Mais um desafio. Este é um dos grandes. Tentar movimentar o xadrez regional com jogadores de outros municípios. Vamos começar com Marabá e já temos um município se organizando. Falta ainda alguns detalhes.
Sabemos do interesse de outros municípios e a proposta da Copa Sudeste é bastante satisfatória, tendo em vista o baixíssimo custo de realização e a possibilidade de participação de enxadristas de ambos os gêneros e aberta a participação de qualquer faixa etária.
A Fase Final, ainda é cedo para acertar isto, mas, prevê a premiação de troféus, medalhas e em dinheiro. Tudo isso advindo das inscrições na Copa Sudeste (Final), revertida aos jogadores.
Então, chamamos a atenção dos municípios da região já participantes de outros anos, como: Abel Figueredo, Rondon do Pará, Redenção, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Eldorado dos Carajás e Curionópolis.
Também ficamos felizes com a possibilidade de realização em outros municípios como Itupiranga, Nova Ipixuna, Jacundá, Goianésia, Tucuruí e Ourilândia do Norte.
Será uma grande alegria se conseguirmos repetir o sucesso das edições anteriores. Vamos aguardar para ver o que vai acontecer.
Segue o regulamento abaixo, revisado para este ano, com uma metodologia mais adequada à nossa realidade que, ao invés de ser devidamente emparceirado por equipe, será por jogadores, computando-se no final a pontuação dos atletas em suas respectivas equipes:
Regulamento Geral
Art. 1°
: A 3ª COPA SUDESTE DO PARÁ DE
XADREZ tem por objetivo estimular a prática do enxadrismo na região e apontar
os melhores enxadristas e as melhores equipes municipais. Será promovida com a
realização das Fase Municipais e Final.
Art. 2º
: As COPAS MUNICIPAIS servirão
para apontar os melhores enxadristas das cidades participantes.
Art. 3º
: A 3º COPA SUDESTE apontará os
melhores enxadristas individualmente e também por equipes. A competição será
organizada pelo Clube de Xadrez Marabá que elaborará calendário com a
participação das diversas cidades interessadas ou convidadas.
Art. 4°
: Cada município realizará sua
Copa Municipal, em conformidade com este regulamento geral, selecionando os 03
(três) melhores atletas para sua equipe, legítimos representantes do município na
disputa da 3ª COPA SUDESTE DO PARÁ.
Art. 5°
: As Copas municipais receberão
o nome da Cidade. Assim, apenas para exemplificar, a Copa em Eldorado do
Carajás será denominada de: COPA ELDORADO DO CARAJÁS.
Art. 6°
: A participação dos municípios
ocorrerá mediante convite ou solicitação de inscrição ao Clube de Xadrez.
Art. 7°
: As inscrições dos
participantes nas copas municipais serão de inteira responsabilidade de seus
organizadores locais. Será permitida a participação de enxadristas de qualquer
idade, sexo ou categoria, desde que atendam os termos deste regulamento.
Art. 8°
: É permitida a participação de
um mesmo atleta em mais de uma competição municipal, desde que este não esteja
na condição de classificado em competição anterior. O atleta infrator será
eliminado e substituído por enxadrista que o suceda na classificação, ou na
impossibilidade, a equipe ficará desfalcada de um enxadrista..
Art. 9° : Serão obedecidas as regras da FIDE e da CBX em vigor e as
constantes neste regulamento.
Art. 10°
: As COPAS MUNICIPAIS serão
disputadas adotando-se o software Swiss Perfect-98, com o tempo de reflexão de
21 minutos, promovidas conforme abaixo:
§ 1° pelo Sistema Schuring se o número de
participantes for de até 07 participantes.
§ 2° pelo Sistema Suíço em 05 rodadas, de 07
até 21 participantes.
§ 3° pelo Sistema Suíço em 07 rodadas de 08
até 21 participantes.
Art. 11°
: A 3ª COPA SUDESTE DO PARÁ será
realizada no município de Marabá, em um único dia, com disputas individuais, com
o tempo de 30 minutos de reflexão pelo Sistema Suíço ou Schuring de
emparceiramento. As disputas ocorrerão conforme a seguir:
§ 1º – os atletas jogarão
no modo absoluto.
§ 2° - os atletas da mesma
cidade jogarão entre si até a 3ª rodada, sendo vedada após.
Art. 12°
: Computar-se-á as pontuações
ordinárias para a definição dos vencedores individuais.
Art. 13º
: Para definição dos vencedores
por equipes serão computados os resultados dos enxadristas por equipe. Aquela
que acumular a maior pontuação será declarada vencedora.
Art. 14°
: Critérios de desempates, seja
para as COPAS MUNICIPAIS, seja para COPA SUDESTE, competidores individuais ou
por equipes, conforme abaixo:
§ 1° - pelo
Sistema Schuring
a) confronto direto;
b) Sonneborn-Berger;
c)
Progress;
d) maior número de
vitórias com as peças negras e,
d) sorteio.
§ 2° - pelo Sistema
Suíço
a)
Buchholz;
b)
Median Buchholz;
c) Progress;
d) Número de vitórias com
as negras e,
e) sorteio.
Art. 15°
: O Comitê de Apelação será
definido no congresso técnico, momentos antes do início das disputas. Ele será
composto pelo diretor da competição e mais 3 jogadores representantes dos
jogadores (sendo 2 titulares e 1 reserva), que apreciarão os recursos
impetrados contra a arbitragem relativos a aspectos de natureza técnica, por
escrito, num prazo máximo de 5 minutos após o término da rodada com base no
regulamento ou regras oficiais da FIDE. O reclamante depositará a importância de
R$ 100,00 (cem reais), que lhe será devolvido caso seja o vencedor da causa.
Art. 16°
: O enxadrista que deixar de
comparecer a 02 (duas) rodadas, seguidas ou alternadas, sem uma boa
justificativa, será automaticamente eliminado da competição;
Art. 17°
: De acordo com as determinações
da FIDE, será terminantemente proibido fumar no recinto de jogo, portar ou usar
telefone celular, mesmo sendo no silencioso, softwares ou aparelho de
comunicação.
Art. 18°
: Os atletas classificados para
a final deverão confirmar sua participação com o pagamento de taxa no valor de
R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 19° : A premiação para as Copas Municipais poderão ser de troféus e
medalhas, a cargo dos organizadores municipais.
Art. 20º : A premiação da 3ª COPA SUDESTE DO PARÁ será:
§ 1° - Individual: 1º lugar troféu e R$ (a
definir); 2º lugar troféu e R$ (a
definir); 3º lugar troféu e R$ (a definir); 4º lugar R$ (a definir) e 5º lugar R$ (a definir).
§ 2° - Por Equipes: 1º
lugar troféu; 2º lugar troféu e 3º lugar troféu.
Art. 21º : Os casos omissos serão resolvidos pela direção da competição.
Art. 22°: Os organizadores deverão, na medida do possível adotar alguma das seguintes programações nas Copas Municipais:
Art. 23º : O organizador da 3º COPA SUDESTE DO PARÁ na medida do possível, deverá adotar alguma das seguintes programações:
Art. 24° : O Enxadrista que não participar do Congresso Técnico, independentemente dos motivos, se obriga a acatar integralmente, o que nele for decidido ou informado pela Organização e Arbitragem, do que, inclusive, não será aceito APELAÇÃO.
Francisco
Arnilson de Assis
Árbitro CX. Marabá
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