AGENDA
26.08.2017 - COPA MARABÁ
REALIZADA
16.09.2017 - COPA PARAUAPEBAS
REALIZADA
16.09.2017 - COPA PARAUAPEBAS
REALIZADA
01.10.2017 - COPA CANAÃ DOS CARAJÁS
01.10.2017 - COPA CANAÃ DOS CARAJÁS
REALIZADA
08/10/2017 - COPA ELDORADO DOS CARAJÁS
REALIZADA
14/10/2017 - COPA ITUPIRANGA
À REALIZAR
RONDON DO PARÁ
Equipe definida
XINGUARA
Equipe definida
RELAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
Segundo Tabuleiro:
ERIVALDO VIEIRA JARDIM
Terceiro Tabuleiro: JADSON ALVES DE SOUSA
Terceiro Tabuleiro: JADSON ALVES DE SOUSA
COPA PARAUAPEBAS DE XADREZ - 16/09/2017
COPA JOÃO NÉLSON DE XADREZ - 01/10/2017
COPA ELDORADO DOS CARAJÁS - 14/10/17
EQUIPE DE XINGUARA
EQUIPE DE RONDON DO PARÁ
Primeiro Tabuleiro: FERNANDO COSTA
ITUPIRANGA
Primeiro Tabuleiro: WERLLEN MILHOMEN
Segundo Tabuleiro: LUIZ GUILHERME
Terceiro Tabuleiro: LUCAS VINÍCIUS
COPA JOÃO NÉLSON DE XADREZ - 01/10/2017
Primeiro Tabuleiro: JORGE BRÍGIDA
Segundo Tabuleiro: MARCELO SIQUEIRA
Terceiro Tabuleiro: PAULO OLIVEIRA MACHADO
COPA ELDORADO DOS CARAJÁS - 14/10/17
Primeiro Tabuleiro: FRANCISCO SILVA
Segundo Tabuleiro: KLÉBSON AQUINO
Terceiro Tabuleiro: JOÃO VICTOR CORREIA
EQUIPE DE XINGUARA
Primeiro Tabuleiro: ALYSSON CHAVES
Segundo Tabuleiro: CAIO JÚLIO CÉSAR GIORDANO
Terceiro Tabuleiro: GABRIEL RAMOS
Terceiro Tabuleiro: GABRIEL RAMOS
EQUIPE DE RONDON DO PARÁ
Primeiro Tabuleiro: FERNANDO COSTA
Segundo Tabuleiro: MÁRCIO MUNIZ LARANJEIRAS
Terceiro Tabuleiro: RAMON GABRIEL MATOS CAVALCANTE
ITUPIRANGA
REGULAMENTO
Art. 1° : A 4ª COPA SUL E SUDESTE DO PARÁ DE XADREZ é uma organização da Federação de Xadrez do Pará, com a coordenação do Clube de Xadrez Marabá e Clube de Xadrez Cidade de Parauapebas, promovida em várias etapas, com os certames municipais e a competição final, com o objetivo de promover o intercâmbio entre enxadristas da região, definir os campeões e representantes municipais para a competição regional que vai apontar a equipe campeã e os atletas campeões.
AS COPAS MUNICIPAIS
Art. 2º : As COPAS MUNICIPAIS receberão o nome da cidade promotora, assim, o certame de Itupiranga chamar-se-á: Copa Itupiranga de Xadrez e número em romano da versão que realizará, sendo uma atividade coordenada pela organização geral que cuidará da data de sua realização, juntamente com a organização municipal.
Art. 3º : Se não ocorrer apoio financeiro no município, seja do setor público ou privado, recomenda-se a cobrança da taxa de inscrição para o custeio da premiação e deslocamento para as disputas da Copa Sul e Sudeste do Pará.
§ Único: As Copas Municipais serão disputadas adotando-se o software Swiss Perfect-98.
Art. 4º : Será permitida a participação de enxadristas de qualquer idade, sexo ou categoria, desde que atendam os termos deste regulamento.
§ Único: O enxadrista que não participar do Congresso Técnico, independentemente dos motivos, se obriga a acatar integralmente, o que nele for decidido ou informado pela Organização e Arbitragem, do que, inclusive, não será aceito APELAÇÃO.
Art. 5º : As Copas Municipais servirão para a definição da equipe municipal, que poderá ser formada com até quatro atletas, sendo três titulares e um reserva, que representará a sua cidade na COPA SUL E SUDESTE DO PARÁ.
§ Primeiro: O município realizador providenciará a premiação de seu evento, dentro de suas possibilidades financeiras, ofertando um troféu ao campeão e medalhas aos segundo e terceiros colocados.
