Capítulo 1
Das Finalidades
Artigo 1º – O Clube de Xadrez Marabá (CXM), fundado em 21 de outubro de 1989, com sede na Cidade de Marabá, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída com prazo indeterminado com personalidade distinta de seus sócios.
Artigo 2º - Como entidade esportiva, recreativa, cultural e beneficente, não tem qualquer caráter político ou religioso. Tem por finalidade:
a) Cultivar e difundir a prática do Enxadrismo, sobremaneira, dentre outros esportes, em Marabá e cidades circunvizinhas, estimulando os vínculos de fraternidade e amizade entre seus associados;
b) Representar, quando convocada a Cidade de Marabá, nas competições regionais e nacional.
Artigo 3º – O Clube de Xadrez Marabá (CXM) é mantido: pelas contribuições de seus sócios, doações, subvenções, contribuições.
Artigo 4º – São órgãos diretivos do Clube: as ASSEMBLÉIAS GERAIS e o CONSELHO FISCAL.
Capitulo II
Da Assembléia Geral
Artigo 5º - A Assembléia Geral é soberana em suas resoluções, sendo suas deliberações tomadas por maioria de votos de seus sócios.
§ 1º - Os sócios que não puderem comparecer às Assembléias Gerais, poderão fazer-se representar-se por outro sócio, através de autorização por escrito, sendo que cada sócio poderá representar até o máximo de 03 (três) sócios.
Artigo 6º - Realizar-se-á Assembléia Geral:
I – Ordinariamente:
a) Dentro do primeiro semestre de cada ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o relatório da Diretoria e suas contas;
b) Uma vez a cada dois 02 (dois) anos, além dos assuntos acima, apurar a eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, nas ocasiões respectivas, dando posse imediata aos eleitos.
II – Extraordinariamente:
a) Quando o Presidente, a maioria da Diretoria ou o Conselho Fiscal julgarem necessárias;
b) A requerimento de 2/3 (dois terços) dos sócios, uma vez especificando o motivo de sua convocação.
§ Único – O Presidente não poderá se opor a convocação, nos termos da alínea supra, devendo promover a sua realização dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da entrega do requerimento na Secretaria.
Artigo 7º - A Assembléia Geral só poderá ser realizada com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios no gozo de seus direitos em primeira convocação; com qualquer número de sócios, em segunda convocação, devendo ser respeitado o intervalo de uma (01) hora entre a primeira e segunda convocação.
Capítulo III
Da Diretoria
Artigo 8º - Compõe-se a Diretoria de: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor Social e Diretor de Relações Públicas.
Artigo 9º - Compete ao Presidente:
a) Administrar a entidade e representá-la Judicialmente e Extrajudicialmente;
b) Autorizar o pagamento de despesas;
c) Preencher eventuais lacunas da Diretoria, convocando um sócio, à sua escolha, para ocupar o cargo enquanto estiver vago, bem como destituí-lo da função, bem como nomear e destituí-lo até que a vacância seja satisfatória em seu preenchimento.
Artigo 10º - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos, bem como sucedê-lo e cumprir o restante do mandato, compete-lhe também a direção e organização de Torneios, quer Regional ou Nacional.
a) Para representar a entidade em quaisquer torneios ou campeonatos, serão convocados os de melhor nível de acordo com a pontuação conquistada em torneios internos e externos.
Artigo 11º - Ao Primeiro Secretário compete: administrar a Secretaria, zelando e conservando em sua guarda e tutela todos os livros e documentos oficiais da entidade excetuando-se os de competência própria de outros diretores, sendo que quando a ocasião assim se apresentar entregá-los mediante recibo, ao seu sucessor. Ao ser adotada uma resolução pela Diretoria, o Presidente encaminhará todos os votos para que possa ser redatoriada ata competente. Cabe ainda ao Primeiro Secretário assumir a Presidência e Vice-Presidência, nos casos de impedimentos notórios.
Artigo 12º - Ao Segundo Secretário compete: substituir o Primeiro em seus impedimentos.
