ANDREY DOS SANTOS - O CAMPEÃO - COM OS BRAÇOS ENGESSADOS |
O XADREX contou com 35 inscritos sendo 05 do gênero feminino e outros 30 do masculino que doaram no ato de inscrição de 01 kg de alimento não perecível, realizado pelo Sistema Suíço em 7 rodadas com o tempo nocaute de 10 minutos nocaute, valendo rating oficial da LBX - LIGA BRASILEIRA DE XADREZ. A primeira rodada, devido ao árduo trabalho de inscrição dos atletas e aguardo da chegada dos atletas do município de Parauapebas, teve início às 10:40 horas, mas, em face da completa logística do evento, não foi motivo de preocupação, todos puderam ser confortados com água mineral, suquinhos de caixinhas e muitos sanduíches, durante todo o transcurso do certame.
O TORNEIO XADREX contou com total apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, por meio da FUNCEL, Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer cujo titular da pasta o SR. ANTONIO CARLOS e equipe (como é o caso da NOEME, do CARLINHOS e outros) que se fizeram presentes o tempo inteiro e, com direção técnica do PROFESSOR CLEVER DOS SANTOS, com Organização e Arbitragem de FRANCISCO ARNILSON DE ASSIS, com apoio do CXM - CLUBE DE XADREZ MARABÁ e da FEXPA - FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARÁ que, no entanto, não se fez presente.
Na ocasião, por conta da explanação do PROJETO ENXADRISMO E CIDADANIA, realizado na Escola João Nélson dos Prazeres, foi lembrado que o município de Canaã dos Carajás está atenta e cumpre com carinho a CONSTITUIÇÃO FEDERAL que determina:
Título VIII
Da Ordem Social
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Seção III
Do Desporto
Do Desporto
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
O Enxadrismo e Cidadania coordeno pelo PROFESSOR CLEVER DOS SANTOS, graças a sua excelente articulação e, pelos excelentes frutos colhidos contou com o prestígio dos PROFESSORES JOACY e JAQUES do COLÉGIO EQUIPE que solicitou que o próximo evento enxadrístico seja realizado no seu estabelecimento de ensino, também, com a imprensa que cobriu todo o evento. Abaixo as tabelas do evento:
LISTA DOS PARTICIPANTES (LIST OF PLAYERS):
LISTA DOS PARTICIPANTES (LIST OF PLAYERS):
RODADAS (ROUNDS):
CLASSIFICAÇÃO FINAL (STANDINGS):
QUADRO DOS PARTICIPANTES:
Um comentário:
Muito bom , que lindo é ver os jovens gostar desse esporte fantástico , parabéns a todos que contribuíram para o acontecimento do evento , no próximo estarei... Parabéns Arnilson.... Grande e Eterno professor...
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