Capítulo I - Da Entidade e suas Finalidades
Art. 1° A Federação Paraense de Xadrez Escolar- FEPAXE, é uma sociedade civil de direito privado, de caráter social, esportivo e cultural e científico, com fins não econômicos, sendo a entidade dirigente e representativa do desporto de xadrez nas Escolas, Cursos e Universidades do Estado do Pará. Também denominada como FEPAXE.
Art. 2º A Federação Paraense de Xadrez Escolar- FEPAXE tem sede e foro na cidade de Belém, situada na Av. Almirante Barroso, Al. Mary Lucy nº 60, Bairro do Souza, CEP: 66.613-890, tendo sido fundada em 19 de Novembro de 2009 pelas seguintes sociedades estudantis, recreativas e esportivas: Centro Educacional Franciscana, Irene & Iacélis-CEPIT, Clube de Xadrez Gambito do Rei e...........................
§ Único - A Federação Paraense de Xadrez Escolar- FEPAXE, poderá manter pólos administrativos em outras cidades do Estado do Pará.
Art. 3° A Federação Paraense de Xadrez Escolar- FEPAXE, é composta pela Presidência, Diretoria, Conselho Fiscal, instituições de Ensino, Entidades Filiadas, inclusive Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas, e terá duração indeterminada.
§ Único – A FEPAXE tem por missão representar os interesses majoritários das Entidades Filiadas conforme Capítulo II.
Art. 4º São órgãos autônomos e independentes dentro da estrutura da FEPAXE, os referentes à Justiça Desportiva, a saber:
I - Tribunal de Justiça Desportiva;
II - Comissão Disciplinar.
Art. 5° A Federação Paraense de Xadrez Escolar- FEPAXE, é filiada à Confederação Brasileira de Xadrez Escolar-CBXE e ....................................................................................................................................................................
Art. 6° A FEPAXE tem como finalidade, dirigir, incentivar, difundir e orientar o estudo e a prática do xadrez nas Escolas, entre outros jogos escolares, cursinhos e Universidades do Estado do Pará, competindo-lhe:
a) supervisionar, coordenar e incentivar, diretamente ou através de suas filiadas, o estudo e a prática do desporto de xadrez escolar e recreativo;
b) organizar, promover, patrocinar, fazer intercâmbios, regulamentar e dirigir campeonatos e torneios de xadrez estudantis ou recreativos, bem como outras atividades relacionadas com este desporto;
c) Auxiliar com este desporto, dentro do possível, as entidades que tratam de recuperação de menores e ou dependentes químicos e ou ainda os que cumprem medidas sócio educativas, promovendo e ajudando a inserção do indivíduo a sociedade;
d) Representar o Estado do Pará nas competições promovidas pela Confederação Brasileira de Xadrez Escolar e outras entidades reconhecidas;
e) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos originários das entidades superiores do Desporto Nacional, bem como os originários da Confederação Brasileira de Xadrez Escolar, Comitê Olímpico Brasileiro e dos Poderes Públicos;
f) Elaborar e expedir às filiadas, através de seus poderes internos, regulamentos e quaisquer outros atos necessários à organização, ao funcionamento, à disciplina e à prática do jogo de xadrez em sua jurisdição;
g) No desenvolvimento de suas atividades, a FEPAXE, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, credo religioso ou gênero.
h) A FEPAXE, executará as suas atividades através de projetos, programas ou planos de ações, por meio de doações, patrocínios de recursos ou prestação de serviços intermediários, de apoio a outras entidades, ou convênio com organizações com ou sem fins econômicos e com os órgãos públicos.
§ Único - Toda e qualquer divulgação de informações, convocações, decisões (de diretoria e Comissões e Justiça Desportiva e TJD), previstas nesse estatuto, serão feitas através de e-mail (previamente cadastrado) e disponibilizados através da pagina oficial da Internet da Federação (www.fepaxe.org.br ou outra que venha a substituí-la), excetuando os casos previstos nesse estatuto que exijam outro tipo de divulgação.
f) auxiliar, no que for possível, as Filiadas, Escolas e Universidades em suas promoções ou eventos enxadrísticos;
g) colaborar com os Poderes Públicos no atinente à promoção e ao desenvolvimento do xadrez em todas as Filiadas, Escolas e Universidades do Estado do Pará, públicas ou não;
h) firmar convênios com entidades públicas e privadas para o fomento do ensino e da prática do xadrez, nas suas diversas categorias;
i) organizar, promover e supervisionar o funcionamento de cursos técnicos de xadrez no Estado do Pará;
j) organizar e manter curso para formação de árbitros e Professores de xadrez, titulando-os para incluí-los no quadro de árbitros da FEPAXE;
l) regulamentar as inscrições dos enxadristas e suas transferências de entidades;
m) praticar, no exercício da direção do xadrez nas Escolas no Estado do Pará, todos os atos necessários ou úteis direta ou indiretamente à realização de seus fins.
Capítulo II - Das Entidades Filiadas
Art. 7° Poderá filiar-se à FEPAXE:
a) Todos e quaisquer Estabelecimentos de Ensino bem como, associações de pais e mestres;
b) pessoas jurídicas; que exerçam atividades enxadrísticas:
c) associação ou liga desportiva que cultive o xadrez;
d) pessoas físicas com idade mínima de 06 anos;
doravante denominadas genericamente "filiadas", que tenham sede ou residam no Estado do Pará.
Art. 8° Ao requerer a sua filiação à FEPAXE, as filiadas devem apresentar:
a) Comprovante de matrícula escolar ou um exemplar de seu estatuto vigente, cópia da ata de eleição e constituição da diretoria, devidamente registrada em cartório, cópia do cadastro nacional de pessoa jurídica, no caso da letra a do art. 7º;
b) cópia do contrato social, ou outra comprovação legal de sua constituição e sua última alteração e cópia do cadastro nacional de pessoa jurídica, devidamente registrada nos órgãos competentes, no caso da letra b e c do art. 7º;
c) registro geral e cadastro geral de pessoa física, no caso da letra d do art. 7º.
