O CRIME DE PEDOFILIA PODE DAR CONDENAÇÃO DE ATÉ 10 ANOS Imagem: Fonte: R7 |
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A pedofilia (também chamada de paedophilia erotica ou pedosexualidade) é a perversão sexual,[1] na qual a atração sexual de um indivíduo adulto ou adolescente está dirigida primariamente para crianças pré-púberes[2][3] (ou seja, antes da idade em que a criança entra na puberdade) ou no início da puberdade.[4] A palavra pedofilia vem do grego παιδοφιλια (paidophilia) onde παις (pais, "criança") e φιλια (philia, "amizade", "afinidade", "amor", "afeição", "atração", "atração ou afinidade patológica" ou "tendência patológica", segundo o Dicionário Aurélio).
A pedofilia faz parte de um grupo de preferências sexuais chamado Cronofilia, junto a Nepiofilia, Hebefilia, Efebofilia, Teleiofilia e Gerontofilia. O termo Cronofilia não é muito usado pelos sexologistas e refere-se por atrações sexuais fora da sua faixa de idade.
Segundo o critério da OMS, adolescentes de 16 ou 17 anos também podem ser classificados como pedófilos, se eles tiverem uma preferência sexual persistente ou predominante por crianças pré-púberes pelo menos cinco anos mais novas do que eles.[5]
A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde.[6] Os atos sexuais entre adultos e crianças (resultantes em coito ou não) é um crime na legislação de inúmeros países. Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da Internet, também constitui crime. Outras práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, define que os países signatários devem tomar "todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas" adequadas à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual (artigo 19).[7][8]
Definição da pedofilia
Pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos"[9] (Croce, 1995).
Algumas outras definições de pedofilia requerem uma diferença de idade de no mínimo cinco anos. Estas, porém, tendem a negligenciar a inclinação sexual pedofílica que desenvolve-se durante a puberdade ou a infância, e que tende posteriormente a diminuir e acabar. Alguns sexólogos, porém, como o especialista americano John Money, acreditam que não somente adultos, mas também adolescentes, podem ser qualificados como pedófilos.[10] Na França, esta é a definição dominante.
Muitas culturas reconhecem pessoas como tornando-se adultas em variadas idades. Por exemplo, a tradição judaica considera como adultos (membros da sociedade) as mulheres aos 12 e os homens aos 13 anos de idade, sendo a cerimônia de transição chamada Bat Mitzvah para as garotas e Bar Mitzvah para os rapazes. No antigo Egito, o faraó Tutankhamon casou-se quando tinha 10 anos de idade com Ankhsenpaaton que tinha a mesma idade talvez um pouco mais velha e assumiu o trono com cerca de 12 anos. No Japão a passagem para a idade adulta é celebrada pelo Seijin Shiki (ou "cerimônia adulta" em tradução literal). No Ritual de puberdade feminina dos índios nambiquara, logo que tem a sua primeira menstruação, a menina púbere (wa’yontãdu, "menina menstruada") deve permanecer em reclusão em uma casa construída pelos seus pais especialmente para este fim. Lá a menina deverá permanecer de um a três meses, ao fim dos quais uma grande festa será feita e os convidados de outras aldeias nambiquara virão para retirá-la da reclusão. A menina (wekwaindu, "menina", "moça") passa, então, a ser considerada uma mulher formada, conforme explicam os Mamaindê.[2]
A puberdade e sexualidade surgem de modos diferentes para o sexo feminino e masculino. Enquanto para as meninas ocorre um crescimento rápido e curto, para os meninos o crescimento é lento e prolongado. É por isso que geralmente as meninas desenvolvem-se fisicamente e mentalmente mais cedo e mais rápido que os meninos. Quando uma pessoa do sexo masculino ou feminino sente-se atraído sexualmente por uma menina ou menino pré-púbere é considerado doente porque esta ainda não tem o corpo de uma mulher e o menino não tem as características de um homem.
Ver artigo principal: puberdade
A relação sexual entre adultos e adolescentes é regulada pelas leis de cada país referentes à idade de consentimento. Alguns países permitem o relacionamento a partir de uma idade mínima (12 anos em Angola, Filipinas e México, 13 na Espanha e Japão, 14 no Brasil, Portugal, Itália, Alemanha, Áustria e China, 15 na França, Suécia, Dinamarca e Grécia, 16 em Noruega, Reino Unido e Holanda).
