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terça-feira, 29 de novembro de 2011

441 - COLÉGIO MONTE CASTELO INSERE O XADREZ NA GRADE CURRICULAR

NO CANTO ESQUERDO A SABRINA, ALUNA QUE ESBANJA BELEZA E SIMPATIA
O Clube de Xadrez Marabá apresenta a sociedade marabaense uma importante entrevista com o Diretor Geral do COLÉGIO MONTE CASTELO o Senhor Élcio Petri. Com os devidos parabéns pela DECISÃO DE IMPLANTAR O XADREZ NA GRADE CURRICULAR e pelos EXCELENTES RESULTADOS DA ESCOLA NO ENEM 2010, recentemente divulgados, que demonstra que o “Monte Castelo” oferece educação de qualidade superior, colocando-a como uma das melhores Escolas de Marabá entre as privadas e as públicas. As palavras do Professor Élcio deixam fluir o gosto pela Educação, vejam na entrevista abaixo:


CXM: O Colégio Monte Castelo tem ao longo de sua história uma trajetória de sucesso. Sabemos do excelente desempenho do Monte Castelo no ENEM e do elevado índice de aprovação no Vestibular. Existe uma receita de sucesso? Cite alguns dos fatores que resultaram no quesito excelência desta Escola.

ÉLCIO: Verdadeiramente não há nenhuma receita. O que existe é um grande empenho e vontade de fazer melhor. Trabalhamos do micro para o macro, observamos os pequenos detalhes visando atingir nossos objetivos maiores. Temos uma preocupação toda especial com nossos professores, pois são eles que lidam diariamente com nosso público estudantil, e esses refletem nossa identidade.



CXM: Como é trabalhar com Educação e quais os principais desafios enfrentados para conseguir o crescimento educacional e intelectual de milhares de alunos e aprovação de vários calouros às universidades?

ÉLCIO: A educação proporciona uma experiência ímpar, você pode perceber a alegria de uma criança que soletra as primeiras palavras e sentir a emoção que o jovem expressa ao ser aprovado no vestibular. Sem dúvida, lidar com inúmeras pessoas é um grande desafio, pois cada uma traz consigo suas convicções, e às vezes temos que fazer “mágicas” para se fazer entender, a fim de proporcioná-los um resultado eficaz.



CXM: O Ensino público, notadamente em Marabá, parece que vive uma crise, e os números do IDEB e do ENEM revelam uma situação preocupante. Em sua opinião o que deve ser feito para melhorar o Ensino Público?

ÉLCIO: De fato não podemos nos orgulhar da realidade que vive o ensino público de nossa cidade, que é um retrato do país. Com certeza há a necessidade de uma reforma séria na estrutura funcional da educação pública no Brasil. Dos 5 milhões de pessoas que trabalham na educação no Brasil, cerca de 3 milhões de funcionários estão longe da sala de aula, ou seja, um número 50% maior que o número de professores. Fica claro que o setor educacional é um verdadeiro cabide de emprego, onde os poucos que trabalham, carregam a culpa da situação.



CXM: A cidade de Marabá vem, ultimamente, figurando com elevados índices de violência. Em sua opinião, quais os fatores que desencadearam esta situação preocupante?

ÉLCIO: A cidade de Marabá ao longo de sua caminhada tem apresentado um histórico de violências. Na década de 80 foi o garimpo de Serra Pelada que atraiu aventureiros de todo o Brasil, esses, em sua maioria, sem profissão e nenhuma escolaridade. Depois veio as disputas de terra, fazendeiros x posseiros. Hoje considero a realidade ainda mais grave, pois temos os próprios governantes divulgando na TV que a região receberia investimentos milionários. Depois reportagens a nível nacional afirmando que esta é a Terra do Futuro. Tudo isso atrai pessoas desavisadas e sem qualificação, ou seja, muita miséria. E onde há miséria há violência.



CXM: Com muita satisfação o Clube de Xadrez Marabá divulgou na Cerimônia de Premiação realizada no dia 11 de novembro, a inserção do xadrez no Colégio Monte Castelo, gerando muitos aplausos por esta iniciativa. Na ocasião recebemos o “feedback” de uma mãe que vai renovar a matrícula do seu filho por conta desta notícia. Quais os resultados que a Escola pretende colher com esta importante medida? Fale-nos um pouco deste projeto.

ÉLCIO: Realmente é verdade, em 2012 implantaremos o XADREZ NA ESCOLA. Há tempos desejávamos trabalhar este esporte. Recentemente realizamos breve estudo e confirmamos o real beneficio aos estudantes e à escola. Observamos que as escolas que se destacaram no último ENEM tinham o xadrez na sua estrutura curricular. De fato, muitas pesquisas educativas relacionadas com o xadrez provam a influência positiva deste jogo sobre seus praticantes, ele ajuda a melhorar a atenção, a disciplina, o pensamento lógico e a imaginação.




O Clube de Xadrez Marabá agradece ao Sr. Élcio Petri, Diretor Geral do Colégio Monte Castelo, uma ESCOLA DE SUCESSO e deseja um sucesso, ainda maior com esta importante medida. Ficamos a disposição em apoio ao Projeto de Xadrez. Colocamo-nos a disposição de V. S.ª para quaisquer esclarecimentos.


VEJA MAIORES INFORMAÇÕES:

COLÉGIO MONTE CASTELO
http://www.colegiomontecastelo.com.br/
Av. Dois Mil, Qd. 91, Lt. 01-16
Bairro: Belo Horizonte
(94) 3324-3633
Marabá – PA

domingo, 27 de novembro de 2011

440 - O ARMÊNIO SAMVEL VENCE O MUNDIAL DA JUVENTUDE U-18

World Youth Chess Championship - U 18 Open ID FIDE - 59417
O Festival Mundial da Juventude, com a realização dos Campeonatos Mundiais: Sub-08 Aberto, Sub-08 Feminino, Sub-10 Aberto, Sub-10 Feminino, Sub-12 Aberto, Sub-12 Feminino, Sub-14 Aberto, Sub-14 Feminino, Sub-16 Aberto, Sub-16 Feminino, Sub-18 Aberto e Sub-18 Feminino, todos estes eventos acontecendo simultaneamente tendo como cidade sede Caldas Novas no Estado do Goiás. O evento tem importância destacada, sob a chancela da Federação Internacional de Xadrez (FIDE) e com apoio da Confederação Brasileira de Xadrez (CBF) e como organizador geral o ex-presidente CBX e GMI Darcy Lima.

No transcorrer do dia (27/11) fiz várias pesquisas na internet e, infelizmente, dentre as 1.500 imagens não localizei as fotos de nossos enxadristas. Também não encontrei as imagens da cerimônia de abertura e encerramento e da premiação.

O Estado do Pará esteve representado nas categorias Sub-08 femino, Sub-14 Feminino e Sub-18 Aberto. O enxadrista de Castanhal Rafael Félix Ribeiro da Costa foi o nosso representante no Campeonato Mundial da Juventude - Categoria Sub-18 anos - Aberto. Vejam mais informações:




Fonte: http://chess-results.com/tnr58159.aspx?art=4&lan=10&flag=30

439 - ALEKSANDRA DA RÚSSIA VENCE MUNDIAL DA JUVENTUDE U-14 F


World Youth Chess Championship - U 14 Girls ID FIDE - 59423
 O Estado do Pará teve outra representante no Campeonato Mundial da Juventude. O evento reuniu enxadristas do mundo todo, demonstrando a importância e o elevado nível da competição. Vejam as informações colhidas por nosso blog:














Fonte: http://chess-results.com/tnr58153.aspx?art=0&lan=10&flag=30

438 - BIBISSARA DO KAZAQUISTÃO VENCE MUNDIAL DA JUVENTUDE U-08 F

World Youth Chess Championship - U 08 Girls ID FIDE - 59429
A fim de prestar informações sobre a participação dos paraenses no Festival Mundial da Juventude, pesquisamos os resultados da Categoria Sub-08 anos, com a participação de uma enxadrista do Estado do Pará. Vejam as informações colhidas por este blog:




sábado, 26 de novembro de 2011

437 - CLUBE DE XADREZ BRILHA NO ESPORTE CIDADANIA SESI/GLOBO

RAINHA ANA PAULA CHAMOU ATENÇÃO DO GATINHO
Existe muita coisa graticante, coisas que nos deixam felizes, com a certeza de que o que fazemos tem respaldo junto as instituições e a sociedade. Mas, se não fosse assim, não haveria razão para a nossa existência. Essas coisas vão mexendo em nossos corações, com total apoio da razão, vamos fazendo nossas atividades, e graças a Deus muita coisa tem nos deixado felizes. Sempre haverá satisfação quando sentimos a importância de um trabalho realizado. Trabalho voluntário e sem nenhum interesse de autopromoção. Essa é a nossa felicidade de contribuirmos com aquilo que a sociedade espera de cada cidadão, sua contribuição em prol da melhoria da sociedade.