Art. 9° São condições essenciais para filiação e permanência na FEPAXE:
a) a pratica do xadrez como atividade principal ou subsidiária e de complemento ao ensino;
b) ter personalidade jurídica, quando for o caso;
c) ter constituição e demais regulamentos internos de acordo com a legislação em vigor e não conflitantes com o Estatuto da FEPAXE;
d) observar e cumprir os deveres das filiadas, especificados no Artigo 10;
e) pagar a taxa de filiação e manter em dia o pagamento da anuidade e demais taxas devidas à FEPAXE.
Art. 10º São deveres das filiadas:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e os regulamentos e decisões baixadas pelos poderes internos da FEPAXE, bem como as determinações legais das Autoridades Públicas;
b) reconhecer a FEPAXE como entidade dirigente do xadrez nas escolas do Estado do Pará;
c) comunicar à FEPAXE, no prazo de trinta dias, quaisquer alterações em seu estatuto, bem como as mudanças de diretoria e da sede social-esportiva e alteração de contrato social, quando for o caso.
d) ceder gratuitamente sua sede, sempre que possível, bem como material desportivo sempre que solicitado pela FEPAXE para a realização de promoções oficiais;
e) colocar à disposição da FEPAXE os enxadristas por ela requisitados para participar de competições;
f) requerer autorização à FEPAXE para promover competições válidas para cálculo de "rating" ou obtenção de "normas";
g) participar anualmente de pelo menos uma das competições oficiais da FEPAXE, relacionadas no parágrafo 1° do Art. 31;
h) pagar, dentro do primeiro trimestre de cada ano, a anuidade e, no prazo de cinco dias após a notificação, todas as taxas e emolumentos em atraso devidos à FEPAXE;
i) apresentar à FEPAXE relatório anual das atividades realizadas no setor enxadrístico;
j) dar ingresso livre à sua sede social e esportiva, por ocasião de eventos enxadrísticos, aos membros dos poderes das entidades dirigentes do xadrez, bem como aos enxadristas que forem disputar competições oficiais ou oficializadas;
Art. 11º São direitos das filiadas:
a) comparecer e participar da Assembléia Geral da FEPAXE, fazendo-se representar por seus presidentes ou delegados credenciados. Somente terão direito a voto as entidades previstas na letra a do art. 7ª. As filiadas previstas nas letras b, c e d do art. 7º terão direito somente a voz, não podendo votar.
b) participar das competições promovidas pela FEPAXE nos termos das respectivas regulamentações;
c) requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária mediante ofício dirigido à Presidência da FEPAXE, assinado por 1/5 (um Quinto) das filiadas previstas na letra a do art. 7º;
d) manter relações com as demais filiadas da FEPAXE e promover competições entre si;
e) pedir reconsideração e apresentar recursos contra atos e decisões emanados dos poderes da FEPAXE, que considerarem lesivos aos seus interesses;
f) apresentar à Diretoria da FEPAXE sugestões que visem o bom desenvolvimento do xadrez escolar.
Art. 12º Nenhuma filiada responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações financeiras da FEPAXE.
Capítulo III - Dos Poderes Internos da FEPAXE
Art. 13º São poderes internos da FEPAXE:
a) A Assembléia Geral;
b) A Presidência;
c) A Diretoria;
d) O Conselho Fiscal;
Capítulo IV - Da Assembléia Geral
Art. 14º A Assembléia Geral é o órgão supremo da FEPAXE, é constituída pelos presidentes das filiadas previstas na letra a do art. 7º com direito a voto ou seus representantes credenciados. As demais filiadas poderão participar da Assembléia com direito a voz e sem direito a voto.
§ 1° - Podem participar da Assembléia Geral as entidades que estejam em pleno gozo de seus direitos, além dos membros da diretoria da FEPAXE.
§ 2° - Também podem participar da Assembléia Geral pessoas físicas e representantes de filiadas, convidados da FEPAXE, sem direito a voto.
§ 3° - As procurações para representação nas Assembléias da FEPAXE só poderão ser outorgadas a pessoas físicas.
Art. 15º Estão impedidas de votar na Assembléia Geral as entidades que se enquadrem em uma ou mais das seguintes condições:
a) não ter completado doze meses de filiação à FEPAXE na data da realização da Assembléia Geral;
b) não ter participado de nenhuma das competições da FEPAXE, relacionadas no parágrafo 1° do Art. 31, durante os doze meses imediatamente anteriores à data de realização da Assembléia Geral;
c) estar cumprindo pena que implique em suspensão de direitos, imposta pela Diretoria, Tribunal de Justiça Desportiva ou Assembléia Geral da FEPAXE, ou por outro Órgão Superior do Desporto Brasileiro.
Art. 16º Estão impedidas de participar da Assembléia Geral, e, portanto também impedidas de votar, as entidades filiadas que estiverem em débito para com a FEPAXE no dia imediatamente anterior à data de realização da Assembléia Geral;
Art. 17º A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, por convocação do presidente da FEPAXE, e extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente da FEPAXE, do Conselho Fiscal, ou a requerimento de 1/5 (um quinto) das filiadas, sendo que, nestes casos, a Assembléia só poderá deliberar sobre a matéria que tiver dado causa à convocação.
§ 1° - A convocação da Assembléia Geral será feita pela Presidência da FEPAXE através de Edital publicado na imprensa, em pelo menos um jornal de grande circulação no Estado do Pará, e mediante comunicação escrita expedida às filiadas, tudo com antecedência de no mínimo dez dias úteis.
§ 2º - No caso das eleições para os poderes da FEPAXE, de que trata o art. 48, deverá ser procedida por três vezes a publicação do edital em jornal de grande circulação, sendo a primeira com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como observadas as disposições pertinentes estabelecidas pelo artigo 22 da Lei Federal 9.615 de 24 de março de 1998 e pelo artigo 24 do Decreto Federal 2.574 de 29 de abril de 1998 e demais disposições legais vigentes.