O uso do termo pedófilo para descrever criminosos que cometem atos sexuais com crianças é visto como errôneo por alguns indivíduos, especialmente quando tais indivíduos são vistos de um ponto de vista clínico, uma vez que a maioria dos crimes envolvendo atos sexuais contra crianças são realizados por pessoas que não são consideradas clinicamente pedófilas, já que não sentem atração sexual primária por crianças. Mundialmente, apenas um quarto dos abusos sexuais de crianças são praticados por pedofilos. Esses abusos sexuais são praticados por pessoas que simplesmente acharam mais fácil fazer sexo com crianças, seja enganado-as ou utilizando de intimidação ou força.
Alguns especialistas acreditam que a atração sexual por crianças é por si mesma um tipo de orientação sexual. Isto vai contra ao entendimento dominante, pelo qual o termo orientação sexual é categorizado como sendo a atração sexual por pessoas do sexo oposto, do mesmo sexo, ou por ambos os sexos. Os proponentes desta ideia divergente alegam que a heterossexualidade, a homossexualidade e a bissexualidade não são normalmente associados com a atração sexual por crianças, e que estas são suficientemente diferentes dos adultos, seja física ou psicologicamente, para que a pedofilia possa ser categorizada como um tipo de orientação sexual.
A Criança Abusada
Devido ao fato da criança muito nova não ser preparada psicologicamente para o estímulo sexual, e mesmo que não possa saber da conotação ética, religiosa e moral da atividade sexual, quase invariavelmente acaba desenvolvendo problemas emocionais depois da violência sexual, exatamente por não ter habilidade diante desse tipo de estimulação. A maioria desses casos não é reportada, tendo em vista que as crianças têm medo de dizer a alguém o que se passou com elas. E o dano emocional e psicológico, em longo prazo, decorrente dessas experiências pode ser devastador. O abuso às crianças pode ocorrer na família, através do pai, do padrasto, do irmão ou outro parente qualquer. Outras vezes ocorre fora de casa, como por exemplo, na casa de um amigo da família, na casa da pessoa que toma conta da criança, na casa do vizinho, de um professor ou mesmo por um desconhecido. A criança de cinco anos ou pouco mais, mesmo conhecendo e apreciando a pessoa que o abusa, se sente profundamente conflitante entre a lealdade para com essa pessoa e a percepção de que essas atividades sexuais estão sendo terrivelmente más. Para aumentar ainda mais esse conflito, pode experimentar profunda sensação de solidão e abandono. Quando os abusos sexuais ocorrem na família, a criança pode ter muito medo da ira do parente abusador, medo das possibilidades de vingança ou da vergonha dos outros membros da família ou pode temer que a família se desintegre ao descobrir seu segredo. A criança que é vítima de abuso prolongado, usualmente desenvolve uma perda violenta da auto-estima, tem a sensação de que não vale nada e adquire uma representação anormal da sexualidade. A criança pode tornar-se muito retraída, perder a confiaça em todos adultos e pode até chegar a considerar o suicídio, principalmente quando existe a possibilidade da pessoa que abusa ameaçar de violência se a criança a denunciar ou negar-se aos seus desejos. Algumas crianças abusadas podem ter dificuldades para estabelecer relações harmônicas com outras pessoas, podem se transformar em adultos que também abusam de outras crianças, podem se inclinar para a prostituição ou podem ter outros problemas sérios quando adultos. Comumente as crianças abusadas estão aterrorizadas, confusas e muito temerosas de contar sobre o incidente. Com freqüência elas permanecem silenciosas por não desejarem prejudicar o abusador ou provocar uma desagregação familiar ou por receio de serem consideradas culpadas ou castigadas. Crianças maiores podem sentir-se envergonhadas com o incidente, principalmente se o abusador é alguém da família. Mudanças bruscas no comportamento, apetite ou no sono pode ser um indício de que alguma coisa está acontecendo, principalmente se a criança se mostrar curiosamente isolada, muito perturbada quando deixada só ou quando o abusador estiver perto.
Diagnóstico
A Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), item F65.4, define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes".[11]
O Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, 4th edition (DSM-IV)[12], da Associação de Psiquiatras Americanos, define uma pessoa como pedófila caso ela cumpra os três quesitos abaixo:
1. Por um período de ao menos seis meses, a pessoa possui intensa atração sexual, fantasias sexuais ou outros comportamentos de caráter sexual por pessoas menores de 13 anos de idade ou que ainda não tenham entrado na puberdade.
2. A pessoa decide por realizar seus desejos, seu comportamento é afetado por seus desejos, e/ou tais desejos causam estresse ou dificuldades intra e/ou interpessoais.