REI ROBSON E A RAINHA ANA PAULA EM TRAJES BELÍSSIMOS
Com o coração palpitante e um pouco inchado de satisfação, pelo fato de contribuirmos com a cidade de Marabá e com o Serviço Social da Indústria - SESI, em mais um ESPORTE CIDADANIA em parceria da  REDE GLOBO, passamos a apresentar para todos o que aconteceu neste 26 de novembro, a partir das 9 horas da manhã, encerrando às 17h00.

Tivemos o prazer de atendermos cerca de 250 pessoas, todas elas àvidas em conhecer o xadrez, aprender a jogar e outros para jogar e outras, ainda, tiveram o prazer de conhecer o REI ROBSON e a RAINHA ANA PAULA, que vieram dar um brilho todo especial ao nosso esporte, arte e ciências. Os soberanos foram alvos de muitos flashes. Muitas crianças e pais, como quem encontra um celebridade, tiveram a oportunidade de tirarem fotos.

Nossos agradecimentos à todos que nos fizeram um pouco mais feliz. Para as Senhoras Gilka, Odete, Winkles (uma pessoa maravilhosa), Soraya e todos da família SESI.

Nossos sinceros agradecimentos aos jovens ROBSON, ANA PAUA, JÚLIO LOURENÇO, SUESLENE e JUVENILDO.

Uma coisa muito curiosa aconteceu. Quando chegamos ao SESI e fomos tirar a primeira fotografia apareceu um gatinho, estava atrás de um graveto e depois ficou mexendo com a sua pata a roupa da Rainha Ana Paula. As pessoas foram chegando e começaram a tirar fotos e o gatinho ficou lá o tempo todo. Deve ser um sinal positivo, uma simpatia e chamou a atenção dos repórteres da TV LIBERAL e de todos que pensavam que o animalzinho ía sair rapidamente. Pelo contrário esteve o tempo todo nas imediações. Deve ser um bom sinal, deve ser sim.

Vejam algumas fotos: 
A REALEZA EM COMPANHIA DA GERENTE DO SESI MARABÁ, SRA. SORAYA REMOR
 
A REALEZA EM COMPANHIA DA DONA ODETE DO SESI

PRESIDENTE DO CLUBE DE XADREZ COM O VOLUNTÁRIO WINKLES, UMA PESSOA MARAVILHOSA


OS SOBERANOS COM A DONA GILKA, UMA ENERGIA POSITIVA NESTE SORRISO
MISTÉRIO: O QUE SE PASSA NA CABEÇA DE UMA CRIANÇA QUE PEDE PARA TIRAR UMA FOTO?
UM ENXADRISTA DESCONHECIDO MUITO PENSATIVO

ENXADRISTA DESCONHECIDO. O QUE FOI QUE EU FIZ?

ENXADRISTA NÃO IDENTIFICADA: A CERTEZA DE UMA BOA JOGADA
JÚLIO LOURENÇO - COLABORADOR DO CLUBE DE XADREZ
SUESLENE - UMA GRANDE COLABORADORA DO CLUBE DE XADREZ
AS TENDAS FICAVAM LOTADAS O TEMPO TODO
O XADREZ EXERCE UM ENCANTAMENTO, TENDAS LOTADAS O TEMPO TODO
ESTAS CRIANÇAS NOS DÃO UMA LIÇÃO: O XADREZ É MUITO IMPORTANTE PARA TODOS
O XADREZ TEM O PODER DE FAZER OS HOMENS FELIZES. ESTÁ PROVADO
XEQUE-MATE. FIM.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

436 - GRUPO FUTURO EDUCACIONAL TERÁ DISCIPLINA DE XADREZ


AUMENTA O NÚMERO DE ESCOLAS QUE ESTÃO IMPLANTANDO O XADREZ COMO DISCIPLINA ESCOLAR
RECORTE DO JORNAL "CORREIO DO TOCANTINS"
 O Diretor Geral do Grupo Futuro Educacional Raimundo Nonato de Araújo Júnior, empresário do Ano de 2011, foi escolhido por meio de pesquisa no comércio local e aval do Sindicato do Comércio (SINDICOM), Associação Comercial e Industrial (ACIM) e Serviço Brasileiro da Micro Pequena e Média Empresa (SEBRAE). Logo que chegou ao local da festa, anunciou em primeira mão a sua decisão de implantar o Xadrez no Ensino Fundamental, na grade curricular já no ano de 2012.

O Júnior, como como também é chamado, já percebeu a importância do xadrez e os inúmeros benefícios aos seus praticantes. Muitas vezes, é difícil fazer os alunos prestarem atenção às aulas. O xadrez é bom para a concentração, a paciência, a memória e a análise sintética”, sintetiza, Francisco Arnilson que acompanha o Clube de Xadrez há 22 anos.

Mas, o seu anúncio a minha pessoa foi sequenciado com as homenagens ao Clube de Xadrez, na entrega da Placa Sérgio Lemos fundamentando a importância de sua decisão em prol da melhoria da educação. Para esta empreitada, Júnior já disse que espera contar com total apoio do Clube.

Após a comunicação do Diretor do Colégio Monte Castelo, Élcio Petri de, também, implantar o xadrez na grade curricular, uma excelente notícia, ficamos muito felizes com mais esta atitude que, afirma o xadrez como ferramenta educacional.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

435 - BAILE HOMENAGEIA EMPRESÁRIO DO ANO E CLUBE DE XADREZ

PREFEITO MAURINO ENTREGA PLACA SÉRGIO LEMOS AO PRESIDENTE DO CLUBE DE XADREZ MARABÁ
UM TRABALHO VOLUNTÁRIO QUE JÁ PERDURA POR 22 ANOS
FOTO: DIÁRIO DO PARÁ 23/11/2011
Difícil descrever com palavras o acontecido na noite de 19 de novembro. A Noite das Estrelas, Noite dos Melhores do Ano, Baile do Empresário do Ano enfim, várias foram as denominações que surgiram no noticiário local. Mas, foi o Melhor Baile do Comércio de Marabá, dada a sua magnitude, beleza e requinte, local moderno e aprazível, público, música, buffet, organização e etc. Para não me estender, foi um espetáculo.

PALACE EVENTOS ESTEVE LOTADO
RECORTE DO JORNAL DIÁRIO DO PARÁ 23/11/11
O empresário do Raimundo Nonato de Araújo Júnior foi o grande homenageado da noite. A seu favor a enorme simpatia e respeito conquistado como empresário, educador e advogado. Todos os presentes faziam questão de se aproximar e dedicar-lhes palavras respeitosas e de parabéns. A alegria do homenageado era contagiante, passava de pessoa para pessoa, naquela noite a Senhora “Felicidade” estava em festa.

A escolha do Clube de Xadrez Marabá é algo muito especial para todos nós, considerando que ainda não contamos com nenhum apoio oficial, fazemos este trabalho por amor e muitas das vezes (quase sempre) com recursos pessoais. Este prêmio conta com o aval do SINDICATO DO COMÉRCIO DE MARABÁ (SINDICOM), ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL(ACIM) e do SERVIÇO BRASILEIRO
DE APOIO A MICRO E PEQUENA EMPRESA (SEBRAE). O Clube foi muito bem homenageado nas belas palavras do Presidente do Sindicato do Comércio de Marabá o anfitrião Paulo César de Carvalho Lopes que, muito tem contribuído para o sucesso deste importante esporte na cidade. Com satisfação convidou o excelentíssimo Sr. Maurino Magalhaes de Lima, prefeito municipal para fazer a entrega da PLACA SÉRGIO LEMOS ao presidente do Clube de Xadrez Marabá em homenagem aos relevantes serviços prestados a “Terra de Francisco Coelho”.

HOMENAGEM DA REQUINE STORE E CORPO & SEDA AO CLUBE DE XADREZ
DIÁRIO DE CARAJÁS - CIRCULA COM O DIÁRIO DO PARÁ DE 23/11/2011
O Empresário Raimundo Nonato Júnior foi um exemplo de simpatia e de simplicidade. Enquanto muitos procuram exaltar a soberba, o orgulho e a vaidade de ser mais do que todo mundo, ele trouxe consigo a humildade. Foi muito bonito vê-lo agradecer à Deus, aos seus familiares e em especial ao seu irmão Marcelo do Grupo Êxito Educacional, de quem foi sócio por longos anos. O Sindicom está de parabéns pela acertada escolha.