§ 3º - Ainda no caso de eleições para os poderes da FEPAXE, de que trata o art. 48, deverá constar do edital a data limite, o local e horário no qual poderão ser feitas as inscrições de candidatos, que deverão ser procedidas mediante apresentação de chapa completa a todos os cargos a serem preenchidos pela respectiva eleição.
§ 4º - A data limite que trata o § 3º deste artigo deverá ser de 07 (sete) dias úteis contados da data marcada para a respectiva Assembléia Geral eleitoral.
§ 5° - A convocação de Assembléia Geral Extraordinária, pelo Conselho Fiscal ou pelas entidades filiadas, deve ser feita por solicitação escrita ao Presidente da FEPAXE que providenciará a publicação do Edital e a expedição de cartas de convocação as entidades filiadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observado o prazo do parágrafo anterior para a marcação da data da Assembléia.
§ 6° - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria simples dos representantes das filiadas ou em segunda convocação, uma hora após, com a presença de qualquer número de representantes, salvo nas votações que destituir os administradores ou alterar os estatutos (Art. 19 - alíneas "d" e "e")
§ 7° - O presidente da FEPAXE abrirá os trabalhos da Assembléia Geral, que a seguir indicará um dos seus membros para assumir a presidência dos trabalhos, cabendo a este indicar o secretário e demais auxiliares.
Art. 18º As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos seus membros presentes, exceto nos casos específicos de que trata o Art. 19.
Art. 19º Compete à Assembléia Geral:
a) eleger e empossar, de 03 (tres) em 03 (tres) anos, em reunião ordinária no mes de dezembro, o Presidente, os Vice-Presidentes, e os membros do Conselho Fiscal, cujos mandatos iniciar-se-ão no primeiro dia útil do mes de janeiro subseqüente, data em que deverá ocorrer a transmissão de cargos dos dirigentes que encerram seus mandatos para os novos dirigentes eleitos;
b) aprovar, em reunião ordinária no primeiro trimestre do ano civil, o Relatório Financeiro, Administrativo e Desportivo da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal relativo às contas e ao balanço financeiro do exercício anterior;
c) discutir e aprovar o orçamento anual proposto pela presidência da FEPAXE;
d) reformar o Estatuto da FEPAXE, dar-se-á, exigindo o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das filiadas, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;
e) cassar o mandato do Presidente, dos Vice-Presidentes, Diretores da FEPAXE ou de qualquer membro do Conselho Fiscal, após processo regular, exigindo o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta das filiadas, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;
f) eliminar entidades filiadas, só é admissível havendo justa causa, obedecendo o disposto no estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia geral especialmente convocada para esse fim;
§ Único – da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral.
g) delegar poderes especiais ao Presidente da FEPAXE para, em nome da mesma, praticar atos que escapem à competência exclusiva da Presidência;
h) autorizar ou aprovar despesas extra-orçamentárias solicitadas pela Presidência da FEPAXE, com parecer favorável do Conselho Fiscal;
i) autorizar a contratação de empréstimos e financiamentos, a compra de bens móveis e imóveis, bem como a venda dos mesmos;
j) julgar os recursos que lhe forem interpostos pelas entidades filiadas, observadas as disposições estatutárias e regimentais;
l) No caso de se extinguir a FEPAXE, por unanimidade de votos das entidades filiadas com direito a voto na data da realização da Assembléia Geral, decidir-se-á em assembléia, a quais entidades será destinado seu patrimônio, nos termos do Art. 62;
m) alterar a estrutura administrativa dos poderes da FEPAXE;
n) conceder títulos honoríficos por proposta da Diretoria da FEPAXE;
o) eleger os 2 (dois) representantes das filiadas para representá-las no Tribunal de Justiça Desportiva da FEPAXE.
p) interpretar o Estatuto da FEPAXE em última instância e deliberar sobre os casos omissos que se apresentarem.
Art. 20º Após a Assembléia Geral será imediatamente lavrada Ata, redigida pelo secretário da Assembléia, assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia, sendo registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Capítulo V - Da Presidência
Art. 21º A Presidência compõe-se do Presidente da FEPAXE, eleito pelo prazo de tres (03) anos, em votação da Assembléia Geral, conforme letra: a) do Artigo 19 e Art. 48.
Art. 22º Compete ao Presidente da FEPAXE:
a) coordenar as atividades e relações da FEPAXE com o Estado e os
municípios, visando a implantação e administração do xadrez nas escolas;
b) coordenar as atividades e relações da FEPAXE com estabelecimentos de ensino, de qualquer nível, e suas associações, visando a implantação e prática do xadrez;
c) solicitar a nomeação de assessores e auxiliares;
d) executar outras tarefas atribuídas pela Presidência de Xadrez Escolar, compatíveis com suas atividades;
e) representar a FEPAXE ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo constituir procuradores;
f) supervisionar, coordenar e dirigir as atividades da FEPAXE podendo delegar poderes aos membros da Diretoria;
g) nomear ou dispensar, "ad nutum", os membros da Diretoria e os Chefes dos Departamentos da FEPAXE, bem como assessores e membros de comissões que instituir;
h) superintender o pessoal a serviço remunerado da FEPAXE, podendo nomear, contratar, promover, licenciar e demitir funcionários;
i) firmar, em nome da FEPAXE, quando autorizado pela Assembléia Geral, contratos de empréstimos ou financiamentos que constituam documentos de responsabilidade continuada;
j) convocar a Assembléia Geral, o Conselho Fiscal e a Diretoria;
k) presidir as reuniões da Diretoria, com direito à voto, inclusive o de "minerva";
l) fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento das despesas previstas em orçamento;
m) assinar, em conjunto com o Vice-Presidente, Vice-Presidente Financeiro, ou com o Vice-Presidente Administrativo, cheques ou outros documentos para movimentação de conta bancária ou que constituam obrigações financeiras;
§ Único – Obrigar-se-á a ter sempre duas (02) assinaturas de membros diretores, em todas e quaisquer transações que necessitem de assinaturas de cheques pela FEPAXE.