Artigo 13º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) receber e guardar todos os valores da entidade, taxações e resultantes de promoções, etc;
b) Pagar despesas autorizadas pelo Presidente;
c) Organizar uma escrita da Tesouraria, organizar semestralmente balancetes, dos quais enviará cópia a todos os membros do Conselho Fiscal;
d) Organizar o balanço anual, que deverá ser publicado em órgão mantido pela entidade, depois de aprovado pela Assembléia, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
e) Abrir conta conjunta com o Presidente, em estando de acordo com as necessidades.
Artigo 14º - Ao Segundo Tesoureiro compete: assessorar e substituir o Primeiro Tesoureiro.
Artigo 15º - Ao Diretor Social compete: Emitir parecer sobre admissões; e pedidos de suspensão, afastamento e expulsão ao quadro e do quadro social:
a) Fazer observação oral, ou por escrito, da quebra ou não observância que deve permear na entidade, consonante aos ditames da ética, da sociabilidade, fazendo notar a Diretoria a falta de cavalheirismo, em se entendendo: falta de respeito, urbanidade etc;
b) É critério do Diretor Social fazer que: medidas a serem apreciadas pela Diretoria e julgadas, sejam retiradas da pauta das reuniões, desde que haja as condições “sine qua non”; retratação, o pedido formal de desculpas ou reparação ao dano causado;
c) Propor a criação de Departamentos que venham favorecer os objetivos da sociedade, bem com desenvolver trabalhos que carreiem para o Clube novos sócios, bem como doações, subvenções; etc., e estar atento quanto aos deveres dos sócios e seus deveres.
Artigo 16º - Ao Diretor de Relações Públicas compete dar conhecimento, via imprensa dos atos da Presidência e Diretoria, sendo porta-voz oficial da entidade:
a) Estabelecer os primeiros contatos com entidades ou pessoas objetivando: novos sócios, doações, que deverão ser encaminhadas a Secretaria e posteriormente a Tesouraria, mediante recibo;
b) É vedado ao Diretor de Relações Públicas externar opiniões pessoais em suas comunicações, tendo, porém, plena liberdade para contestar fora de suas atribuições.
Artigo 17º - Ao Diretor de Torneios compete:
a) Realizar, com aprovação da Diretoria e supervisionar todos os certames, fazendo cumprir os regulamentos adotados, bem como, propor a Diretoria a designação de assessores diretos e imediatos, podendo propor a Diretoria aplicação das penalidades previstas, na realização dos certames.
Capítulo IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 18º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalização dos atos da Diretoria principalmente quanto a aplicação dos fundos sociais nos verdadeiros objetivos da Entidade;
b) Emitir parecer sobre o relatório da Diretoria em sua Prestação de Contas.
Capítulo V
Dos Sócios
Artigo 19º - O Clube de Xadrez Marabá compor-se-á de número ilimitado de sócios, sem distinção de cor, credos, sexo, nacionalidade, credo político ou religioso, qualificados em quatro categorias:
a) Sócios Fundadores, serão aceitos todos aqueles que se filiarem ao Clube dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar da Ata de Fundação(data), pagando as mesmas taxas estipuladas para os sócios contribuintes;
b) Sócios Contribuintes, serão todos aqueles que tiverem suas admissões aprovadas pela Diretoria, efetuando o pagamento das contribuições que forem estabelecidas;
c) Sócios Beneméritos, serão todos aqueles que pagarem de uma só vez no mínimo, importância correspondente a 05 (cinco) anos de contribuições normais;
d) Sócios Honorários, serão aqueles que a juízo da Assembléia, fizerem jus a essa honraria.
Artigo 20º - A Admissão dos Sócios das categorias “a, b, c”, será feita mediante proposta assinada pelo candidato, com a apresentação de sócio, que rubricará proposta, sendo que o sócio propoente deverá estar no gozo de seus direitos:
§ 1º - A Diretoria fixará taxas para a participação nas competições que realizar;
§ 2º - Parte das rendas das taxas fixadas no parágrafo anterior, a critério da Diretoria poderá ser dispendida para premiar os vencedores dos torneios;
§ 3º - Seja qual for sua categoria ou função dentro do Clube, os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas dívidas e obrigações do Clube.
Artigo 21º - São direitos dos sócios, desde que estejam em dia com os pagamentos:
a) Poder votar e ser votado;
b) Participar de torneios e competições, conforme os regulamentos respectivos;
c) Recorrer à Assembléia, no prazo de 15 (quinze) dias, da penalidade que lhe tenha sido imposta.