3. A pessoa possui mais do que 13 anos de idade e é no mínimo 3 anos mais velha do que a criança. Este critério não se aplica a indivíduos com 12-13 anos de idade ou mais, envolvidos em um relacionamento amoroso (namoro) com um indivíduo entre 17 e 20 anos de idade ou mais. Haja vista que nesta faixa etária sempre aconteceram e geralmente acontecem diversos relacionamentos entre adolescentes e adultos de idades diferentes. Namoro entre adolescentes e adultos não é considerado pedofilia por especialistas no assunto. (Exemplo: O namoro entre uma adolescente de 14 anos e um jovem de 18 anos)[13][14]
Note que o ato sexual entre pedófilo e criança não precisa estar presente, e que uma pessoa pode ser considerada clinicamente como pedófila apenas pela presença de fantasias ou desejos sexuais, desde que a dada pessoa cumpra todos os três critérios acima.
As fronteiras precisas entre infância e adolescência podem variar em casos individuais, e são difíceis de definir em termos rígidos de idade. A OMS, por exemplo, define adolescência como o período da vida entre 10 e 20 anos de idade,[15][16][17] tendo como referência apenas aspectos biológicos, como a puberdade, a gravidez precoce e a saúde do adolescente. Muitas vezes são levados em conta também aspectos sociais e econômicos, definindo a adolescência como o período da vida entre os 13 anos de idade e a maioridade civil (que geralmente se dá aos 18 anos). No Brasil, a definição legal de adolescente é de pessoa entre os 12 e os 18 anos, conforme artigo 2º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Causas
A causa ou causas da pedofilia são desconhecidas.[18] Pensava-se que o histórico de abuso sexual na infância era um forte fator de risco, mas pesquisas recentes não encontraram relação causal, uma vez que a grande maioria das crianças que sofrem abusos não se tornam infratores quando adultos, nem tampouco a maioria dos infratores adultos relatam terem sofrido abuso sexual. O "US Government Accountability Office" concluiu que "a existência de um ciclo de abuso sexual não foi estabelecida." Antes de 1996, havia uma crença generalizada na teoria do "ciclo de violência", porque a maioria das pesquisas feitas eram retrospectivas e baseadas em um grupo pré-definido (Cross-sectional study) — os infratores eram questionados se teriam sofrido abusos no passado. A maioria desses estudos descobriu que a maioria dos adultos infratores relataram não terem sofrido qualquer tipo de abuso durante a infância, mas os estudos variam quanto as estimativas percentuais de infratores com histórico de abusos em relação ao total de infratores, de 0 a 79 por cento. Pesquisa mais recentes, de caráter prospectivo longitudinal, estudando crianças com casos documentados de abuso sexual ao longo de certo período a fim de determinar que percentagem delas se tornaria infratora, tem demonstrado que a teoria do ciclo de violência não constitui uma explicação satisfatória para o comportamento pedófilo.[19]
Recentes estudos, empregando exploração por ressonância magnética, foram feitos na Universidade de Yale e mostraram diferenças significativas na atividade cerebral dos pedófilos. O jornal Biological Psychiatry declarou que, pela primeira vez, foram encontradas provas concretas de diferenças na estrutura de pensamento dos pedófilos. Um psicólogo forense declarou que essas descobertas podem tornar possível o tratamento farmacológico da pedofilia..[20] Continuando nessa linha de pesquisas, o Centro de Vício e Saúde Mental de Toronto, em estudo publicado no Journal of Psychiatry Research, demonstrou que a pedofilia pode ser causada por ligações imperfeitas no cérebro dos pedófilos. Os estudos indicaram que os pedófilos têm significativamente menos matéria branca, que é a responsável por unir as diversas partes do cérebro entre si.[21]
Correlações biológicas
Muitos pesquisadores tem relatado correlações entre a pedofilia e algumas características psicológicas, como baixa auto-estima[22][23] e baixa habilidade social.[24] Até recentemente, muitos pesquisadores acreditavam que a pedofilia fosse causada por essas características. A partir de 2002, outros pesquisadores, em especial os sexólogos canadenses James Cantor e Ray Blanchard junto com seus colegas, começaram a relatar um série de descobertas relacionando a pedofilia (a definição médica da preferência sexual por crianças, não a definição comportamental utilizada por outras fontes) com a estrutura e o funcionamento cerebrais: homens pedófilos (e hebefílicos)possuem QI mais baixo,[25][26][27] pontuação mais baixa em testes de memória,[25] maior proporção de canhotos,[25][27][28][29] taxas mais altas de repetência escolar em proporção com as diferenças de QI,[30] menor estatura[31] maior probabilidade de terem sofrido ferimentos na cabeça acompanhados de perda de consciência,[32][33] e várias diferenças em estruturas cerebrais detectadas através de ressonância magnética nuclear (MRI, em inglês).[34][35][36] Eles relatam que suas descobertas sugerem a existência de uma ou mais características neurológicas congênitas (presentes ao nascer) que causam ou aumentam a probabilidade de se tornar um pedófilo. Evidências de transmissão familiar "sugerem, mas não provam que fatores genéticos sejam responsáveis" pelo desenvolvimento da pedofilia.[37]
Outro estudo, usando ressonância magnética nuclear (MRI) estrutural, mostra que homens pedófilos possuem um menor volume de massa branca do que criminosos não-sexuais.[34]
Imagens de ressonância magnética funcional (fMRI) tem mostrado que pessoas diagnosticados com pedofilia que abusaram de crianças tem ativação reduzida do hipotálamo, em comparação com indivíduos não-pedófilos, ao serem expostos a fotos eróticas de adultos.[38] Um estudo de neuroimagem funcional de 2008 nota que o processamento central de estímulos sexuais em "pacientes pedófilos forenses" heterosexuais podem ser alterados por um distúrbio nas redes pré-frontais, que "podem estar associadas a comportamentos controlados por estímulo, como os comportamentos sexuais compulsivos." As descobertas podem também sugerir "uma disfunção no estágio cognitivo do processamento da excitação sexual."[39]
Blanchard, Cantor e Robichaud (2006) revisaram a pesquisa que tentou identificar aspectos hormonais de pedófilos.[40] Eles concluíram que há de fato alguma evidência de que homens pedófilos tem menos testoterona do que aqueles no grupo de controle, mas que a pesquisa é pobre e que é difícil tirar qualquer conclusão firme a partir dela.