n) autorizar o pagamento de despesas extraordinárias aprovadas pelo Conselho Fiscal, "ad - referendum" da Assembléia Geral;
o) apresentar à Assembléia Geral ordinária, anualmente, Relatório Financeiro, Administrativo e Desportivo da Diretoria, juntamente com as contas e o balanço financeiro acompanhados de parecer do Conselho Fiscal, bem como proposta orçamentária para o exercício seguinte;
p) solicitar à Assembléia Geral suplementação de verbas para despesas extra-orçamentárias;
q) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, a legislação em vigor e as decisões dos demais poderes da FEPAXE;
r) notificar as entidades filiadas, por ofício ou nota oficial, das decisões dos poderes da FEPAXE, da Confederação Brasileira de Xadrez Escolar ou de qualquer outro poder ao qual a FEPAXE esteja subordinada;
s) assinar, com o Vice-Presidente Administrativo, expedientes de relevante importância;
t) pleitear, junto aos poderes públicos e ao setor privado, auxílios, patrocínios e subvenções, e assinar os respectivos acordos, contratos ou convênios;
u) conceder licença às entidades filiadas para promover ou disputar competições;
v) instaurar e julgar inquéritos administrativos, aplicando, anulando ou perdoando as penalidades que lhe compete aplicar;
x) divulgar, no mês de janeiro, o calendário desportivo anual da FEPAXE, aprovado pela Diretoria;
y) homologar as alterações de "ratings";
z) assinar, juntamente com o Vice-Presidente Administrativo, diplomas, títulos e homenagens que a FEPAXE conceder;
aa) dar parecer liminar sobre filiação de entidades e aprovar seus Estatutos, "ad-referendum" da Diretoria;
bb) indicar 2 (dois) auditores que representarão a FEPAXE no Tribunal de Justiça Desportiva;
cc) encaminhar à Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva os processos e inquéritos de natureza técnica e de ética;
dd) encaminhar trimestralmente ao Conselho Fiscal as contas, os balancetes, os documentos da gestão econômico-financeira, os registros de inventário dos bens patrimoniais e outros documentos da administração da FEPAXE, para exame e aprovação;
ee) encaminhar anualmente ao Conselho Fiscal, no mês de novembro, proposta de orçamento para o exercício seguinte;
ff) publicar edital de abertura do processo eleitoral da FEPAXE;
gg) exercer quaisquer outras atribuições executivas que não tenham sido explicitamente previstas neste estatuto.
Capítulo VI - Da Diretoria
Art. 23º A Diretoria compõe-se do Presidente da FEPAXE e mais cinco (05) membros Vice-Presidentes, eleitos em Assembléia geral, a saber:
a) Vice-Presidente;
b) Vice-Presidente Administrativo;
c) Vice-Presidente Financeiro;
d) Vice-Presidente Técnico;
e) Vice-Presidente de Patrimônio;
§ 1° - A Vice-Presidência terá cinco Departamentos subordinados, a saber:
a) Departamento de Marketing;
b) Departamento de Relações Públicas;
c) Departamento de Divulgação;
d) Departamento da área metropolitana de Belém.
e) Departamento do interior;
§ 2° - A Vice-Presidência Técnica terá cinco Departamentos subordinados, a saber:
a) Departamento Técnico;
b) Departamento Feminino;
c) Departamento de Jovens;
d) Departamento de Arbitragem;
e) Departamento de Rating.
§ 3° - O departamento do Interior da FEPAXE, poderá dividir o interior do Estado do Pará em zonas, para efeito administrativo e de competições estudantis ou recreativas.
Art. 24º A Diretoria reunir-se-á, por convocação do Presidente:
a) ordinariamente, uma vez por mês;
b) extraordinariamente, a qualquer tempo.
§ Único - As decisões da Diretoria serão tomadas por votação da maioria de seus membros presentes.
Art. 25º Compete à Diretoria, coletivamente:
a) fazer cumprir as disposições deste estatuto e as decisões do Tribunal de Justiça Desportiva;
b) nomear auxiliares, assessores ou assistentes, por proposta do Presidente ou de qualquer dos Vice-Presidentes, para o auxílio nas tarefas dos poderes da FEPAXE ou para exercer funções específicas devidamente explicitadas. Sendo que os mesmos não respondem subsidiariamente, pelas obrigações sociais da FEPAXE.
c) elaborar e aprovar regulamentos e resoluções de caráter normativo, observada a competência dos demais poderes da FEPAXE;
d) resolver sobre a admissão ou desligamento temporário de filiadas;
e) instituir campeonatos, torneios e outras competições e promoções e aprovar o calendário anual desportivo da FEPAXE;
f) aprovar a criação de novos recursos pecuniários, bem como fixar o valor da anuidade das filiadas, da taxa de filiação, das taxas administrativas, de cursos e de competições e das multas por atraso no pagamento das anuidades e taxas bem como por desistência de torneios;
g) autorizar o Presidente a celebrar acordos, contratos ou convênios, desde que não envolvam compromissos financeiros que dependem de autorização da Assembléia Geral;
h) aprovar a indicação dos chefes dos Departamentos das Diretorias da FEPAXE;
i) aprovar as equipes ou delegações representativas da FEPAXE em competições ou congressos;
j) analisar e aprovar os relatórios anuais de atividades das entidades filiadas;
l) propor títulos honoríficos e homenagens a enxadristas e entidades que se destaquem ou prestem relevantes serviços ao xadrez e à FEPAXE;
m) elaborar Relatório Financeiro, Administrativo e Desportivo da Diretoria, relativo ao exercício anterior;
n) elaborar proposta orçamentária para o exercício seguinte;
o) resolver quaisquer outros assuntos de interesse da FEPAXE encaminhados por seus membros, ressalvada a competência dos demais poderes internos.
p) indicar um membro para o Tribunal Superior de Justiça Desportiva, representando a FEPAXE.
q) aprovar a abertura de pólos administrativos em outras cidades do Estado do Pará.