Ao ser chamado para ser homenageado o Clube de Xadrez recebeu palavras de apoio e muito incentivo do Paulinho que, de modo educado e inteligente fez significativa homenagem. O Clube foi agraciado com a PLACA SÉRGIO LEMOS, por relevantes serviços prestados. A entrega foi realizada pelo Prefeito Municipal Maurino Magalhães. Do alto do palco dava para ver a multidão que prestigiou o Baile do Empresário.

O reconhecimento da forte presença do xadrez em Marabá e Região é algo muito gratificante. Ao longo de 22 anos de muito trabalho, hoje o xadrez está em mais de 30 escolas e esse trabalho não foi realizado apenas por uma única pessoa. Pelo contrário. Naquele momento um filme passou em minha lembrança: da luta do mestre Antonio Carlos, Rubens Kossatz, José Carneiro, Jonas Paulino, Jairom Pinheiro, Gabriel Farias, Paulo César de Carvalho Lopes, Raimundo Alves da Costa Neto, Raimundo Nonato, Airton da Academia Star, Hugo Osório, Mauro Nunes, Mário Américo, Dr. Vinícius Cunha, Félix Marreiros, Macarrão, Professor Gileno Rocha, Jhon Kennedy, Antonio Jorge, Pablo Salermo, Cleyton Maia, Denildson Barnabé, Dênis Pereira, Enaque (in memoriam), Profª Ana Borges, Eva Paixão, Prof. Josias Borges, Profª Arionide, Leôncio Leão (in memoriam), Dr. Talisman Sênior, Nélson Moraes, Bianor Dantas, Prof. Mário Cardoso, Lauzeniro, Gláuber, Prof. Araújo, Rafael Félix, Carlos Caxiano e Prof. Fernando Almeida (Castanhal), Carlos Alessander, Márcio Laranjeiras, Tanilza (Corpo & Seda) e Lena (Requinte), Vinícius Rodrigues, Vanessa Rodrigues, Profª Iselene, Nei Calandrini, Neyla Ribeiro, Célio Sabino, Jéfferson Telles, Mariuza Giacomin, Campos Filho, Wellinton Moreira, Nonato Dourado, Victor Haor, Magno De Leon, Júlio Lourenço, Antonio Edilson, Prof. Cláudio Luiz, Paulo Terras, Vanderlane Freitas, Carlos Tomita, Miguel Ângelo, Cláudio Francisco, Prof. Rubens de Abel Figueiredo, Secretário Melquíades (Abel Figueiredo), Elza Miranda, Rosângela Botelho, Profª Danielle Vale, Prof. Salatiel, Profª Joecy, Profª Terezinha, Profª Cynthia, Prof. Paulo Alencar, Profª Edna Maria, Profª Claudete, Prof. Fátima Scherer. Profª Raimundinha e Ivaneide, nosso Rei Róbson e nossa Rainha Ana Paula. Enfim, a toda a imprensa e escolas e a todos os enxadristas. Agora fiquei com medo de ter esquecido o nome de alguém. Se esqueci de alguém não foi por maldade.

Deixei para citar por último a Professora Laura Sousa Araújo, pessoa querida e sempre lembrada por todos. Acredito que o Clube de Xadrez Marabá ainda não foi capaz de agradecê-la de modo justo pelos relevantes trabalhos à Cidade de Marabá, foram longos três anos propagando o enxadrismo em muitas escolas. Na verdade somos muito gratos pelo trabalho da PROFESSORA LAURA e vai chegar este dia especial.

domingo, 20 de novembro de 2011

434 - PARAENSES PARTICIPAM DO MUNDIAL DA JUVENTUDE

CAMPEONATO MUNDIAL DA JUVENTUDE - GRÉCIA 2010
A cidade de Caldas Novas está respirando xadrez por todos os lados. A cidade está repleta de pessoas de todo o mundo, de todos os lugares. É que nesta cidade vai acontecer diversos eventos como:

Categoria sub-08: Nascidos em 2003 ou posteriormente, aberto;
Categoria sub-08: Nascidos em 2003 ou posteriormente, feminino;
Categoria sub-10: Nascidos em 2001 ou posteriormente, aberto;
Categoria sub-10: Nascidos em 2001 ou posteriormente, feminino;
Categoria sub-12 : Nascidos em 1999 ou posteriormente, aberto;
Categoria sub-12 : Nascidos em 1999 ou posteriormente, feminino;
Categoria sub-14 : Nascidos em 1997 ou posteriormente, aberto;
Categoria sub-14 : Nascidos em 1997 ou posteriormente, feminino;
Categoria sub-16 : Nascidos em 1995 ou posteriormente, aberto;
Categoria sub-16 : Nascidos em 1995 ou posteriormente, feminino;
Categoria sub-18 : Nascidos em 1993 ou posteriormente, aberto;
Categoria sub-18 : Nascidos em 1993 ou posteriormente, feminino.


Os torneios serão disputados pelo sistema suíço com 11 rodadas. As classificações nacionais (rating) não serão levadas em conta nos emparceiramentos. O ritmo de jogo será 90 minutos para os primeiros 40 lances seguidos de 30 minutos para o resto da partida com o incremento de 30 segundos por lance começando do primeiro lance.

O Pará estará participando com três enxadristas, com a belenense Ághata Caroline na categoria Sub-08 feminino. A parauapebense Darlane Assunção de Brito representa o Estado do Pará no Sub-14 feminino e o castanhalense vencedor do Torneio do Jonathas Pontes Athias e do Super JEP’s Rafael Félix da Costa Ribeiro no sub-18 aberto.

Ainda em tempo, destacamos que se trata de Campeonatos Mundiais, com a presença de jogadores de vários países. São pessoas de muitas nacionalidades e línguas diferentes. Deve ser um evento fenomenal, inesquecível.

Nas disputas do World Youth Chess Championship - U 08 Girls ID FIDE – 59429, quer dizer, Campeonato Mundial de Xadrez da Juventude – Sub-08 feminino, temos a participação de 56 inscritos. No Sub-14 Feminino temos 86 e no Sub-18 absoluto 93 participantes. Para todos eles será uma experiência fantástica para toda a vida. Que bom que aproveitaram a oportunidade de participarem de um Campeonato Mundial.

Resultado parcial, segundo site: http://www.fexpa.org.br/:
SUB-18 Rafael Félix (Castanhal) 1,0 / 2,0 pts;
SUB-14 Darlane Brito (Parauapebas) – 0,0 / 2,0 pts;
SUB-08 Ághata Caroline (Belém) – 0,0 / 2,0 pts.

Desejamos com sinceridade: força e sabedoria nas disputas. Que a atuação de todos vocês seja motivo de orgulho e satisfação. Avante nossos Campeões. Toda a nossa torcida está com vocês!

433 - CARLOS ALESSANDER PARTICIPA DE CURSO DE ÁRBITRO FIDE

CARLOS ALESSANDER JÁ ESTÁ EM CALDAS NOVAS PARA CURSO DE ARBITRAGEM
Já se encontra na cidade de Caldas Novas no Estado de Goiás, o amigo e presidente do Clube de Xadrez Cavaleiros da Dama, Carlos Alessander, participando do Seminário FIDE de Árbitros no período de 19 a 25 de Novembro.


O presidente do Cavaleiros da Dama, Carlos Alessander, iniciou uma longa jornada, desde a cidade de Canaã dos Carajás passando por Parauapebas trechos rodoviários e, de Marabá à Brasília em voo da Gol e seguiu até Caldas Novas novamente via trecho rodoviário. A sua peregrinação teve início no dia 18 de Novembro. Acompanhei o embarque do dirigente de Canaã dos Carajás, solicitando do mesmo que levasse consigo o nome do Clube de Xadrez Marabá e algumas encomendas de materiais esportivos.


O Curso de Arbitragem da Federação Internacional de Xadrez, realizado com aval da Confederação Brasileira de Xadrez (CBX) sob a organização do Grande Mestre Darcy Lima. O curso confere aos participantes o status de Árbitro FIDE (AF).


Para participar do seminário o participante já deve ter em seu currículo organização de algum evento de rating FIDE. E, fazer sua inscrição pagando um pacote em alguns dos hotéis credenciados pelo período do curso. Além das despesas da viagem, o participante tem de arcar com as despesas de hospedagem e alimentação. Por que estou dizendo tudo isto? Bom, simplesmente para demonstrar que não é fácil e nem barato arcar com muitas despesas, a fim de dar suporte a sua cidade, região e estado.