Apesar de não poderem ser consideradas causas da pedofilia, diagnósticos psiquiáricos adicionais — como distúrbios da personalidade e abuso de substâncias — são fatores de risco para a concretização dos impulsos pedófilos.[41] Blanchard, Cantor e Robichaud (2006) notaram, a respeito do nexo-causal pedofilia-estados psiquiátricos adicionais, que "as implicações teóricas não são tão claras. São os genes específicos ou fatores nocivos no ambiente pré-natal que predispõem um homem a desenvolver distúrbios afetivos e pedofilia, ou a frustração e isolamento causados pelos desejos sexuais socialmente inaceitáveis — ou a sua ocasional satisfação - é que levam à ansiedade e ao desespero?"[40] Eles indicaram que, por terem constatado anteriormente que mães de pedófilos tem maior probabilidade de terem passado por tratamento psiquiátrico,[32] a hipótese genética é mais provável.
Tratamento
Numerosas técnicas voltadas para o tratamento da pedofilia tem sido desenvolvidas. Muitos vêm a pedofilia como altamente resistente contra interferência psicológica, e acreditam que tratamentos e estratégias reparativas são ineficientes. Outros, tais como o Dr. Fred Berlin, acreditam que a pedofilia poderia ser claramente mais bem tratada com êxito se a comunidade médica desse mais atenção ao tema. Porém, a taxa de casos muito bem-sucedidos de tratamento é muito baixa.
Técnicas utilizadas para o tratamento da pedofilia incluem um "sistema de suporte de doze passos", paralelo à terapia de vícios, embora tal sistema é visto por muitos como o meio menos eficiente de tratamento. Medicações antiandrogênicas, tais como o Depo Provera, podem ser utilizadas para diminuírem níveis de testosterona, e são constantemente utilizados, em conjunto com outras medidas.
A terapia cognitivo-comportamental possui mais suporte em geral, onde o pedófilo aprende a associar o "comportamento pedofílico" com diversos atos considerados não-desejáveis. Geralmente, isto é feito dizendo para o pedófilo "fantasiar atividade sexual desviante", e então, uma vez excitado, os pedófilos são ditos para imaginarem as consequências legais e sociais de tais fantasias. Outros programas induzem o pedófilo a associarem comportamento ilegal com dor, através da controversa terapia de aversão, onde choques elétricos são induzidos ao pedófilo enquanto este está fantasiando. Estes últimos métodos são raramente utilizados em pedófilos que não cometeram ainda crimes baseados na pedofilia.
Terapias de controle
Apesar de algumas terapias medicinais para o controle do desejo sexual serem alvo muitas críticas médicas, a castração química[42] judicial é um método de controle que tem mostrado alguns resultados. A parte dos tratamentos impostos por condenação judicial, esses métodos também podem ser voluntariamente utilizados por pessoas que queiram diminuir a sua libido, evitando-se abusos sexuais antes que eles aconteçam. Para o sexo masculino, alguns medicamentos amplamente disponíveis para o câncer de Próstata, além de hormônios femininos, têm eficácia na diminuição da libido masculino. Há de considerar, contudo, que esses métodos induzem a uma feminilização do corpo masculino, podendo ocasionar o crescimento de glândulas mamárias naturais.