Art. 26º Os membros da Diretoria não responderão pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da FEPAXE desde que na prática regular de suas funções, mas assumirão esta responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração às leis ou ao presente Estatuto.
Art. 27º Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente da FEPAXE em suas faltas e impedimentos;
b) assinar, em conjunto com o Vice-Presidente Financeiro ou com o Vice-Presidente Administrativo, cheques e documentos para movimentação de conta bancária ou que constituam obrigações financeiras;
c) auxiliar o Presidente em suas funções, quando e do modo que este solicite;
d) convocar a Assembléia Geral, no prazo de 60 dias, em caso de impedimento definitivo do Presidente eleito;
e) superintender os Departamentos de Marketing, Relações Públicas, Divulgação e da área metropolitana e do interior, indicando os nomes de seus respectivos chefes para aprovação pela Diretoria da FEPAXE;
f) representar a FEPAXE em solenidades, a pedido da Presidência;
g) assinar a correspondência de caráter social da FEPAXE;
h) notificar as entidades filiadas das atividades programadas e executadas pela FEPAXE;
i) solicitar, à Presidência, a nomeação de assessores e auxiliares;
j) executar outras tarefas atribuídas pela Presidência, compatíveis com suas atividades;
l) substituir o Vice-Presidente Financeiro em seus impedimentos;
m) executar outras tarefas atribuídas pela Presidência, compatíveis com suas atividades;
§ 1° - Cabe ao Departamento de Marketing:
a) manter relacionamento e entendimento junto às pessoas físicas e jurídicas, cuidando dos interesses das promoções da FEPAXE, inclusive quanto ao patrocínio das atividades;
b) executar outras tarefas atribuídas pela Vice-Presidência, compatíveis com suas atividades;
§ 2° - Cabe ao Departamento de Relações Públicas:
a) dirigir a recepção de autoridades e enxadristas durante as promoções da FEPAXE;
b) manter contatos com entidades, empresas e autoridades para viabilizar a realização de todos os eventos programados no calendário anual de atividades da FEPAXE;
c) providenciar a confecção dos troféus, medalhas, diplomas e quaisquer outros tipos de prêmios e homenagens que a FEPAXE conceder, bem como sua entrega aos premiados e homenageados;
§ 3° - Cabe ao Departamento de Divulgação:
a) promover a divulgação e publicidade das atividades da FEPAXE junto à imprensa e ao público em geral;
§ 4° - Cabe ao Departamento da Área Metropolitana de Belém:
a) coordenar as atividades e relações da FEPAXE com suas filiadas com sede na área metropolitana de Belém, mantendo estreito contato com a Vice-presidência Técnica no tocante às competições realizadas na região;
b) propor medidas visando o desenvolvimento do xadrez.
§ 5° - Cabe ao departamento do Interior:
a) coordenar as atividades e relações da FEPAXE com suas filiadas com sede no interior do Estado, mantendo estreito contato com a Vice-Presidência Técnica no tocante às competições realizadas no interior;
b) solicitar, à Presidência, a nomeação de assessores e auxiliares;
c) propor medidas visando o desenvolvimento do xadrez no interior do Estado do Pará.
d) substituir o Vice-Presidente Técnico em seus impedimentos;
e) executar outras tarefas atribuídas pela Presidência, compatíveis com suas atividades;
Art. 28º Compete ao Vice-Presidente Administrativo:
a) dirigir os serviços da Secretaria da FEPAXE;
b) dirigir os serviços gerais e auxiliares da administração da FEPAXE;
c) lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
d) receber, analisar e emitir parecer sobre os relatórios anuais apresentados pelas filiadas, encaminhando-os à Diretoria para apreciação;
e) assinar, em conjunto com o Presidente ou com o Vice-Presidente, cheques e documentos para movimentação de conta bancária ou que constituam obrigações financeiras;
f) solicitar, à Presidência, a nomeação de assessores e auxiliares;
g) Substituir o Vice Presidente em seus impedimentos;
h)executar outras tarefas atribuídas pela Presidência, compatíveis com suas atividades;
Art 29º Compete ao Vice-Presidente Financeiro:
a) dirigir a Tesouraria da FEPAXE, bem como serviços relativos à administração econômica e financeira da FEPAXE;
b) assinar, em conjunto com o Presidente ou com o Vice-Presidente, cheques e documentos para movimentação de conta bancária ou que constituam obrigações financeiras;
c) elaborar, mensalmente, balancete de receita e despesa e, trimestralmente, Relatório para apreciação do Conselho Fiscal;
d) elaborar o balanço anual da FEPAXE;
f) emitir recibos dos valores arrecadados pela FEPAXE a qualquer título;
g) manter controle das filiadas e enxadristas em débito com a FEPAXE, emitir notificações de cobrança e aplicar as multas devidas;
h) solicitar, à Presidência, a nomeação de assessores e auxiliares;
i) substituir o Vice-Presidente Administrativo em seus impedimentos.