A organização já disponibilizou o conteúdo do curso de arbitragem:


O programa do Seminário de FIDE Arbiter é (the program for the seminar is) :


1 - Lei do Xadrez da FIDE (incluindo Apêndices: Rápido, Blitz etc) / FIDE Laws of chess including Appendices
2 - Regras de Torneios FIDE / FIDE Tournament Rules
3 - Papel do árbitro - Princípios Éticos/ The role of the arbiter- Ethicals Guides
4 - Sistemas de Jogo e Desempates/ Rate of play, Tie breais Rules etc.....
5 - Regras de Emparceiramento - Sistema Suíço/ Pairings Rules and Swiss Sistem
6 - Regulamento de Rating e Títulos FIDE/ Regulations for the Rating and over-the-board Titles
7 - Regulamento de Títulos para Árbitros / Regulations for titles of the Arbiters
8 - Uso de Relógio Digital / Use of Eletronic Clocks
9 – Uso de Programas de emparceiramento / Use of Computer pairing programs (****)

Quem ganha com isto é todo o Estado do Pará.



Retificação:

Bom, acabo de receber e-mail do Carlos Alessander retificando informações desta postagem. Esclarece que o Curso confere status de Árbitro Fide (AF). Ele confere NORMA para AF, em que são necessarios outros quesitos como ter arbitrado torneios FIDE Suiço e Round Robin, os torneios terem um determinado valor na Fide.

sábado, 19 de novembro de 2011

432 - BAILE DO EMPRESÁRIO HOMENAGEARÁ CLUBE DE XADREZ

O XVII Baile do Empresário do Ano, considerada a Noite dos Melhores, organizado pelo Sindicato do Comércio de Marabá (SINDICOM) em parceria com a Associação Comercial e Industrial de Marabá (ACIM) vai acontecer na noite deste sábado (19/11) no Salão Nobre do “Palace Eventos” e vai homenagear o Empresário do Ano, Raimundo Nonato de Araújo Júnior, do Grupo Futuro Educacional.

Praticamente, o Baile é o acontecimento do ano na Cidade de Marabá. Promovido pelo competente Paulo César de Carvalho Lopes, colaborador do Clube de Xadrez. O evento conta, melhor dizendo, reúne cerca de 95% do PIB da cidade e vai premiar 68 empresas “Destaque Empresarial”, além de entregar comendas e placas de honrarias.

Notícia fresquinha: acaba de sair em primeira mão, exemplar do JORNAL DO COMÉRCIO, totalmente dedicado ao baile empresarial e, surpresa: noticia da entrega da Placa Sérgio Lemos para diversas personalidades locais:

Dr. Plínio Pinheiro Neto - Advogado
Dr. Cristiano Magalhaes Gomes - Juiz do Fórum de Marabá
Félix Gonçalves de Miranda - Empresário
Maria Noelia Maia Magon - Empresária
Jorge Iaghi Salame - Lions Clube
Prof. Francisco Arnilson de Assis - Empresário, Clube de Xadrez Marabá
Dr. Juarez Dias Brito - Clínico e Cirurgião Geral
Eugênio Carlos Lopes Victorasso - Vale – Gerente Geral


Acredito e gosto do elogio sincero, do reconhecimento verdadeiro. Isto tudo faz sentido em nossas vidas. Nos encoraja a continuar caminhando. Considerando a importância do Sindicato do Comércio de Marabá, pelas pessoas que fazem este Sindicato sério, respeitado, através de seu presidente Sr. Paulo César de Carvalho Lopes e do companheiro Raimundo Alves Costa Neto, a cidade toda se movimenta nesta grande festa. Todos os convidados comparecem a este importante evento.

Então, nosso sincero agradecimento, em nome de todos que fizeram e continuam fazendo um Clube de Xadrez respeitado, nossa satisfação pelo reconhecimento do trabalho que é realizado pelo CLUBE DE XADREZ MARABÁ em benefício de escolas, estudantes, enfim, de toda a sociedade em geral. Esta distinção ficará guardada em nossos corações.

As palavras do Paulinho do Sindicom: “o baile é o único dia do ano em que se reúne praticamente todos os empresários de Marabá. Além de reconhecermos o trabalho de quem se destacou durante o ano, trata-se de uma Festa de Confraternização e não há outro evento em Marabá que reúna tantos empresários como o Baile do Empresário do Ano”.

À todos as empresas e empresários homenageadas e ao empresário do ano, Raimundo Nonato de Araújo Júnior nossos Parabéns. Quem trabalha com amor e carinho em prol da educação de Marabá merece um milhão de aplausos.

Parabéns e Obrigado!

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

431 - EVASÃO ESCOLAR E AS CADEIAS PÚBLICAS, LEIAM POR FAVOR

A EDUCAÇÃO NÃO É PRIORIDADE DE GOVERNO. FOTO DE ESCOLA DEMOLIDA, SEM PREVISÃO DE RECONSTRUÇÃO E OS ALUNOS ESTUDAM EM LOCAL IMPROVISADO

EVASÃO ESCOLAR: NÃO BASTA COMUNICAR E AS MÃOS LAVAR

Captado da Internet - http://www.mp.ba.gov.br/atuacao/infancia/artigos/evasao_escolar_murilo.pdf
Auto do Artigo: Murillo josé Digiácomo[1]

A evasão escolar é um problema crônico em todo o Brasil, sendo muitas vezes passivamente assimilada e tolerada por escolas e sistemas de ensino, que chegam ao cúmulo de admitirem a matrícula de um número mais elevado de alunos por turma do que o adequado já contando com a "desistência" de muitos ao longo do ano letivo.

Como resultado, em que pese a propaganda oficial sempre alardear um número expressivo de matrículas a cada início de ano letivo, em alguns casos chegando próximo aos 100% (cem por cento) do total de crianças e adolescentes em idade escolar, de antemão já se sabe que destes, uma significativa parcela não irá concluir seus estudos naquele período, em prejuízo direto à sua formação e, é claro, à sua vida, na medida em que os coloca em posição de desvantagem face os demais que não apresentam defasagem idade-série.

As conseqüências da evasão escolar podem ser sentidas com mais intensidade nas cadeias públicas, penitenciárias e centros de internação de adolescentes em conflito com a lei, onde os percentuais de presos e internos analfabetos, semi-alfabetizados e/ou fora do sistema de ensino quando da prática da infração que os levou ao encarceramento margeia, e em alguns casos supera, os 90% (noventa por cento).

Sem medo de errar, conclui-se que é a falta de educação, no sentido mais amplo da palavra, e de uma educação de qualidade, que seja atraente e não excludente, e não a pobreza em si considerada, a verdadeira causa do vertiginoso aumento da violência que nosso País vem enfrentando nos últimos anos.

O combate à evasão escolar, nessa perspectiva, também surge como um eficaz instrumento de prevenção e combate à violência e à imensa desigualdade social que assola o Brasil, beneficiando assim toda a sociedade.

Possuindo diversas causas, que vão desde a necessidade de trabalho do aluno, como forma de complementar a renda da família, até a baixa qualidade do ensino, que desestimula aquele a freqüentar as aulas, via de regra inexistem, salvo honrosas exceções, mecanismos efetivos e eficazes de combate à evasão escolar tanto a nível de escola quanto a nível de sistema de ensino, seja municipal, seja estadual.

E isto ocorre não em razão da falta de previsão legal para sua existência, na medida em que tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), como decorrência do enunciado dos arts.206, inciso I[2] e 208, §3º[3], da Constituição Federal, há muito contém disposições expressas no sentido de sua obrigatória criação.

Situação curiosa resultou do advento da Lei nº 10.287, de 20 de setembro de 2001, que acrescentou ao art.12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, onde se encontram relacionadas diversas obrigações aos estabelecimentos de ensino, o seguinte dispositivo:

"VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual ermitido em lei" (verbis).

Logo surgiu uma verdadeira "enxurrada" de expedientes, encaminhados apressadamente pelas escolas, às autoridades públicas indicadas no texto legal transcrito, contendo listas muitas vezes bastante extensas de alunos infreqüentes, alguns, não é preciso dizer, com percentual de faltas muito superior ao máximo permitido em lei, que é de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas letivas (art.24, inciso VI da Lei nº 9.394/96).

Tal cenário nos leva a concluir que boa parte dos dirigentes de estabelecimentos de ensino somente se deram conta da necessidade de tomarem medidas no sentido de providenciarem o retorno de seus alunos infreqüentes aos bancos escolares com a promulgação do texto legal acima transcrito, quando na verdade, consoante alhures mencionado, tal obrigação já constava do ordenamento jurídico vigente, inclusive da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como de nossa Constituição Federal.

Pior.

Existem aqueles que pensam (ou poderão vir a pensar), em razão da citada inovação legislativa, que sua obrigação para com a solução do problema da evasão escolar se resume ao cumprimento de seu respectivo preceito, com a simples (para não dizer simplória) e automática comunicação do atingimento, por um ou mais alunos, do mencionado percentual legal.

