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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Regulamento dos 31º Jogos Estudantis da Castanha

31º JOGOS ESTUDANTIS DA CASTANHA
Modalidade: Xadrez
Categorias: Infantil e Juvenil
Regulamento Geral


Art. 1º. Os 31° Jogos Estudantis da Castanha (JESC) é uma competição oficial da Prefeitura Municipal de Marabá, realizada pelo Departamento de Educação Física da Secretaria Municipal de Educação, organizada pelo Clube de Xadrez Marabá e  tem por finalidade ampliar a participação em atividades esportivas a todos os estabelecimentos de ensino das Redes Federal, Estadual, Municipal e Privada do município de Marabá promovendo ampla mobilização estudantil por meio desta prática esportiva.

Art. 2°. Tem por principais objetivos:
a) desenvolver o intercâmbio social desportivo entre os estudantes;
b) exaltar a prática desportiva; contribuir para formação da personalidade;
c) revelar novos valores no cenário desportivo educacional.


Art. 3º. A direção Geral dos 31° JESC dos Jogos de Xadrez está a cargo do Departamento de Educação Física.

Art. 4°. A Comissão de Apelação será constituída por 05 (cinco) componentes, sendo 02 (dois) enxadristas titulares e 02 (dois) enxadristas reservas, presidida por 01 (um) membro da Direção Geral dos JESC, escolhidos, previamente, pela própria Comissão de Organização. O jogador reclamante deverá basear sua reclamação no presente regulamento ou nas Leis de Xadrez da Fide.
§ Único – A Comissão reunir-se-á com apenas 03 (três) membros, sendo 02 (dois) representantes dos atletas, que não estejam envolvidos na respectiva questão e mais 01 (um) membro da Direção Geral.

Art.  5º. A competição será realizada pelo Sistema Suíço de emparceiramento em número de rodadas determinada pela raiz quadrada do número de participantes mais um, adotando-se o software Swiss Perfect-98, com o tempo de reflexão nocaute de 10 (dez) minutos para cada jogador. Configurando-se como inviável a realização pelo Sistema Suíço, adotar-se-á o Sistema Round-Robin, comumente denominado de Schuring, com o mesmo tempo de reflexão.

Art.  6º. Os jogos serão disputados em 02 (duas) categorias:
I – Infantil (12 a 14 anos) para nascidos entre 2000 a 2002.
II – Juvenil (15 a 17 anos) para nascidos entre 1997 a 1999.

Art.  7°. As Escolas poderão inscrever até 02 (três) enxadristas por categoria e naipe.

Art. 8º. As disputas dar-se-ão de modo individual, podendo ocorrer ou não, o enfrentamento de atletas da mesma escola em todo o decorrer da competição.
§ Único: será declarado campeão individual, o enxadrista que somar maior pontuação ordinária e, em caso de empate entre enxadristas com a mesma pontuação utilizar-se-á os critérios de desempates, denominados de índices de qualidades.

Art. 9º. Para efeito de definição da Escola Campeã por Equipe computar-se-á os pontos obtidos pelos atletas participantes e, havendo empate utilizar-se-á os critérios de desempates.

Art. 10º. A partida vencida valerá 1,0 (um) ponto ordinário, empatada 0,5 (meio) ponto e 0,0 (zero) ponto em caso de derrota.

Art. 11º. Serão adotados os seguintes critérios de desempates para jogadores e escolas, nas disputas individuais e coletivas, conforme abaixo:

I- Individuais – Sistema Suíço:
a) Buchholz;
b) Median Buchholz;
c) Progress;
d) Confronto direto;
e) Partida Extra
f) Sorteio.

II – Individuais – Sistema Round-Robin:
a) Berger;
b) Progress;
c) Partida Extra.

III- Por Equipes:
a) Mediante a melhor classificação do atleta das escolas empatadas. A melhor classificação individual determinará o desempate.

Art. 12°. A Escola ou o enxadrista que não participar do Congresso Técnico, independentemente dos motivos, se obriga a acatar integralmente, o que nele for decidido ou informado pela Organização e Arbitragem, do que, inclusive, não será aceito APELAÇÃO.

Art. 13º. Os jogos deverão ocorrer nos horários e locais constantes nas Tabelas de jogos.
§ Único: Haverá tolerância de 10 (dez) minutos para o início da primeira rodada. Para a segunda e demais rodadas não haverá tolerância, devendo iniciar-se rigorosamente no horário estabelecido ou imediatamente após o término do jogo anterior e, a equipe ou o atleta que não comparecer ao jogo até o horário determinado na tabela perderá por W x O.

Art. 14°. O enxadrista que deixar de comparecer na primeira rodada, sem apresentar comunicado justificando sua ausência será eliminado do certame.

Art. 15°. De acordo com as determinações da FIDE, será terminantemente proibido fumar no recinto de jogo, portar ou usar telefone celular, mesmo sendo no silencioso, e outros softwares ou qualquer outro aparelho de comunicação.

Art. 16º. A competição obedecerá a seguinte programação:

Dia 14 de outubro de 2014 (terça-feira)
Categoria Infantil nos naipes Masculino e Feminino:
Das 14:00 as 14:20 h  .           -           Congresso Técnico
Das 14:20 as 14:40 h              -           Primeira Rodada
Das 14:40 as 15:00 h              -           Segunda Rodada
Das 15:00 as 15:10 h              -           Intervalo
Das 15:10 as 15:30 h              -           Terceira Rodada
Das 15:30 as 15:40 h              -           Quarta Rodada
Das 15:40 as 16:00 h              -           Quinta Rodada

Dia 15 de outubro de 2014 (quarta-feira)
Categoria Juvenil nos naipes Masculino e Feminino:
Das 14:00 as 14:20 h  .           -           Congresso Técnico
Das 14:20 as 14:40 h              -           Primeira Rodada
Das 14:40 as 15:00 h              -           Segunda Rodada
Das 15:00 as 15:10 h              -           Intervalo
Das 15:10 as 15:30 h              -           Terceira Rodada
Das 15:30 as 15:40 h              -           Quarta Rodada
Das 15:40 as 16:00 h              -           Quinta Rodada


Art. 17°. A premiação acontecerá em data e local a ser designado pelo Coordenação Geral dos Jogos Estudantis da Castanha que assume a incumbência de comunicação aos atletas e estabelecimentos sobre as respectivas entregas dos troféus e medalhas.

Art. 18º. Haverá as seguintes premiações individuais e por equipes, conforme anunciado pelo organizadores.


Art. 19°. Os casos omissos serão resolvidos pela direção da competição.

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