31º JOGOS ESTUDANTIS DA CASTANHA
Modalidade: Xadrez
Categorias: Infantil e Juvenil
Regulamento Geral
Art. 1º. Os 31° Jogos
Estudantis da Castanha (JESC) é uma competição oficial da Prefeitura Municipal
de Marabá, realizada pelo Departamento de Educação Física da Secretaria
Municipal de Educação, organizada pelo Clube de Xadrez Marabá e tem por finalidade ampliar a participação em
atividades esportivas a todos os estabelecimentos de ensino das Redes Federal,
Estadual, Municipal e Privada do município de Marabá promovendo ampla
mobilização estudantil por meio desta prática esportiva.
Art. 2°. Tem por principais objetivos:
a) desenvolver o intercâmbio social
desportivo entre os estudantes;
b) exaltar a prática desportiva;
contribuir para formação da personalidade;
c) revelar novos valores no cenário
desportivo educacional.
Art. 3º. A direção Geral dos 31° JESC dos Jogos de Xadrez está a cargo do Departamento de Educação Física.
Art. 4°. A Comissão de Apelação será
constituída por 05 (cinco) componentes, sendo 02 (dois) enxadristas titulares e
02 (dois) enxadristas reservas, presidida por 01 (um) membro da Direção Geral
dos JESC, escolhidos, previamente, pela própria Comissão de Organização. O
jogador reclamante deverá basear sua reclamação no presente regulamento ou nas
Leis de Xadrez da Fide.
§ Único – A Comissão reunir-se-á com
apenas 03 (três) membros, sendo 02 (dois) representantes dos atletas, que não
estejam envolvidos na respectiva questão e mais 01 (um) membro da Direção Geral.
Art. 5º. A
competição será realizada pelo Sistema Suíço de emparceiramento em número de
rodadas determinada pela raiz quadrada do número de participantes mais um, adotando-se
o software Swiss Perfect-98, com o tempo de reflexão nocaute de 10 (dez)
minutos para cada jogador. Configurando-se como inviável a realização pelo
Sistema Suíço, adotar-se-á o Sistema Round-Robin, comumente denominado de
Schuring, com o mesmo tempo de reflexão.
Art. 6º. Os jogos serão disputados em 02 (duas) categorias:
I – Infantil (12 a 14 anos) para nascidos
entre 2000 a 2002.
II – Juvenil (15 a 17 anos) para
nascidos entre 1997 a 1999.
Art. 7°. As
Escolas poderão inscrever até 02 (três) enxadristas por categoria e naipe.
Art. 8º. As
disputas dar-se-ão de modo individual, podendo ocorrer ou não, o enfrentamento
de atletas da mesma escola em todo o decorrer da competição.
§ Único: será
declarado campeão individual, o enxadrista que somar maior pontuação ordinária
e, em caso de empate entre enxadristas com a mesma pontuação utilizar-se-á os
critérios de desempates, denominados de índices de qualidades.
Art. 9º. Para
efeito de definição da Escola Campeã por Equipe computar-se-á os pontos obtidos
pelos atletas participantes e, havendo empate utilizar-se-á os critérios de
desempates.
Art. 10º. A
partida vencida valerá 1,0 (um) ponto ordinário, empatada 0,5 (meio) ponto e
0,0 (zero) ponto em caso de derrota.
Art. 11º. Serão
adotados os seguintes critérios de desempates para jogadores e escolas, nas
disputas individuais e coletivas, conforme abaixo:
I- Individuais – Sistema Suíço:
a) Buchholz;
b) Median Buchholz;
c) Progress;
d) Confronto direto;
e) Partida
Extra
f) Sorteio.
II –
Individuais – Sistema Round-Robin:
a) Berger;
b) Progress;
c) Partida
Extra.
III- Por
Equipes:
a) Mediante a
melhor classificação do atleta das escolas empatadas. A melhor classificação
individual determinará o desempate.
Art. 12°. A
Escola ou o enxadrista que não participar do Congresso Técnico,
independentemente dos motivos, se obriga a acatar integralmente, o que nele for
decidido ou informado pela Organização e Arbitragem, do que, inclusive, não
será aceito APELAÇÃO.
Art. 13º. Os
jogos deverão ocorrer nos horários e locais constantes nas Tabelas de jogos.
§ Único: Haverá
tolerância de 10 (dez) minutos para o início da primeira rodada. Para a segunda
e demais rodadas não haverá tolerância, devendo iniciar-se rigorosamente no
horário estabelecido ou imediatamente após o término do jogo anterior e, a
equipe ou o atleta que não comparecer ao jogo até o horário determinado na
tabela perderá por W x O.
Art. 14°. O enxadrista que deixar de comparecer na
primeira rodada, sem apresentar comunicado justificando sua ausência será
eliminado do certame.
Art. 15°. De
acordo com as determinações da FIDE, será terminantemente proibido fumar no
recinto de jogo, portar ou usar telefone celular, mesmo sendo no silencioso, e
outros softwares ou qualquer outro aparelho de comunicação.
Art. 16º. A
competição obedecerá a seguinte programação:
Dia 14 de
outubro de 2014 (terça-feira)
Categoria Infantil
nos naipes Masculino e Feminino:
Das 14:00 as
14:20 h . - Congresso Técnico
Das 14:20 as
14:40 h - Primeira Rodada
Das 14:40 as
15:00 h - Segunda Rodada
Das 15:00 as
15:10 h - Intervalo
Das 15:10 as
15:30 h - Terceira Rodada
Das 15:30 as
15:40 h - Quarta Rodada
Das 15:40 as
16:00 h - Quinta Rodada
Dia 15 de
outubro de 2014 (quarta-feira)
Categoria
Juvenil nos naipes Masculino e Feminino:
Das 14:00 as
14:20 h . - Congresso Técnico
Das 14:20 as
14:40 h - Primeira Rodada
Das 14:40 as
15:00 h - Segunda Rodada
Das 15:00 as
15:10 h - Intervalo
Das 15:10 as
15:30 h - Terceira Rodada
Das 15:30 as
15:40 h - Quarta Rodada
Das 15:40 as
16:00 h - Quinta Rodada
Art. 17°. A
premiação acontecerá em data e local a ser designado pelo Coordenação Geral dos
Jogos Estudantis da Castanha que assume a incumbência de comunicação aos
atletas e estabelecimentos sobre as respectivas entregas dos troféus e
medalhas.
Art. 18º. Haverá as seguintes premiações individuais e por equipes, conforme anunciado
pelo organizadores.
Art. 19°. Os
casos omissos serão resolvidos pela direção da competição.
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