Ledo engano.

O contido no art.12, inciso VIII da Lei nº 9.394/96 apenas veio a se somar aos demais dispositivos legais e constitucionais que visam combater a evasão escolar, devendo ser junto a eles interpretado.

Para tanto, deve-se partir do princípio que os objetivos da educação, na clara dicção do art.205 da Constituição Federal[4], em muito extrapolam o simples ensino das disciplinas curriculares, exigindo que a escola se torne cada vez mais um espaço democrático, aberto aos pais e à comunidade em geral, que tem por missão ajudar a transformar e chamar à responsabilidade, de modo que todos participem desse necessário processo de construção da cidadania de nossos jovens, de seus pais além, é claro, dos próprios profissionais do ensino, numa permanente e saudável dialética.

Inconcebível, portanto, que a escola se preste a uma atuação meramente burocrática e pragmática junto à comunidade escolar, em especial no que diz respeito ao combate à evasão escolar, através do cumprimento puro e simples do comando do citado art.12, inciso VIII da Lei nº 9.394/96.

Se semelhante conduta já não se mostra compatível com o enunciado do art.205 da Constituição Federal, máxime quando praticada por uma instituição que tem a vocação natural de se tornar um verdadeiro "centro de formação de cidadãos", sua flagrante inadequação fica ainda mais evidenciada quando considerados os demais dispositivos que tratam da matéria e a própria sistemática da Lei nº 9.394/96, notadamente seus arts.5º, §1º, inciso III[5] e 12, incisos VI e VII[6], que por sua vez encontram respaldo no art.208, §3º da Constituição Federal acima citado, estabelecendo claramente a obrigação de que a escola promova uma necessária articulação com os pais ou responsáveis pelos seus alunos e, em especial, com toda comunidade, de modo a prevenir e evitar a evasão escolar.

Não bastasse o estatuído na Lei nº 9.394/96 e dispositivos constitucionais referentes especificamente à educação, não podemos esquecer que estes comportam uma interpretação conjunta com as normas correlatas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que em seus arts.53 e 54 praticamente reproduz o enunciado dos arts.205, 206 e 208 da Constituição Federal e, em seu art.56, é categórico ao dispor que:

"Art.56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, ESGOTADOS OS RECURSOS ESCOLARES;
III - elevados níveis de repetência" (verbis - grifei).

A regra estatutária acima transcrita, que continua em pleno vigor, deve ser obviamente interpretada à luz de toda a sistemática estabelecida pela Lei nº 8.069/90 com vista à proteção integral da criança e do adolescente, ex vi do disposto em seus arts.1º[7] e 6º[8] (que por sua vez encontram guarida no art.227, caput, da Constituição Federal), na perspectiva de prevenir a ocorrência da mera ameaça ou da efetiva violação de seus direitos, pois afinal reza o art.70 do citado Diploma Legal que:

"Art.70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente" (verbis - grifei).

Assim sendo, é deveras evidente que compete às escolas, bem como aos respectivos sistemas de ensino, a criação de mecanismos próprios, em ambos os níveis, que estejam articulados com a rede de atendimento à criança e ao adolescente existente no município (vide arts.86, 88, incisos I e III, 101 e 129, todos da Lei nº 8.069/90), com vista ao combate à evasão escolar em caráter preventivo, de modo a evitar, o quanto possível, o atingimento do percentual de faltas a que se refere o art.12, inciso VIII da Lei nº 9.394/96 acima transcrito.

Nessa perspectiva, uma vez apurado que um aluno atingiu determinado número de faltas, consecutivas ou alternadas (número este que por óbvio deve ser consideravelmente inferior ao percentual alhures mencionado), a própria escola deve já procurar interceder diretamente junto à sua família, de modo a apurar a razão da infreqüência e, desde logo, proceder às orientações que se fizerem necessárias, num verdadeiro trabalho de resgate do aluno infreqüente.

Caso persista a infreqüência, a própria escola deve providenciar uma avaliação mais detalhada de sua condição sócio-familiar e, também, submeter o aluno a uma avaliação médica e psicológica, para o que deverá acionar diretamente profissionais, serviços e programas próprios existentes nos sistemas de ensino e de saúde[9].

Em entrando na "rede" de atendimento, com a presumível articulação dos diversos programas que a integram (nesse sentido, mais uma vez vide art.86 da Lei nº 8.069/90), o aluno será encaminhado de forma automática (embora criteriosa), às intervenções e equipamentos que se mostrem necessários para promover seu retorno - com aproveitamento, aos bancos escolares, sem é claro perder de vista que o referido atendimento se estende também à sua família, à qual cabe ser orientada, trabalhada e, se for o caso, tratada, de modo a cumprir seu indelegável papel nesse processo de reintegração escolar.

Apenas caso esgotados todos os recursos de que a escola e o sistema de ensino dispõe, é que de se deverá efetuar a comunicação das faltas reiteradas (com um relatório das intervenções já realizadas), ao Conselho Tutelar e demais autoridades públicas relacionadas no art.12, inciso VIII da Lei nº 9.394/96, e para tanto, é claro, sequer é necessário atingir o percentual de 50% (cinqüenta por cento) do máximo de faltas admitido em lei, pois repita-se, o objetivo do citado dispositivo, assim como de toda a sistemática estabelecida pelas Leis nº 9.394/96 e 8.069/90, é com a prevenção da ocorrência da evasão escolar, e isto deve ocorrer no dia-a-dia da escola.

Conclui-se, pois, que a necessidade de uma atuação preventiva da escola de modo a evitar a evasão escolar não surgiu com a Lei nº 10.287/01 nem com o dispositivo que esta acrescentou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mas sim resulta de uma aplicação sistemática de disposivitos outros já contidos neste mesmo Diploma Legal, além de outros previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente em razão da Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente que o inspira além, é claro, de encontrar ampla guarida em normas constitucionais correlatas.

A atuação que se espera da escola com vista ao combate à evasão escolar não se resume, pois, à singela e burocrática comunicação do atingimento, por parte de um ou mais de seus alunos, do percentual a que se refere o art.12, inciso VIII da Lei nº 9.394/96, mas sim deve em muito a preceder, através da criação e do acionamento de mecanismos internos e a nível de sistema de ensino, que estejam por sua vez articulados com toda "rede" de atendimento à criança e ao adolescente existente no município, que permitam o "resgate" do aluno infrequente ou já evadido, a orientação e responsabilização de sua família, muito antes daquele marco, que se espera não seja atingido.

Fundamental, portanto, a mobilização da comunidade escolar e da sociedade em geral em torno da problemática da evasão escolar, no mais puro espírito do preconizado pelo art.88, inciso VI da Lei nº 8.069/90[10], sendo válida a realização de campanhas de conscientização que venham a esclarecer e sensibilizar a todos - pais, professores, diretores de escola, dirigentes dos sistemas de ensino, órgãos e entidades de defesa de direitos de crianças e adolescentes etc., distribuindo-lhes tarefas e estabelecendo uma estratégia para o atendimento de crianças e adolescentes infreqüentes desde a detecção das primeiras faltas injustificadas, sendo que como exemplo de uma experiência bem sucedida nesse sentido, temos a campanha "Volte pra ficar", deflagrada em Presidente Prudente/SP, cuja descrição e sistemática de atuação se encontram publicadas na página do CAOPCA/PR na internet, no item "doutrina", tópico "educação".

Por fim, resta mencionar que o combate à evasão escolar começa com o fornecimento de uma educação de qualidade, com professores capacitados, valorizados e estimulados[11] a cumprirem sua nobre missão de educar (e não apenas, como mencionado alhures, ensinar), dando especial atenção àqueles alunos que se mostram mais indisciplinados e que apresentam maiores dificuldade no aprendizado (pois são estes, mais do que qualquer outro, que necessitam de sua intervenção), exercendo sua autoridade, estabelecendo limites e distribuindo responsabilidades, sem jamais deixar de respeitá-los; conselhos escolares realmente participativos, representativos e atuantes; escolas que apresentem instalações adequadas, asseio, organização e segurança, enfim, que haja um ambiente propício ao estudo e à aprendizagem, no qual o aluno se sinta estimulado a permanecer e a aprender.

[1] Promotor de Justiça integrante do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná.
[2] Art.206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (verbis - grifei);

[3] Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola (verbis - grifei);

[4] Art.205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a participação da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (verbis);

[5] Art.5º. ...

§1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:

I - ...

III - zelar, junto com os pais ou responsáveis, pela freqüência à escola (verbis - grifei).

[6] Art.12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - ...

VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica (verbis - grifei);

[7] Art.1º. Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (verbis);

[8] Art.6º. Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento (verbis);

[9] caso inexistam tais profissionais, serviços e programas de atendimento, restará invariavelmente instalada a situação de risco de que trata o art.98 da Lei nº 8.069/90, mais especificamente em seu inciso I, sendo que omissão do Poder Público em fornecê-los, além de autorizar o ajuizamento de ação civil pública para tanto, pode gerar a responsabilidade do administrador público responsável pelo não oferecimento ou oferta irregular de tão importantes serviços públicos, conforme art.208 e par. único, ambos da Lei nº 8.069/90. A respeito do tema, vide também artigo entitulado "Sugestões e subsídios para elaboração e implantação de políticas e programas de atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis", publicado na página do CAOPCA/PR na internet.

[10] Art.88. São diretrizes da política de atendimento:

I - ...

VI - mobilização da opinião pública, no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade (verbis - grifei).

[11] para o que os recursos do FUNDEF, se bem empregados, em muito poderão contribuir.

430 - A EVASÃO ESCOLAR, PROMOTOR FALA SOBRE LEGISLAÇÃO

EVASÃO ESCOLAR


Artigo Captado da Internet - http://www.abmp.org.br/textos/159.htm
Autoria do Artigo: Luiz Antonio Miguel Ferreira - Promotor de Justiça/SP.

1. Introdução. 2. Causas da evasão escolar. 3. Formas de intervenção. 4. Quando intervir para evitar a evasão escolar. 5. Procedimento para intervenção. 6. A intervenção do Conselho Tutelar. 7. A intervenção do Ministério Público e do Judiciário. 8. Considerações finais.


1. Introdução

A educação, segundo estabelece a Constituição (arts. 205 e 227), é um direito público subjetivo[1] que deve ser assegurada a todos, através de ações desenvolvidas pelo Estado e pela família, com a colaboração da sociedade.

Quando trata especificamente do direito à educação destinado às crianças e aos adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) o descreve como um dever da família, comunidade, sociedade em geral e do Poder Público.

Destas normas, constata-se que a educação não é um direito cuja responsabilidade é imposta exclusivamente a um determinado órgão ou instituição. Na verdade, é um direito que tem seu fundamento na ação do Estado, mas que é compartilhada por todos, ou seja, pela família, comunidade e sociedade em geral, resultando evidente que a “educação deixou de ser um tema exclusivo dos trabalhadores da área para ser uma questão de interesse de toda a sociedade”[2].

Assim, por força da Constituição e do ECA, são parceiros necessários quando o tema é educação: Família, Escola, Conselho Tutelar, Conselho da Educação, Conselho da Criança e do Adolescente, Diretoria de Ensino, Secretarias de Educação, Assistência Social e Saúde, Universidades, Policia Militar e Civil, Ministério Público e Judiciário.

Devem atuar de forma independente e harmônica (nos moldes dos poderes da União) ou num regime de colaboração mútua e recíproca, sendo que, dependendo de cada situação, acabam atuando de forma direta ou indireta, para garantia da educação. A atuação conjunta não tem o condão de afastar a autonomia da escola, mas deixa evidente que as ações tomadas no âmbito escolar são passíveis de controle e questionamentos.

Dentro desse contexto, verifica-se que, entre os vários problemas que afligem a educação, a evasão escolar e a reiteração de faltas injustificadas, apresentam-se como um grande desafio àqueles que estão envolvidos com o referido direito. É uma questão relevante, a ponto do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecer a necessidade de ser partilhado tal problema, para evitar a sua ocorrência[3], deixando de ser um problema exclusivo e interno da instituição de ensino. Quando tais situações se verificam, constata-se que o direito à educação não está sendo devidamente respeitado, justificando a necessidade de intervenção dos órgãos responsáveis, conforme apontados na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Esta intervenção, como já afirmado, há de ser compartilhada, posto que a simples atuação de um órgão ou instituição apenas, não garante o sucesso do regresso ou permanência do aluno na escola. A intervenção conjunta é a que melhor atende aos interesses de todos, posto que cada um, dentro da sua especificidade, reúne meios para tentar reverter o quadro de evasão ou infreqüência do aluno. Ademais, a atuação da escola junto à família é diferente da intervenção do Judiciário ou do Conselho Tutelar frente a mesma família. Somada as formas de intervenção, a reversão do quadro evasivo se mostra mais eficaz.

Destarte, o combate à evasão escolar ou reiteração de faltas injustificadas dos alunos é uma forma de garantir o direito à educação, sendo um dever imposto a todos, que devem atuar de forma independente e harmônica, para garantir o sucesso da intervenção.


2. Causas da evasão escolar

São várias e as mais diversas as causas da evasão escolar ou infreqüência do aluno. No entanto, levando-se em consideração os fatores determinantes da ocorrência do fenômeno, pode-se classificá-las, agrupando-as, da seguinte maneira:

· Escola : não atrativa, autoritária, professores despreparados, insuficiente, ausência de motivação, etc.
· Aluno : desinteressado, indisciplinado, com problema de saúde, gravidez, etc.
· Pais/responsáveis : não cumprimento do pátrio poder, desinteresse em relação ao destino dos filhos, etc.
· Social : trabalho com incompatibilidade de horário para os estudos, agressão entre os alunos, violência em relação a gangues, etc.


Estas causas, como já afirmado, são concorrentes e não exclusivas, ou seja, a evasão escolar se verifica em razão da somatória de vários fatores e não necessariamente de um especificamente. Detectar o problema e enfrentá-lo é a melhor maneira para proporcionar o retorno efetivo do aluno à escola.

Este trabalho torna-se complexo, posto que para detectar tais causas, há diversos interesses que camuflam a real situação a ser enfrentada. Com efeito, ao colher informações juntos aos professores e/ou diretores, muitos apontarão como causa da evasão as questões envolvendo os alunos. Estes por sua vez, apontam como motivo a própria escola, quando não os professores diretamente[4], entre outras causas. Há uma troca de “acusação”, quanto aos motivos determinantes da evasão. O importante é diagnosticar o problema para buscar a solução, já que para cada situação levantada existirá um caminho a ser trilhado.


3. Formas de intervenção

Como afirmado, dependendo de cada uma das situações detectadas, ocorrerá a intervenção daquelas pessoas e instituições que estão diretamente obrigadas com a educação, por força da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo que atuarão dentro dos limites de sua competência e atribuição, utilizando-se de todos os recursos disponíveis.

Assim, pode-se constatar as seguintes situações:

3.1 - Escola
Quando a evasão dos alunos ocorre em razão da escola (incluindo a parte pedagógica, pessoal e material), devem atuar diretamente para solucionar o problema, a própria ESCOLA, a DIRETORIA DE ENSINO (Estado) e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (no âmbito municipal), visando a melhoria do ensino, para torná-lo mais atraente ao aluno evadido.

Indiretamente, atuam os CONSELHOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DA EDUCAÇÃO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e as UNIVERSIDADES, estabelecendo uma política de melhoria do ensino e criando alternativas para o problema, com vistas a uma escola democrática, emancipadora, autônoma e de qualidade.

3.2 - Aluno

Quando o problema da evasão estiver centrado no comportamento do próprio aluno, a intervenção direta deve ocorrer na (e pela) FAMÍLIA, ESCOLA, CONSELHO TUTELAR, MINISTÉRIO PÚBLICO e PODER JUDICIÁRIO. A atuação da família e da Escola é a mais ampla possível, sendo que os demais atuam com base no que diz a legislação menorista (ECA) ou da educação (LDB).

Indiretamente, atuam o CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e SAÚDE, dentro das políticas públicas que visem o regresso do aluno, incluindo programas específicos para a área (ex. reforço escolar, bolsa escola, etc.).


3.3 - Pais/responsáveis
No caso do aluno deixar de freqüentar a escola, em razão do comportamento dos pais ou responsáveis, a intervenção ocorrerá diretamente pela ESCOLA, CONSELHO TUTELAR, MINISTÉRIO PÚBLICO e PODER JUDICIÁRIO.
Indiretamente, atuam as SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e SAÚDE.

3.4 - Social
Por fim, quando se constata que a evasão escolar se verifica por questão social, como trabalho, falta de transporte, medo de violência, etc., devem atuar diretamente para solucionar o problema a FAMÍLIA, ESCOLA, CONSELHO TUTELAR, MINISTÉRIO PÚBLICO e PODER JUDICIÁRIO. Indiretamente as SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POLICIAS MILITAR E CIVIL.


4. Quando intervir para evitar a evasão escolar

Segundo estabelece o artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação a carga horária mínima anual, para a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver (I). Estabelece ainda que o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento (75%) do total de horas letivas para aprovação (VII).