j) executar outras tarefas atribuídas pela Presidência, compatíveis com suas atividades;
Art. 30º Compete ao Vice-Presidente de Patrimônio:
a) organizar, guardar, zelar e manter cadastro dos bens patrimoniais móveis, máquinas e utensílios, e dos prêmios de caráter perpétuo;
b) inventariar todo o material permanente da FEPAXE, mantendo escrituração atualizada em livro próprio;
c) zelar pela conservação da sede da FEPAXE;
Art 31º Compete ao Vice-Presidente Técnico:
a) superintender o Departamento Técnico, Feminino, e de Jovens, indicando os nomes de seus respectivos chefes para aprovação pela Diretoria da FEPAXE;
b) submeter à homologação da Presidência os resultados das competições;
c) emitir parecer sobre questões de ordem técnica, ouvido o Departamento Técnico e a Vice-Presidência;
d) propor, à Diretoria, o calendário anual de atividades desportivas da FEPAXE;
e) solicitar, à Presidência, a nomeação de assessores e auxiliares;
f) executar outras tarefas atribuídas pela Presidência, compatíveis com suas atividades;
g) Criar e regulamentar o Quadro de Árbitros da FEPAXE;
h) arbitrar as competições promovidas pela FEPAXE;
i) organizar e manter atualizado o registro dos árbitros e auxiliares da FEPAXE;
j) manter atualizadas, em língua portuguesa, as regras do xadrez em vigor ditadas pela FIDE e divulgá-las entre os árbitros;
l) planejar, promover e ministrar, diretamente ou mediante contratação, cursos de formação e atualização de árbitros e professores;
m) escalar e punir árbitros pertencentes ao Quadro de Árbitros da FEPAXE;
n) executar outras tarefas atribuídas pela Presidência, compatíveis com suas atividades.
o) definir e divulgar aos árbitros a versão oficial dos programas de emparceiramento de torneios.
§ 1° - Cabe ao Departamento Técnico:
a) organizar o calendário desportivo anual da FEPAXE, do qual constarão, no mínimo, as seguintes competições:
1) Campeonatos da área metropolitana, do Interior e Paraense estudantil;
2) Campeonatos Interclubes escolares;
3) Campeonato Paraense Feminino escolares;
4) Campeonato Paraense Juvenil Individual escolares;
5) Campeonato Paraense Infanto-Juvenil escolares;
6) Campeonato Paraense Cadetes Individual escolares;
7) Campeonato Paraense Infantil Individual escolares;
8) Campeonato Paraense Pré-Infantil;
9) Campeonato Paraense Mirim;
10) Campeonato Paraense Dente-de-Leite.
b) Organizar opcionalmente: Campeonato Paraense Interclubes estudantis, Juvenil, Cadetes, Infantil, Campeonato Paraense de Xadrez Escolar dentre outros;
c) elaborar os regulamentos para as competições promovidas pela FEPAXE;
d) vistoriar, antes do início de uma competição oficial, o local de realização do evento e os materiais e equipamentos que estarão disponíveis para a direção da competição, para a arbitragem e para os enxadristas;
e) aprovar os quadros finais de resultados das competições;
f) planejar, promover e ministrar, diretamente ou por contratação, cursos de formação e atualização de professores e enxadristas;
g) fomentar o xadrez nas categorias menores, abrangendo os jovens de até 18 anos, promovendo encontros, palestras, cursos e outros eventos destinados exclusivamente a esses enxadristas;
h) executar outras tarefas atribuídas pela Vice-Presidência Técnica, compatíveis com suas atividades;
§ 2° - Cabe ao Departamento Feminino:
a) organizar, com apoio do Departamento Técnico e da Vice-Presidência, as competições envolvendo exclusivamente enxadristas do sexo feminino;
b) fomentar a filiação de mulheres à FEPAXE e sua participação nas competições;
c) proporcionar, no que for possível, segurança, conforto e assistência às mulheres durante o período das competições promovidas pela FEPAXE;
d) executar outras tarefas atribuídas pela Vice-Presidência Técnica, compatíveis com suas atividades;
§ 3[° - Cabe ao Departamento de arbitragem:
a) organizar e manter atualizado o cadastro de árbitros e professores;
b) executar outras tarefas atribuídas pela Vice-Presidência Técnica, compatíveis com suas atividades
c) organizar e manter atualizado o "rating" dos enxadristas cadastrados;
d) preparar lista de "rating" dos enxadristas cadastrados, com periodicidade determinada pela Diretoria;
e) executar outras tarefas atribuídas pela Vice-Presidência Técnica, compatíveis com suas atividades
Capítulo VII - Do Conselho Fiscal
Art. 32º O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e três suplentes, denominados Conselheiros, eleitos pela Assembléia Geral com mandato de tres (03) em tres (03) anos. Ele reunir-se-á sempre com um número mínimo de dois Conselheiros.
§ 1° - Estão impedidos de ser Conselheiros, efetivos ou suplentes, o cônjuge, ascendentes, descendentes, colaterais, padrasto, madrasta e enteados do Presidente.
§ 2° - O Presidente do Conselho Fiscal será eleito dentre seus membros efetivos, na primeira reunião ordinária do Conselho, cabendo-lhe convocar as reuniões, dirigir os trabalhos e fazer cumprir o regimento interno.
Art. 33º Compete ao Conselho Fiscal:
a) dispor sobre sua organização e funcionamento, de acordo com seu regimento interno;
b) reunir-se ordinariamente, com freqüência mínima trimestral, para examinar as contas, os balancetes, os documentos da gestão econômico-financeira, os registros de inventário dos bens patrimoniais e outros documentos da administração, emitindo parecer sobre os mesmos à Diretoria da FEPAXE;
c) apresentar à Assembléia Geral o parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro, administrativo e patrimonial;
d) opinar sobre a abertura de créditos suplementares ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;
e) emitir parecer sobre o projeto de orçamento preparado pela Diretoria para o exercício seguinte;
f) fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral e dos Conselhos Desportivos Superiores e praticar os atos que estes lhe atribuírem;
g) denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei ou do estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
h) convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave ou urgente.
i) reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de qualquer de seus membros, do Presidente da FEPAXE, da Assembléia Geral, ou de no mínimo um terço das entidades filiadas;
§ Único - A convocação extraordinária do Conselho Fiscal deve ser feita com antecedência mínima de três dias úteis e feita por Nota Oficial, emitida pela autoridade convocatória, a todos os Conselheiros.