Ocorrência
Não se sabe ao certo a ocorrência da pedofilia. Alguns estudos afirmaram que ao menos um quarto de todos os adultos do sexo masculino podem apresentar algum excitamento sexual em relação a crianças. Um estudo realizado por Hall, G. C. N. da Universidade Estadual de Kent, por exemplo, observou que 32,5% de sua amostra (80 homens adultos) exibiram desde algum excitamento sexual até estímulo pedofílico heterossexual, igual ou maior do que o excitamento obtido com estímulos sexuais adultos. Kurt Freund (1972) notou que "homens que não possuem preferências desviantes mostraram reações sexuais positivas em relação a crianças do sexo feminino entre seis e oito anos de idade.
Em 1989, Briere e Runtz[43] conduziram um estudo em 193 estudantes universitários, sobre pedofilia. Da amostra, 21% disseram ter alguma atração sexual para algumas crianças, 9% afirmaram terem fantasias sexuais envolvendo crianças, 5% admitiram masturbarem-se por causa destas fantasias, e 7% concederam alguma probabilidade de realizar ato sexual com uma criança, caso pudessem evitar serem descobertos e punidos por isto. Os autores também notaram que, dado o estigma social existente atrás destas admissões, pode-se hipotetizar que as taxas atuais possam ser ainda maiores.
J. Feierman (1990) estimou que entre 7% a 10% dos homens adultos possuem alguma atração sexual por crianças do sexo masculino.
Em abusadores sexuais de crianças
Uma pessoa que pratica um ato sexual com uma criança é, apesar de todas as definições médicas, comumente assumido e descrito como sendo um pedófilo. Porém, existem outras razões que podem levar ao ato (tais como estresse, problemas no casamento, ou a falta de um parceiro adulto), tal como o estupro de pessoas adultas pode ter razões não-sexuais. Por isto, somente o abuso sexual de crianças pode indicar ou não que um abusador é um pedófilo. A maioria dos abusadores em fato não possuem um interesse sexual voltado primariamente para crianças.
Certos pedófilos mantêm uma relação estável com as suas vitimas, que se justifica normalmente pelo atraso mental que as crianças sofrem. Como está descrito no livro 'Pedófilia Incestuosa' escrito pelos peritos americanos Fredcrich Burnay e Beatrisse Ferreira os pedófilos ao tendo relações com os seus parentes sentem "um nível de poder e subjugação que para eles justifica o acto em si". Estima-se que apenas entre 2% a 10% das pessoas que praticaram atos de natureza sexual em crianças sejam pedófilos, tais pessoas são chamadas de pedófilos estruturados, fixados ou preferenciais. Abusadores que não atendem aos critérios regulares de diagnóstico da pedofilia são chamados de abusadores oportunos, regressivos ou situacionais. Um estudo de Abel, G. G, Mittleman, M. S, e Becker, J. V observou que existem geralmente claras distinções características entre abusadores oportunistas e pedófilos estruturados. Abusadores oportunistas tendem a cometer abuso sexual contra crianças em períodos de estresse, possuem poucas vítimas, geralmente, pertencentes à própria família, possuem menos probabilidade de abusar sexualmente de crianças, e possuem preferência sexual para adultos. Abusadores pedófilos, por outro lado, geralmente começam a cometer atos de natureza sexual a crianças em tenra idade, muitas vezes possuem um grande número de menores que são frequentemente extrafamiliares, cometem mais abusos sexuais com crianças, e possuem valores ou crenças que suportam fortemente um estilo de vida voltado ao abuso. No caso de incesto entre pais e filhos, acredita-se que a maioria dos abusos envolve pais que são abusadores oportunistas, ao invés de pedófilos.
Legislação
A pedofilia era tolerada ou ignorada em muitas legislações dos países, o que foi sendo paulatinamente modificado com a aprovação sucessiva de tratados internacionais, que culminaram com a aprovação, em 1989, pela ONU, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança que, em seu artigo 19, expressamente obriga aos estados a adoção de medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual.
O ato sexual entre adultos e adolescentes (o que não configura a pedofilia), pode não ser considerado um crime, em hipóteses excepcionais que dependem da idade do adolescente, bem como da legislação local sobre a idade de consentimento (nos países que adoptam este conceito), ou como dirimente penal para casos como o estupro. A emancipação de menores é um instituto não reconhecido pela grande maioria das nações, no tocante à vida sexual. A pedofilia é sempre um crime de ação pública: ou seja, sua prática independe da vontade dos pais ou responsáveis pelo menor - alguns deles envolvidos nos casos de rede internacional de pedofilia já desbaratados.
A pornografia infantil também é considerada crime na grande maioria dos países do mundo. Alguns países possuem leis proibindo o uso da Internet para recrutar menores com a intenção de realizar o ato sexual, virtual ou não.