Assim, a intervenção com sucesso para evitar a ocorrência da evasão escolar ou infreqüência do aluno, deve se realizar quando se constata que a sua ausência pode comprometer o ano letivo, ou seja, a intervenção tem que ser preventiva, para não prejudicar ainda mais o aluno.

O principal agente do processo para o combate a evasão escolar é o PROFESSOR, face ao seu contato direto e diário com o aluno, cabendo diagnosticar quando o mesmo não está indo a escola (sem justificativa) e iniciar o processo de resgate.


5. Procedimento para a intervenção

Uma vez que a evasão e infreqüência do aluno é um problema que deve ser compartilhado por todos aqueles que são apontados como responsáveis pela educação (família, comunidade, sociedade em geral e o Poder Público) e tendo em vista o disposto no artigo 56, II do ECA, que determina aos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, torna-se necessário estabelecer um procedimento uniforme para uma atuação eficiente de uma rede envolvendo todos os agentes responsáveis. Há necessidade de se elaborar um plano de orientação das ações a serem executadas.

O professor é quem inicia o processo, quem aciona a rede de combate à evasão, mas os atos seguintes devem ser concatenados, tendo todos ciência das medidas tomadas ou que irão ser tomadas, para o sucesso da intervenção.

Este procedimento deve atender às peculiaridades de cada região, competindo aos órgãos envolvidos estabelecer a melhor forma de como intervir, com detalhamento de cada ato, até a final intervenção do Poder Judiciário. É conveniente que todos tenham ciência das providências já tomadas, para se evitar a repetição de ações.

Existem alguns modelos que podem ser seguidos, tais como:

5.1 - FICAI – ficha de comunicação de aluno infreqüente.

Modelo adotado no Rio Grande do Sul, onde se buscou realizar um trabalho de resgate do aluno de forma uniformizada e compartilhada, em curto espaço de tempo.

Esta atuação ocorre em um prazo de cinco semanas, assim distribuído: uma semana para o professor da turma ou disciplina dar o alerta à direção; uma semana para a equipe diretiva, juntamente com o Conselho Escolar (e a comunidade), tomar as providências no âmbito escolar; duas semanas para o Conselho Tutelar aplicar as medidas cabíveis; e uma semana para o Ministério Público exercer suas atribuições.

Esgotadas as providências no âmbito escolar para reinserção do aluno, caberá a Equipe Diretiva encaminhar a 1ª e 3ª vias das fichas do FICAI ao Conselho Tutelar e, na sua falta à Autoridade Judiciária, resumindo os procedimentos adotados. O Conselho Tutelar, no âmbito de suas atribuições, poderá tomar as medidas pertinentes em relação aos pais ou ao aluno. Não logrando êxito, encaminhará a 1ª via da ficha do FICAI à Promotoria de Justiça, comunicando a escola tal providência. De posse da 1ª via, o Promotor de Justiça, ciente das medidas tomadas pela escola e pelo Conselho Tutelar, no âmbito de suas atribuições, buscará resgatar o aluno. Em qualquer caso, o Promotor de Justiça dará ciência do ocorrido ao Conselho Tutelar e à Escola, efetuando a devolução da 1ª via da ficha do FICAI à escola, que registrará o ocorrido na 2ª via (que tinha ficado na própria escola), encaminhando a 1ª via à Secretaria da Educação[5].


5.2 - Lei n.º 10.498 de 05 de janeiro de 2000. – Maus tratos.
Outro procedimento que pode ser seguido é o da Lei n.º 10.498 de 05 de janeiro de 2000 que estabelece um rito para a denúncia referente a maus tratos no Estado de São Paulo. A referida lei contempla uma ficha padrão (modelo) a ser encaminhada pelos órgãos interventores, na qual constam os dados de quem faz a denúncia, da vítima (criança ou adolescente), breve relato da situação e o tipo de violência identificada.
No caso da evasão escolar, a referida ficha poderia ser adaptada, constando a identificação do professor informante e da escola onde o aluno estuda. Dados identificadores do referido aluno e um breve relato de sua situação em relação à evasão ou número de faltas, bem como de seu rendimento escolar. A seguir, com o preenchimento de campos específicos, poderia identificar as medidas tomadas pela escola quanto às providências para resgatar o aluno evadido e seus resultados, para posterior encaminhamento ao Conselho Tutelar e na sua falta à Autoridade Judiciária. Haveria também, a necessidade de se estabelecer uma seqüência de informações quanto aos procedimentos adotados por cada órgão interventor, para se estabelecer a rede.

6. A intervenção do Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar corresponde ao controle externo da Escola quanto à manutenção do aluno no referido estabelecimento de ensino. Este controle não envolve a atuação da escola e sim o aluno evadido ou infreqüente e seus pais ou responsáveis. Por isso, sua intervenção é supletiva, somente ocorrendo após a escola ter esgotado os recursos para a manutenção do aluno. Está amparada nos artigos 56, II e 136, I e II do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com relação aos alunos evadidos ou infreqüentes, as medidas de proteção que o Conselho Tutelar poderá tomar estão especificadas no artigo 101, I a VII do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo as seguintes:

I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII – abrigo em entidade.

Quanto aos pais ou responsáveis as medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar estão previstas no artigo 129, I a VII do Estatuto da Criança e do Adolescente, e são as seguintes:

I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII – advertência.


Pode ainda representar ao Ministério Público, para eventual propositura de ação civil pública, quando o problema é relativo à escola (art. 208, parágrafo único do ECA).


7. A intervenção do Ministério Público e Judiciário
Uma vez esgotada a intervenção do Conselho Tutelar sem sucesso quanto ao retorno do aluno evadido, deve o mesmo comunicar o fato ao Ministério Público ou à Autoridade Judiciária. ( art. 136, III, “b” e IV do ECA).

A intervenção, neste caso, é mais ampla podendo ser aplicada a criança ou adolescente qualquer uma das medidas de proteção (art. 101) bem como as medidas pertinentes aos pais ou responsáveis (art. 129) ou seja, além daquelas que o Conselho Tutelar aplica, ainda pode ocorrer a colocação da criança ou do adolescente em família substituta (art. 101, VIII), a perda da guarda, destituição da tutela e a suspensão ou destituição do pátrio poder (art. 129, VIII, IX e X).

Estas últimas medidas são mais drásticas, mas têm previsão legal, posto que o legislador menorista apontou como um dos deveres dos pais a educação dos filhos (art. 22 e 55 do ECA). Não cumprindo tal dever, pode ser suspenso ou destituído do pátrio poder ( art. 24 do ECA).

Também pode ser processado criminalmente pela infração ao artigo 246 do Código Penal, que trata do abandono intelectual. Esta abandono intelectual refere-se à instrução primária[6], só os pais respondem (ficando de fora os responsáveis – guardiães, tutores, padrastos, madrastas, etc.), sendo que esta obrigação decorre do pátrio poder (art.22) e da obrigação que a lei lhe impõe quanto à necessidade de matricular o filho na escola (art.55).

Os pais ou responsáveis também poderão responder por infração administrativa prevista no ECA (art. 249), quanto ao fato de descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder, ou decorrentes da tutela ou guarda, bem como determinação da Autoridade Judiciária ou do Conselho Tutelar. Neste caso estão sujeitos a uma multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


8. Considerações finais

Quando a educação passa a ser analisada com base no ideário da lei, constata-se que há uma grande distância em relação a realidade. “De um lado a lei, estabelecendo: toda criança na escola; educação direito de todos e dever do Estado e da Família; direito fundamental a ser assegurado com prioridade absoluta à criança e ao adolescente; direito público subjetivo. De outro lado, a realidade que conduz à lógica da exclusão. Desigualdades dramáticas; políticas públicas direcionadas a conveniências e oportunidades; famílias desestruturadas; escolas inertes frente aos fracassos repetidos quase que de forma programada”[7].

Diante deste quadro, fica patente a necessidade do comprometimento de todos aqueles que estão ligados à educação, para encurtar a distância entre o que diz a lei e a realidade, sendo uma das frentes de ação, o combate à evasão escolar, a fim de garantir a formação do cidadão e sua inserção na sociedade, de modo a contribuir para a sua transformação.

Escola, família, comunidade, sociedade em geral e Poder Público são co-responsáveis pela formação educacional da criança e do adolescente, sendo certo que a evasão escolar constitui uma negação desta formação. O princípio da prioridade absoluta, constitucionalmente garantido quanto à educação, somente será cumprido, quando o problema da evasão escolar for enfrentado de forma articulada, com vista a sua gradual redução.

