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domingo, 27 de outubro de 2019

II TORNEIO XADREX - ANDREY DOS SANTOS É O CAMPEÃO

ANDREY DOS SANTOS - O CAMPEÃO - COM OS BRAÇOS ENGESSADOS
Aconteceu neste 26 de outubro (sábado) a realização do II TORNEIO XADREX, na cidade de Canaã dos Carajás, fruto do trabalho incansável do Professor Clever dos Santos da Escola de Ensino Fundal João Nélson dos Prazeres, na praça em frente ao BOSQUE GONZAGUINHA, com a participação de alunos da rede municipal e estadual de ensino, inclusive com acadêmicos da UNIFESSPA, com apoio do CLUBE DE XADREZ MARABÁ.


O XADREX contou com 35 inscritos sendo 05 do gênero feminino e outros 30 do masculino que doaram no ato de inscrição de 01 kg de alimento não perecível, realizado pelo Sistema Suíço em 7 rodadas com o tempo nocaute de 10 minutos nocaute, valendo rating oficial da LBX - LIGA BRASILEIRA DE XADREZ. A primeira rodada, devido ao árduo trabalho de inscrição dos atletas e aguardo da chegada dos atletas do município de Parauapebas, teve início às 10:40 horas, mas, em face da completa logística do evento, não foi motivo de preocupação, todos puderam ser confortados com água mineral, suquinhos de caixinhas e muitos sanduíches, durante todo o transcurso do certame. 


O TORNEIO XADREX contou com total apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, por meio da FUNCEL, Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer cujo titular da pasta o SR. ANTONIO CARLOS e equipe (como é o caso da NOEME, do CARLINHOS e outros) que se fizeram presentes o tempo inteiro e, com direção técnica do PROFESSOR CLEVER DOS SANTOS, com Organização e Arbitragem de FRANCISCO ARNILSON DE ASSIS, com apoio do CXM - CLUBE DE XADREZ MARABÁ e da FEXPA - FEDERAÇÃO DE XADREZ DO PARÁ que, no entanto, não se fez presente.

Na ocasião, por conta da explanação do PROJETO ENXADRISMO E CIDADANIA, realizado na Escola João Nélson dos Prazeres, foi lembrado que o município de Canaã dos Carajás está atenta e cumpre com carinho a CONSTITUIÇÃO FEDERAL que determina:

Título VIII
Da Ordem Social

Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto

Seção III
Do Desporto

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
I -  a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II -  a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III -  o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;
IV -  a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

O Enxadrismo e Cidadania coordeno pelo PROFESSOR CLEVER DOS SANTOS, graças a sua excelente articulação e, pelos excelentes frutos colhidos contou com o prestígio dos PROFESSORES JOACY e JAQUES do COLÉGIO EQUIPE que solicitou que o próximo evento enxadrístico seja realizado no seu estabelecimento de ensino, também, com a imprensa que cobriu todo o evento. Abaixo as tabelas do evento:

LISTA DOS PARTICIPANTES (LIST OF PLAYERS):





RODADAS (ROUNDS):







CLASSIFICAÇÃO FINAL (STANDINGS):



QUADRO DOS PARTICIPANTES:

Um comentário:

Unknown disse...

Muito bom , que lindo é ver os jovens gostar desse esporte fantástico , parabéns a todos que contribuíram para o acontecimento do evento , no próximo estarei... Parabéns Arnilson.... Grande e Eterno professor...