O abuso sexual, no direito internacional moderno, é considerado como mais uma prática do ilícito pedófilo.
Em alguns países, pessoas com história de atividade sexual com crianças podem ser proibidas, através de decisões judiciais ou de legislação existente, de se encontrarem com as mesmas, ou de terem empregos que as aproximem de crianças ou, ainda, de possuirem computadores e/ou telefones celulares, de usarem a Internet, ou mesmo de possuir brinquedos infantis.
Muitas vezes, o criminoso é uma pessoa próxima à criança, que se aproveita da fragilidade da vítima para satisfazer seus desejos sexuais. Em outros casos, razões não-sexuais podem estar envolvidas. Por isto, o abuso sexual de crianças, por si só, não necessariamente indica que o criminoso é um pedófilo. A maioria dos abusadores, de fato, não possui interesse sexual primário por crianças. Estima-se que apenas entre 2% e 10% das pessoas que abusam sexualmente de crianças sejam pedófilas.
No Brasil
O termo "crime de pedofilia" é frequentemente utilizado de forma equivocada pelos meios de comunicação. A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". A pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos. Os meios de comunicação de forma insistente invocam como verdade a equiparação de uma condição psicológica com um ato criminoso.
Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade.[44] O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que recebe denuncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet e mantém o sítio SaferNet, que visa a denúncia anônima de casos suspeitos de pornografia infantil na internet.
A partir de 2007 os Conselhos Estaduais da Criança e do Adolescente, com a coordenação nacional da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, lançou uma ampla campanha para coibir a prática de crimes contra menores, através de denúncias anônimas feitas através do telefone 100. Em todo o país este número serve para receber as denúncias de abusos de toda a ordem - e os sexuais são a maioria dos casos.[45]
Em 20 de dezembro de 2007 a Polícia Federal do Brasil, em conjunto com a Interpol, o FBI e outras agências de investigação desvendou o uso da Internet como meio para divulgação de material - para tanto usando da identificação dos IPs anônimos - tendo efetuado três prisões em flagrante e mais de quatrocentas apreensões pelo país - sendo esta a primeira operação onde foi possível identificar usuários da rede mundial de computadores para a prática pedófila no Brasil[46]
Levando em consideração que a pornografia infantil é crime – seja por ter fotos e vídeos, seja por ter um site com pornografia infantil ou mesmo um link para um site que contem pornografia infantil, muitos acreditam que os pedófilos satisfazem seus desejos sexuais voltando-se ao Lolicon ou Shotacon.
No mundo
O caso mais recente e de maior repercussão foi a busca por um criminoso que aparecia em várias fotos abusando de menores. Cerca de 200 imagens com seu rosto digitalmente alterado foram divulgadas na Internet. Numa busca que envolveu especialistas em edição de imagens, a fim de restaurar a imagem do rosto do procurado, o canadense Christopher Neil, 32 anos, foi preso e acusado por abuso sexual infantil na província de Nakhon Ratchasima, em Korat, a cerca de 250 km a norte da capital Bangcoc, uma área turística da Tailândia. A captura começou quando investigadores captaram um telefonema de uma travesti tailandesa com quem Neil teve contatos no passado. A travesti, de 25 anos, que já alugou uma casa com Neil em outra região da Tailândia, colaborou com as investigações levando os policiais até a residência do acusado.[47] No mesmo dia a instrutora de tênis britânica, Claire Lyte, 29 anos, foi condenada pelo mesmo crime ao ser considerada culpada de manter relações sexuais com sua aluna de apenas 13 anos. Lyte deve receber a sentença pela condenação dentro de um mês.[48]
Nas entidades religiosas
A Revista Veja, da Editora abril, edição nº 1982, ano 39, nº 45, de 15 de novembro de 2006, publicou uma reportagem nas páginas 112/114, sobre dois advogados norte-americanos, John Aretakis, de Nova Iorque e Jeff Anderson, de Minnesota, recordistas de clientes vítimas de abusos sexuais, tendo o primeiro patrocinado 250 ações, com indenizações no valor de um milhão de dólares obtidas da Igreja Católica e o segundo patrocinado mil ações, com indenizações no valor de 150 milhões de dólares, também, obtidas da mesma instituição religiosa. O caso mais famoso foi o do padre Mark Haight, de Albany, que estuprou um menino, diariamente, durante seis anos. Seguem-se os casos do padre James Porter, que molestou 28 crianças e foi condenado em 1993 a 28 anos de prisão, do padre Paul Shanley, que molestou uma menina durante três anos e foi condenado a doze anos de cadeia, do padre John Geoghan, molestador de mais de cem crianças, foi condenado a dez anos de prisão e do padre Rudolph Kos, que molestou onze crianças e a sua diocese pagou indenizações no valor de trinta milhões de dólares às vítimas. Anderson afirmou à Revista Veja: "luteranos, mórmons, testemunhas de Jeová, evangélicos…Diga-me o nome de qualquer grupo religioso e eu provavelmente já o processei".