Art. 6° : O Comitê de Apelação será definido no Congresso Técnico, momentos antes do início das disputas. Ele será composto pelo diretor da competição e mais 3 jogadores representantes dos jogadores (sendo 2 titulares e 1 reserva), que apreciarão os recursos impetrados contra a arbitragem relativos a aspectos de natureza técnica, por escrito.
§ Único: Para apelação contra Decisão Arbitral, o interessado deverá preencher e apresentar formulário específico, junto com o valor da taxa de apelação de R$ 100,00, em no máximo 5 minutos após o término da partida. A taxa será devolvida ao reclamante, caso sua reclamação seja considerada justa e o resultado solicitado lhe tenha sido atribuído pelo Comitê de Apelação.
Art. 7º : As competições serão promovidas sistematicamente de acordo com o número de enxadristas inscritos, cabendo ao organizador definir a modalidade de disputa, podendo ser tanto pelo sistema Round-Robin quanto o Suíço e os respectivos critérios de desempates, com as partidas sendo promovidas com o tempo de 15 a 30 minutos nocaute, sempre que possível com o tempo de minutos 21 minutos nocaute.
§ Primeiro: Serão considerados aptos a Copa Sul e Sudeste do Pará os quatro melhores classificados para comporem a equipe de representação.
§ Segundo: O atleta que for classificado por um determinado município não poderá participar de outras etapas classificatórias de outros municípios e nem ser representante de outra municipalidade.
§ Terceiro: O atleta que não for classificado em determinado município, poderá concorrer a uma vaga por outro, desde que haja a concordância do município organizador desta etapa municipal.
Art. 8º : As equipes serão assim formadas: o primeiro tabuleiro será o campeão, o segundo tabuleiro será ocupado pelo vice-campeão, o terceiro colocado ocupará o terceiro tabuleiro da sua equipe e, o quarto colocado será o atleta reserva da equipe, que substituirá algum atleta por conta do impedimento de algum dos titulares.
COPA SUL E SUDESTE DO PARÁ
Art. 9º : A Copa Sul e Sudeste do Pará é uma organização da Federação de Xadrez do Pará, com a coordenação do Clube de Xadrez Marabá e Clube de Xadrez Cidade de Parauapebas, cuja realização é proposta pelos referidos clubes que outrora promoveram as três versões anteriores deste evento de âmbito regional.
Art. 10º : A Copa visa reunir os municípios das regiões Sul e Sudeste do Pará, interessadas e outras convidadas, visando apontar o município Campeão da Região Sul e Sudeste do Pará, as três melhores equipes e os melhores atletas por seus desempenhos individuais.
Art. 11º : A organização geral deverá divulgar o calendário geral com as datas acertadas entre os municípios com as referidas programações.
§ Único: O enxadrista que não participar do Congresso Técnico, independentemente dos motivos, se obriga a acatar integralmente, o que nele for decidido ou informado pela Organização e Arbitragem, do que, inclusive, não será aceito APELAÇÃO.
Art. 12º : Os municípios se farão presentes por meio de suas equipes, formadas por 1 até 4 atletas, sendo os três melhores colocados como titulares e o quarto colocado como jogadores reserva.
Art. 13º : As equipes serão assim formadas: 1º tabuleiro, 2º tabuleiro, 3º tabuleiro e atleta reserva.
§ Primeiro: O jogador reserva será o quarto colocado no certamente municipal, ou aquele que vier na sequencia da classificação geral, cobrindo o atleta ausente, seguindo critério do mérito conquistado.
§ Segundo: As substituições ocorrerão por ordem de hierarquia, assim sendo, na vacância do primeiro tabuleiro assume o posto o segundo tabuleiro, em seguida, o segundo tabuleiro será ocupado pelo terceiro tabuleiro e a vaga do terceiro tabuleiro pelo atleta reserva, e assim sucessivamente privilegiando o mérito da classificação municipal.
§ Terceiro: A justificativa que causou a ausência de determinado tabuleiro deverá ser comunicada a organização geral com antecedência máxima de 20 minutos, para que ocorra as providências de recolocação devida.
Art. 14° : A participação dos municípios implica em aceitação das regras pré-estabelecidas, tanto dos organizadores quanto dos atletas.
Art. 15° : As inscrições dos participantes na Copa Sul e Sudeste do Pará serão de inteira responsabilidade de seus organizadores locais, cabendo aos mesmos o pagamento da taxa de participação para custeio das despesas. Será permitida a participação de enxadristas de qualquer idade, sexo ou categoria, desde que atendam os termos deste regulamento.