Capitulo VIII - Da Ordem Desportiva
Art. 34º Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a Diretoria da FEPAXE poderá aplicar às suas filiadas, bem como às pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente a ela vinculadas, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva, as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - censura escrita;
III - multa;
IV - suspensão;
V - desfiliação ou desvinculação.
§ 1º As sanções previstas neste artigo não prescindem do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º As penalidades de que tratam os incisos I, II e III deste artigo também podem ser aplicadas por decisão do Presidente da Diretoria da FEPAXE.
§ 3º - As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo só serão aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
§ 4º - O inquérito administrativo será realizado por comissão nomeada pelo Presidente da FEPAXE e terá o prazo de 30 (trinta) dias para a sua conclusão.
§ 5º - O inquérito, depois de concluído, será remetido ao Presidente que o submeterá à Diretoria;
§ 6º - Excetuando-se os casos de interposição de recursos, as penalidades administrativas aplicadas pelo poder competente da FEPAXE só poderão ser comutadas ou anistiadas pelo próprio poder que as aplicou.
§ 7° - As penalidades aplicáveis aos enxadristas beneméritos somente serão impostas pela Assembléia Geral.
§ 8º - A exclusão do filiado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto neste Estatuto regulado e deliberado exclusivamente pelo Tribunal de Justiça Desportiva.
§ 9º - Havendo a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
Art. 35º Nos casos de urgência comprovada, e em caráter preventivo, a Diretoria da FEPAXE decidirá sobre o afastamento da filiada ou de qualquer pessoa física ou jurídica direta ou indiretamente vinculada à FEPAXE, que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes deste estatuto, da Confederação Brasileira de Xadrez Escolar, da FIDE, bem como as normas contidas na legislação brasileira.
Art. 36º A FEPAXE não reconhecerá como válidas as disposições que regulem a organização e o funcionamento das filiadas ou das pessoas jurídicas vinculadas, direta ou indiretamente, quando conflitantes com as normas estabelecidas neste Estatuto.
Capítulo IX - Da Justiça Desportiva
Art. 37º A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidas de acordo com o disposto especificamente na Lei 9.615/98 e no Decreto 2574/98 que a regulamentou.
Art. 38º É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das entidades de prática desportiva, o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, exceção feita aos membros dos Conselhos Deliberativos das entidades de prática desportiva.
Do Tribunal de Justiça Desportiva
Art. 39º Ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), unidade autônoma e independente, compete processar e julgar, em última instância, as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, ressalvados os pressupostos processuais estabelecidos nos § 1º e § 2º do art. 217 da Constituição Federal.
§ 1º - O Tribunal de Justiça Desportiva será composto por 9 (nove) auditores, indicados na forma do artigo 55 da Lei 9615/98 e com nova redação pertinente a Lei de alteração nº 9981/2000, com mandato de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução.
Art. 40º O TJD elegerá o seu Presidente dentre seus membros e disporá sobre a sua organização e funcionamento em Regimento Interno.
Art. 41º Junto ao TJD funcionarão 1 (um) ou mais Procuradores e 1 (um) Secretário, nomeados pelo seu Presidente.
Art. 42º Havendo vacância de cargo de auditor, membro efetivo do TJD, o seu Presidente deverá oficiar à entidade indicadora para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias promova nova indicação.
Art. 43º Compete ao Presidente do TJD conceder licença temporária aos seus membros, nunca superior a 90 (noventa) dias.
Da Comissão Disciplinar Temporária
Art. 44º A Comissão Disciplinar (CD), órgão de primeira instância, para aplicação imediata das sanções decorrentes das súmulas ou documentos similares dos árbitros, ou, ainda, decorrentes de infrigência ao regulamento da respectiva competição, será composta por 05 (cinco) membros auditores que não pertençam aos referidos órgãos judicantes e que por estes serão indicados.
§ 1º - A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, em regular sessão de julgamento, obrigatoriamente com a presença da totalidade de seus membros.
§ 2º - Para evitar a sessão de julgamento por falta de número legal, poderá, excepcionalmente naquela ocasião, ser convocado um representante indicado pela ordem dos advogados do Brasil para compor a Comissão Disciplinar.
Art. 45º A Comissão Disciplinar elegerá o seu Presidente dentre seus membros e disporá sobre a sua organização e funcionamento em Regimento Interno.
Art. 46º Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva.
Capítulo X - Das Eleições
Art. 47º O Presidente, Os Vice-Presidentes, e os seis membros do Conselho Fiscal da FEPAXE serão eleitos de 03 (tres) em 03 (tres) anos em Assembléia Geral Ordinária no mês de dezembro, por votação nominal aberta dos representantes das filiadas com direito a voto, presentes na referida Assembléia, dentre as chapas devidamente inscritas.
Art. 48º O Presidente da FEPAXE publicará, em jornal de grande circulação no Estado do Pará, por três vezes consecutivas, e com antecedência de pelo menos 60 (sessenta) dias em relação à data prevista para as eleições gerais da FEPAXE, Edital declarando aberto o processo eleitoral, bem como observadas as disposições pertinentes estabelecidas pelo artigo 22 da Lei Federal 9.615 de 24 de março de 1998 e pelo artigo 24 do Decreto Federal 2.574 de 29 de abril de 1998.
Art. 49º As chapas concorrentes às eleições da FEPAXE devem conter relação completa de candidatos a todos os cargos eletivos, inclusive os suplentes, com nome, estado civil, profissão e identidade de todos eles e serem indicadas por entidade filiada em dia com os cofres da FEPAXE.
Art. 50º Cada chapa deve ser encabeçada pelo candidato à Presidente da FEPAXE, a quem compete protocolar a inscrição da mesma na Secretaria da FEPAXE, anexando cartas de concordância de candidatura de todos os membros candidatos aos demais cargos.
§ 1° - A data limite para inscrição de chapas será de cinco dias úteis antes da data da Assembléia Geral Ordinária em que se realizarão as eleições.