Artigo 22º - São obrigações dos sócios, qualquer que seja a categoria:
a) Acatar e cumprir esse estatuto e os regulamentos, bem como as resoluções da Diretoria;
b) Comunicar imediatamente mudança de endereços;
a) Prestar, quando solicitado pela Diretoria, sua colaboração nas atividades esportivas, ou sociais, salvo motivo justificável;
b) Pagar com pontualidade suas contribuições;
c) Não abandonar, sem motivo plenamente justificado os torneios em que estiver participando;
d) Manter uma elevada ética esportiva e social.
Artigo 23º - As penalizações aos sócios que de alguma forma violem as regras esportivas, ou de comportamento social serão:
§ 1º - Advertência, Suspensão e Expulsão, que serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta cometida;
§ 2º - No caso de Suspensão, continuará o sócio penalizado a pagar as contribuições, na forma do artigo 22º, letra “d”;
§ 3º – O sócio que não se conduzir com urbanidade, para com seus parceiros, será Advertido ou suspenso pela Diretoria e conforme a gravidade da falta, eliminado do quadro social;
§ 4º - O sócio que de alguma forma promover o descrédito do Clube, será eliminado do Quadro Social.
Capítulo VI
Das Eleições
Artigo 24º - Para exercer mandato na Diretoria é preciso ser sócio, brasileiro e maior de 18 anos de idade;
§ Único – Para exercer a Presidência é necessário ser maior de 21 anos.
Artigo 25º - As eleições da Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas bienalmente;
§ 1º – Não será exigida a residência dos eleitos na cidade sede do Clube, com exceção do Presidente;
§ 2º - Qualquer membro da Diretoria poderá ser destituído pelos votos de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes em Assembléia Geral, devidamente convocada para esse fim, na consonância do que contém o § 4º, desse artigo, mediante provas incontestáveis, ou por motivos omissos naquele. Não podem compor a mesma Diretoria os parentes entre si, até o segundo grau, em linha reta ou colateral;
§ 3º - As eleições da Diretoria, depois da Primeira Diretoria, serão alternadas das do Conselho Fiscal;
§ 4º - São inelegíveis, estrangeiros, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública, ou a propriedade.
Artigo 26º - O resultado das eleições será comunicado imediatamente as entidades a que esteja filiado, ou que mantenha intercâmbio esportivo, recreativo, cultural ou beneficente, ao Conselho Regional de Desportos.
Artigo 27º - É permitida a reeleição para todos os membros e cargos de Diretoria.
Artigo 28º - Em caso de renúncia coletiva da Diretoria, a Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente e elegerá uma junta Governativa para completar o mandato da Diretoria renunciante, com os mesmos poderes da mesma.
Capítulo VII
Do Patrimônio
Artigo 29º - É constituído de bens móveis e imóveis, subvenções, dos poderes públicos e particulares, e de doações que venha ter;
§ Único – A manutenção e desenvolvimento da Entidade far-se-á por meio de rendas patrimoniais ou receitas próprias ordinárias ou eventuais.
Capítulo VIII
Das Disposições Gerais
Artigo 31º - Fica criado o Regimento Interno, onde deverão constar todos os casos omissos neste Estatuto.
§ Único – Os casos omissos de que trata este artigo terão o mesmo valor deste Estatuto.
Artigo 32º - Os presentes estatutos só poderão ser modificados pelo voto de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes em Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada. Não havendo número legal na primeira convocação, será feita a segunda convocação para dentro de 15 (quinze) dias, com exigência do mesmo “quorum”. E assim por diante. Se após a terceira convocação, não houver “quorum”. Considerar-se-á sem efeito a solicitação.
Artigo 33º - Em caso de dissolução da entidade por determinação expressa da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, o patrimônio será doado a entidade similar ou filantrópica, a juízo da mesma Assembléia.
§ Único – Nos resultantes, deverá de todas as formas, resguardar-se os direitos dos credores, não entendendo-se que sócios possam de alguma forma reivindicar devoluções de taxas ou contribuições por meio judicial ou extrajudicial, em quaisquer instância.
Artigo 34º - Revogam-se as disposições em contrário.
Marabá, estado do Pará aos três (03) dias do mês de dezembro do ano Cristão de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
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