Cláudio Hummes, cardeal prefeito da Congregação para o Clero do Vaticano, reconheceu que casos de pedofilia afetam 4% dos padres católicos, o que representaria cerca de 20 mil sacerdotes em todo o mundo.[49]
Terminologia errada: difamação, crimes relacionados e problemas éticos
Ética jornalística
Algumas vezes, alguns jornalistas utilizaram terminologia errada em relação à pedofilia. Para o autor e professor de Jornalismo Felipe Pena, "não há mais lugar para definições messiânicas utilizadas de forma maniqueísta para satisfazer as simplificações conceituais", e não há como a ética jornalística contrariar o Código Penal[50][51] Todos os Códigos de Ética da profissão definem a busca da verdade e da precisão das informações como valores fundamentais do Jornalismo, inclusive o da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas[52]), do Brasil, e o da IFJ (Federação Internacional de Jornalistas[53]); vedam, também, a prática de crimes[54] e/ou a incitação ao crime e à violência.[55]
Crimes relacionados
Devido à classificação da pedofilia como doença mental e à carga fortemente pejorativa associada a esta palavra, o fato de uma pessoa (seja jornalista ou não) referir-se a um não-pedófilo como "pedófilo" caracteriza a prática de diversos crimes contra a honra, especialmente no caso de relacionamentos amorosos consentidos e permitidos por lei, tais como aqueles entre adultos e adolescentes acima da idade de consentimento[56] [57] [58](14 anos no Brasil[59] e também em Portugal.[60]
Brasil
No Brasil, os crimes previstos são os de difamação ,[61] calúnia e injúria (artigos 138 até 140 do Código Penal), com penas agravadas quando o crime for praticado em público (art.141, III), além da possibilidade de penas adicionais por incitação ao ódio e à violência contra o não-pedófilo (incitação ao crime, art. 286 do CP) .[62]
Em casos extremos, por exemplo, envolvendo o bullying ou o linchamento moral público de um não-pedófilo sendo chamado de pedófilo, outros crimes podem ser acrescidos, como constrangimento ilegal (art.146 do CP) e exercício arbitrário das próprias razões (art.345 do CP). Por fim, se de tal ato resultar o suicídio do não-pedófilo, dependendo da corrente jurídica, poderá haver também enquadramento pelo crime de induzimento ou instigação ao suicídio (art. 122 do CP)[63] ou pelo crime de homicídio doloso (com intenção), se o suicídio for decorrente de maus tratos morais.[64]
Portugal
Em Portugal, os crimes são os de difamação, injúrias, e ofensa à memória de pessoa falecida (artigos 180 até 182, e 185, do Código Penal), com agravantes previstas para os casos com publicidade (art.183) e vítima autoridade (art. 184), além da pena adicional de "conhecimento público da sentença condenatória" (direito de resposta às custas do difamador, art. 189) [65] [66] e o caso de "instigação pública a um crime" (art. 297) .[67]
História
Um pretenso activismo pedófilo teria surgido nos Países Baixos, no final dos anos 1950, pelo trabalho do neerlandês Frits Bernard, que fundou um grupo tolerado naquele país, tendo se desenvolvido a partir da Revolução sexual dos anos 1970 e até o início dos anos 1980, sobretudo na Europa Ocidental e EUA.
Em 1979, uma petição apoiada por grupos não-pedófilos (sexólogos, homossexuais, feministas, trabalhistas) chegou a ser apresentada ao Parlamento neerlandês, sem sucesso. Várias alegadas entidades foram fundadas onde a legislação era tolerante ou omissa. A reação social passou a desmascarar as intenções dos indivíduos que utilizavam o discurso pró-pedofilia, o que levou os grupos de pedófilos neles imiscuidos a serem expulsos, a partir de 1994, da ILGA, a confederação mundial de grupos GLBT, que então proclamou oficialmente a dissociação de pedofilia e homossexualidade, rechaçando expressamente os portadores daquela anomalia. Novos grupos, em países como Alemanha e Países Baixos, sobreviveram, centrando sua ação basicamente na Internet, dificultando sua captura e identificação.
Embora essas siglas pretendam existir e divulgar a pedofilia como algo normal, as polícias do mundo cada vez mais se unem no combate e prisão dos praticantes desse crime, desbaratando as redes internacionais de pedofilia.