§ 2° - Qualquer candidato a um cargo eletivo de chapa já registrada, poderá ser substituído, a qualquer tempo, por motivo de força maior ou por motivo relevante, devidamente documentado.
Art. 51º Estão impedidos de desempenhar cargos e funções eletivas ou de livre nomeação na FEPAXE:
a) condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
c) inadimplentes na prestação de contas da FEPAXE;
d) afastados de cargos eletivos ou de confiança da FEPAXE ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da FEPAXE ou outros órgãos;
e) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
f) falidos.
§ 1º - Estão impedidas de se candidatar as pessoas que estiverem cumprindo penalidades impostas pelo Tribunal de Justiça Desportiva ou pela Assembléia Geral, na data de inscrição da respectiva chapa.
§ 2º - Se um membro de uma determinada chapa, regularmente inscrita, estiver cumprindo uma penalidade, imposta nas condições deste Artigo, no dia da Assembléia Geral ordinária convocada para as eleições da FEPAXE, o candidato à presidência dessa chapa deve apresentar o nome do candidato substituto, acompanhado da carta de concordância a que se refere o Art. 50, sob pena de inelegibilidade de toda a chapa.
§ 3º - Não é permitido mais do que dois mandatos consecutivos para o mesmo cargo eletivo.
Art. 52º A pena de multa só é aplicável aos enxadristas e entidades filiadas por motivo de atraso no pagamento das taxas e anuidades, e será fixada e regulamentada anualmente pela Diretoria.
Art. 53º As pessoas físicas ou jurídicas que sofrerem penalidades administrativas poderão recorrer da decisão à Diretoria da FEPAXE, em primeira instância, e à Assembléia Geral, em segunda instância, sem efeito suspensivo, pleiteando revogação, reconsideração ou modificação da pena imposta.
§ 1° - Os recursos devem ser apresentados dentro de quinze dias contados da data da publicação ou comunicação do ato de penalização, mediante petição arrazoada, protocolada na Secretaria da FEPAXE, após o pagamento da respectiva taxa.
§ 2° - Nenhum recurso será apreciado sem o pagamento da respectiva taxa.
Art. 54º As decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça Desportiva, bem como as que forem tomadas, em grau de recurso, pela Assembléia Geral, são irrecorríveis para qualquer poder da FEPAXE.
Capítulo XI - Do Patrimônio
Art. 55º O patrimônio da FEPAXE compreende:
a) os bens móveis, máquinas e utensílios recebidos ou adquiridos sob qualquer título;
b) os troféus e prêmios recebidos e tornados inalienáveis;
c) os superavit’s decorrentes da execução do orçamento;
d) os fundos existentes;
e) os títulos de renda;
f) as doações.
Capítulo XII - Do Regime Financeiro
Art. 56º O exercício financeiro coincide com o ano civil e compreende fundamentalmente a execução do orçamento.
Capítulo XIII - Dos Símbolos
Art. 57º As cores da FEPAXE são o vermelho, o preto e o cinza, sendo que a fonte utilizada para a palavra FEPAXE é a Copperplate Gothic Bold, em vermelho e sombra chanfrada em preto, e o título FEDERAÇÃO PARAENSE DE XADREZ ESCOLAR abaixo em fonte Arial, sem nenhum efeito em preto e, ainda a imagem de um rei à direita em tons de madeira, no alto do FEPAXE entre as letras “X” e “E” tendo um Bispo caído com a cabeça de frente e aos seus pés num ângulo de 47º e, ao fundo deste, doze quadrados perfilados em três filas de quatro em quatro em cor 40% preto e fio Branco com efeito de sombra gaussiana em 5,0 pixels lhe dando relevo em tons de preto.
Art. 58º O uniforme dos árbitros e dirigentes da FEPAXE terá as mesmas cores de que trata o Artigo 57, trazendo no peito o emblema descrito no citado artigo.
Capítulo XIV - Das Disposições Gerais
Art. 59º Como reconhecimento e homenagem especial àquelas pessoas que se destacaram em competições, alcançando expressivos resultados, e por serviços prestados ao desporto em geral e ao xadrez em particular, a FEPAXE pode conceder os seguintes títulos honoríficos:
a) Enxadrista Benemérito - aos enxadristas que tenham dedicado seus esforços pessoais e prestado relevantes serviços pelo desenvolvimento do xadrez, sendo dignos de reconhecimento pelos desportistas brasileiros;
b) Enxadrista Honorário - aos que, não sendo enxadristas, mereçam essa homenagem por expressiva contribuição ao desporto brasileiro por sua carreira esportiva ou diretiva;
c) Enxadrista Emérito - aos jogadores que, competindo pela FEPAXE, alcancem as primeiras colocações em competições nacionais e internacionais de alto nível técnico.
Art. 60º O presente estatuto, só poderá ser alterado no todo ou em parte, por Assembléia Geral Extraordinária reunida para essa exclusiva finalidade, no prazo mínimo de dois anos após a última alteração aprovada, observado o disposto na letra d) do Artigo 19 , a qualquer tempo, por motivos de lei.
Art. 61º Em caso de extinção da FEPAXE, o remanescente do patrimônio liquido será destinado à entidade de fins não econômicos, por deliberação dos filiados, à instituição Municipal, Estadual ou Federal, de fins idênticos ou semelhantes.
§ Único – não existindo no Município, no Estado ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
Art. 62º O presente estatuto entrará em vigor após o seu registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Disposições Transitórias
Art. 63º Se a diretoria julgar necessário poderá elaborar regulamentos internos, em harmonia com os presentes estatutos e dentro da legislação em vigor.
Art. 64º A atual administração eleita, bem como seus Vices Presidentes e Diretores, permanecem em seus cargos até o final da gestão em 31/12/2011.
Art. 65º Este estatuto com suas alterações entrará em vigor imediatamente após a aprovação em Assembléia.
Belém-Pará, 19 de Novembro de 2009.
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