Art. 16° : Serão obedecidas as regras da FIDE e da CBX em vigor e as constantes neste regulamento.
Art. 17° : A Copa Sul e Sudeste do Pará será disputada adotando-se o software Swiss Perfect-98 pelo Sistema Round-Robin.
Art. 18° : A 4ª Copa Sudeste do Pará será realizada no município de Marabá, em um único dia, com disputas individuais, com os emparceiramentos nos seguintes termos: a cidade A enfrentará a cidade B, e os jogos ocorrerão com o primeiro tabuleiro de brancas enfrentando o seu opositor, o segundo tabuleiro da cidade A jogará de negras e o seu opositor de brancas e, o terceiro tabuleiro jogará de brancas e o opositor de negras e assim sucessivamente para cada disputa.
§ Primeiro: Serão computados os resultados individuais, valendo cada vitória 1 ponto, por empate 0,5 ponto e na derrota 0 ponto.
§ Segundo: Os resultados dos enfrentamentos individuais serão computados para as equipes, podendo chegar ao máximo de 3,0 pontos por partida, valendo-se destes resultados para a classificação final por equipe e classificação geral individual.
Art. 19° : A equipe campeã será aquela que acumular a maior pontuação. Para equipes empatadas com a mesma pontuação, serão adotados os seguintes critérios de desempates: o Berger, o Progress e, caso haja necessidade uma partida extra com o tempo de 5 minutos nocaute.
§ Único: A equipe que deixar de comparecer a 02 (duas) rodadas, seguidas ou alternadas, sem uma boa justificativa, será automaticamente eliminada da competição.
Art. 20° : O Comitê de Apelação será definido no Congresso Técnico, momentos antes do início das disputas. Ele será composto pelo diretor da competição e mais 3 jogadores representantes dos jogadores (sendo 2 titulares e 1 reserva), que apreciarão os recursos impetrados contra a arbitragem relativos a aspectos de natureza técnica, por escrito.
§ Único: Para apelação contra Decisão Arbitral, o interessado deverá preencher e apresentar formulário específico, junto com o valor da taxa de apelação de R$ 100,00, em no máximo 5 minutos após o término da partida. A taxa será devolvida ao reclamante, caso sua reclamação seja considerada justa e o resultado solicitado lhe tenha sido atribuído pelo Comitê de Apelação.
Art. 21° : De acordo com as determinações da FIDE, será terminantemente proibido fumar no recinto de jogo, portar ou usar telefone celular, mesmo sendo no silencioso, softwares ou aparelho de comunicação.
Art. 22º : As equipes vencedoras até o terceiro lugar, receberão troféus que serão entregues para os representantes das equipes municipais, conforme a seguir:
§ Primeiro: Os atletas receberão medalhas até o terceiro lugar, sendo assim: medalha para o primeiro melhor tabuleiro da equipe, medalha para o segundo e terceiro melhor tabuleiro da equipe, da mesma forma, para a equipe segundo e terceiro colocadas.
§ Terceiro: Os atletas receberão medalhas individuas até o terceiro colocado, por sua performance individual geral, assim definido: melhor atleta, segundo e terceiro melhor atleta individual da Copa Sudeste do Pará.
Premiação por Equipes Municipais:
Campeã: 01 troféu;
Vice-Campeã: 01 troféu;
Terceiro Lugar: 01 troféu.
Premiação das Equipes Atletas
Campeã: 01 medalha para o 1º, 2º e 3º tabuleiros;
Vice-Campeã: 01 medalha para o 1º, 2º e 3º tabuleiros;
Terceiro Lugar: 01 medalha para o 1º, 2º e 3º tabuleiros;
Premiação por Desempenho Individual Geral
Primeiro Tabuleiro:
Primeiro Melhor 1º Tabuleiro: 1 medalha;
Segundo Melhor 1º Tabuleiro: 1 medalha;
Terceiro Melhor 1º Tabuleiro: 1 medalha.
Segundo Tabuleiro:
Primeiro Melhor 2º Tabuleiro: 1 medalha;
Segundo Melhor 2º Tabuleiro: 1 medalha;
Terceiro Melhor 2º Tabuleiro: 1 medalha.
Terceiro Tabuleiro:
Primeiro Melhor 3º Tabuleiro: 1 medalha;
Segundo Melhor 3º Tabuleiro: 1 medalha;
Terceiro Melhor 3º Tabuleiro: 1 medalha.
Art. 23º : Os casos omissos serão resolvidos pela direção da competição.
Marabá, Pará, 27 de julho de 2017