Dialética do ativismo
Ativismo pró-pedofilia
Ver artigo principal: Activismo pró-pedófilo
O ativismo pró-pedofilo é um movimento que teve seu período mais ativo entre os anos 1950 e início dos anos 1990 e atualmente é mantido em sua maior parte através de sites na Internet.[68][69][70][71] Os seus objectivos passam pela abolição ou redução da idade de consentimento, legalização da pornografia infantil e, sobretudo, a aceitação da pedofilia como uma orientação sexual ao invés de um distúrbio psicológico.[72]
Ativismo anti-pedofilia
Ver artigo principal: Activismo anti-pedófilo
O ativismo antipedófilo abrange oposição aos pedófilos, activismo pró-pedófilo e outros fenômenos tidos como relacionados à pedofilia, como a pornografia infantil e abuso sexual de menores.[73] Muitas ações diretas classificadas como antipedófila envolvem demonstrações contra acusados de crimes de natureza sexual,[74] grupos que advogam a legalização da atividade sexual entre adultos e crianças,[75] usuários de internet que solicitam sexo a adolescentes.
Referências
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10. ↑ Título ainda não informado (favor adicionar).
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12. ↑ [PDF. O texto original diz:"The American Psychiatric Association Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, Fourth Edition Text Revision (DSM-IV-TR) criteria for Pedophilia (302.2) are: A. Over a period of at least 6 months, recurrent, intense sexually arousing fantasies, sexual urges, or behaviors involving sexual activity with a prepubescent child or children generally age 13 years or younger or who have not received at puberty; B. The person has acted on these sexual urges, or the sexual urges or fantasies cause marked distress or interpersonal difficulty; C. The person is at least age 13 years."]
13. ↑ O Olhar Adolescente - Os Incríveis Anos de Transição Para a Vida Adulta, Publicação especial da Revista Mente e Cérebro, Editora Ediouro, Segmento-Duetto Editorial Ltda, com conteúdo internacional fornecido pela Gehim&Geist, sob licença da Scientific American, Inc. São Paulo, Edição número 1, 2007. ISBN 978-85-99535-40-0
14. ↑ Medical Library. www.medem.com. Página visitada em 2009-07-08.
15. ↑ Título ainda não informado (favor adicionar).
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52. ↑ PDF Fenaj – Código de Ética dos jornalistas brasileiros (ver art. 4º, art. 2º, I e II, e art. 7º, II)
53. ↑ (em inglês) IFJ - Declaration of Principles on the Conduct of Journalists (ver art. 1º)
54. ↑ Código de Ética da IFJ (op.cit.), artigo 8º: "calúnia, difamação, libelo, acusações infundadas"
55. ↑ Código de Ética da Fenaj (op.cit.), art.7º, V.
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57. ↑ Código Penal Brasileiro (Artigo 1º: "Não há crime sem lei anterior que o defina")
58. ↑ PDF Código Penal português (Artigo 1º: "Só pode ser punido criminalmente o facto descrito e declarado passível de pena por lei")
59. ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm (Código Penal Brasileiro, artigos 217-A e 218)
60. ↑ PDF http://www.dre.pt/pdf1sdip/2007/09/17000/0618106258.pdf (Código Penal português, artigo 171, ver página 48)
61. ↑ DireitoNet.com.br – Difamação
62. ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm (Código Penal Brasileiro, ver Artigos 138 até 141, e 286)
63. ↑ MIRANDA, Darcy Arruda (magistrado, Prof. de Direito, Fac. Mackenzie e Sorocaba). "O crime de induzimento ao suicídio". Publicado na Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, n. 1, jan./jul.1966 e no site do BDJUR. Disponível em PDF BDJur.stj.gov.br. Acesso em 24 nov. 2009. Página 17: "Hungria sustenta constituir induzimento o fato de maus tratos infligidos a alguém, vindo este a matar-se de desespero, uma vez que haja o dolo, direto ou eventual, específico do crime, isto é, a intenção ou aceitação do risco de que a vítima se suicide"
64. ↑ MIRANDA, Darcy Arruda (op.cit.). Página 17: "Os maus tratos, físicos ou morais, infligidos a alguém, em crebra obstinação e de tal modo que levam a vítima a suicidar-se, é crime de homicídio e não qualquer das formas de induzimento, instigação, ou auxílio a suicídio. (…) O autor dos maus tratos não quis matar diretamente a vítima, mas levando-a a suicidar-se incidiu em dolo eventual e deve responder por homicídio doloso. A vontade da vítima não era libertar-se da vida e sim libertar-se do jugo opressor e o único meio ao seu alcance foi esse."
65. ↑ Código Penal Português (Artigos 180 até 189)
66. ↑ PDF Código Penal português (texto oficial) (ver páginas 49-50)
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