Notas:
[1] Entendendo direito público subjetivo como a faculdade de se exigir a prestação prometida pelo Estado.
[2] ROCHA, Simone Mariano. Compromisso com a inclusão escolar.
ECA, art. 56, II.
[3] ECA, art. 56, II.
[4] Segundo levantamento realizado na “Campanha volte prá ficar” para combate a evasão escolar no município de Presidente Prudente- SP, em 1999, com 1236 alunos evadidos, constatou-se que 38% afirmaram que se evadiram da escola porque não gostam de estudar, não gostam da escola, por causa do professor, ausência de motivação na escolar; 18% por que estão trabalhando e não dá para estudar; 8% por causa de gravidez, casamento, ou porque precisa cuidar dos filhos; 6% porque moram longe da escola ou por mudança; 4% por que não tem transporte; 4% por que estão com problemas de saúde; 4% por medo de serem agredidos por alunos ou gangues; 2% saíram para cuidar da casa ou dos irmãos; e 16% por outros motivos variados.
[5] ROCHA, Simone Mariano. FICAI – Um instrumento de rede de atenção pela inclusão escolar. In: BRANCHER, Leoberto Narciso (organizador). O direito é aprender. Brasília: Fundescola/Projeto Nordeste. 1999. p.41.
[6] O Código Penal é de 1940 e não sofreu mudança quanto a alteração terminológica referente a educação fundamental.
[7] ROCHA, Simone Mariano. Compromisso com a inclusão escolar.



Referências bibliográficas

LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. Comentários à Lei de Diretrizes e Bases da educação. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.
ROCHA, Simone Mariano. FICAI – Um instrumento de rede de atenção pela inclusão escolar. In: BRANCHER, Leoberto Narciso (organizador). O direito é aprender. Brasília: Fundescola/Projeto Nordeste. 1999.
________ Compromisso com a inclusão escolar. Disponível na Internet no site do Centro de Apoio das Promotorias da Infância e da Juventude do Ministério Público do Rio Grande do Sul - via www.mp.rs.gov.br/cao. Junho/2000.
KOZEN, Afonso Armando. Direito a educação escolar. Disponível na Internet no site do Centro de Apoio das Promotorias da Infância e da Juventude do Ministério Público do Rio Grande do Sul - via www.mp.rs.gov.br/cao – Junho/2000.
EVASÃO ESCOLAR. Luiz Antonio Miguel Ferreira. Promotor de Justiça/SP.

429 - MAZELAS DA EVASÃO ESCOLAR, MUITOS FICAM PELO CAMINHO


PROVÁVEL CONSEQUENCIA DA EVASÃO ESCOLAR - FLAGRANTE NA PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, FAMÍLIA SOBREVIVE ESMOLANDO E VENDENDO PEQUENOS OBJETOS


A EVASÃO ESCOLAR OCORRE QUANDO O ALUNO DEIXA DE FREQUENTAR A AULA, CARACTERIZANDO O ABANDONO DA ESCOLA DURANTE O ANO LETIVO


Artigo da Internet
Por Thais Pacievitch
http://www.infoescola.com/educacao/evasao-escolar/ 

No Brasil, a evasão escolar é um grande desafio para as escolas, pais e para o sistema educacional. Segundo dados do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira), de 100 alunos que ingressam na escola na 1ª série, apenas 5 concluem o ensino fundamental, ou seja, apenas 5 terminam a 8ª série (IBGE, 2007).

Em 2007, 4,8% dos alunos matriculados no Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries/1º ao 9º ano) abandonaram a escola. Embora o índice pareça pequeno, corresponde a quase um milhão e meio de alunos. No mesmo ano, 13,2% dos alunos que cursavam o Ensino Médio abandonaram a escola, o que corresponde a pouco mais de um milhão de alunos. Muitos desses alunos retornarão à escola, mas em uma incômoda condição de defasagem idade/série, o que pode causar conflitos e possivelmente nova evasão.

As causas da evasão escolar são variadas. Condições socioeconômicas, culturais, geográficas ou mesmo questões referentes aos encaminhamentos didáticos – pedagógicos e a baixa qualidade do ensino das escolas podem ser apontadas como causas possíveis para a evasão escolar no Brasil.


OS MOTIVOS PARA O ABANDONO DA ESCOLA

Dentre os motivos alegados pelos pais ou responsáveis para a evasão dos alunos, são mais frequentes nos anos iniciais do ensino fundamental (1ª a 4ª séries/1º ao 9º ano) os seguintes: Escola distante de casa, falta de transporte escolar, não ter adulto que leve até a escola, falta de interesse e ainda doenças/dificuldades dos alunos.

Ajudar os pais em casa ou no trabalho, necessidade de trabalhar, falta de interesse e proibição dos pais de ir à escola são motivos mais frequentes alegados pelos pais a partir dos anos finais do ensino fundamental (5ª a 8ª séries) e pelos próprios alunos no Ensino Médio. Cabe lembrar que, segundo a legislação brasileira, o ensino fundamental é obrigatório para as crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, sendo responsabilidade das famílias e do Estado garantir a eles uma educação integral.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB9394/96) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um número elevado de faltas sem justificativa e a evasão escolar ferem os direitos das crianças e dos adolescentes. Nesse sentido, cabe a instituição escolar valer-se de todos os recursos dos quais disponha para garantir a permanência dos alunos na escola. Prevê ainda a legislação que esgotados os recursos da escola, a mesma deve informar o Conselho Tutelar do Município sobre os casos de faltas excessivas não justificadas e de evasão escolar, para que o Conselho tome as medidas cabíveis.

Fontes:
BRASIL, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira. Sinopse Estatística da Educação Básica 2007. Acesso em 14 set. 2009. Disponível em:

BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da República.

BRASIL, O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº. 8069, de 13 de julho de 1990.


PROVÁVEL CONSEQUENCIA DA EVASÃO ESCOLAR - MENDIGÂNCIA E EXCLUSÃO SOCIAL
FLAGRANTE NA PRAÇA DUQUE DE CAXIAS



O BRASIL TEM A MAIOR TAXA DE ABANDONO ESCOLAR DO MERCOSUL

17/09/2010 - 10h00
Artigo da Internet

Ana Okada - Em São Paulo


http://educacao.uol.com.br/ultnot/2010/09/17/brasil-tem-maior-taxa-de-abandono-escolar-do-mercosul.jhtm


O Brasil tem a maior taxa de abandono escolar no ensino médio dentre Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai e Venezuela: 10%. Ou seja, 1 em cada 10 jovens acabam abandonando a escola nesta etapa, segundo a Síntese de Indicadores Sociais, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgada nesta sexta-feira (17).


Apesar da taxa ter melhorado --a pesquisa anterior revelava abandono de 13,2%-- dados da publicação confirmam o ensino médio como o "gargalo" da educação brasileira: dos jovens com idade ideal para estar nessa etapa -- com idades de 15 a 17 anos de idade -- apenas metade (50,9%) está na escola.

No ensino fundamental o abandono é menor, mas ainda assim a taxa do país foi a maior: 3,2%, o que representa uma diminuição de 1,6 pontos percentuais em relação à taxa anterior, que era de 4,8%. Dentre os países citados, as menores taxas de abandono estão, no nível fundamental, no Uruguai (0,3%); e no médio, na Venezuela (1%).


























ENSINO FUNDAMENTAL


Dentre os países citados, o Brasil está na lanterna na taxa de aprovação no nível fundamental, com 85,8%. Em seguida vêm Venezuela (91,4%), Uruguai (92%), Argentina (92,3%), Paraguai (93,4%) e Chile (95,2%) -- todos com taxas acima de 90%.

Na taxa de reprovação do fundamental, o Brasil é líder, com 11%. Em seguida, vêm Uruguai (7,7%), Argentina (6,4%), Venezuela (6,3%), Paraguai (4,7%) e Chile (3,5%). Apesar da taxa de escolarização das crianças de 6 a 14 anos ser de 97,6%, segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) 2009, o país apresenta resultados menos satisfatórios do que os demais países do Mercosul citados.



ENSINO MÉDIO

No nível médio, somente a Venezuela (91,9%), Chile (90,9%) e Paraguai (90,9%) atingem taxa de aprovação maior do que 90%. A taxa de aprovação do Brasil ficou em 77%; depois vêm Argentina (74,3%) e Uruguai (72,7%).

Em reprovação no nível médio, os países com piores resultados são o Uruguai (20,4%) e a Argentina (18,8%). O Brasil ficou em terceiro, com 13,1%, e vem seguido de Venezuela (7,2%), Paraguai (6,9%) e Chile (6,3%).



 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

AS GREVES PREJUDICAM O CALENDÁRIO LETIVO - FOTO DA ESCOLA ESTADUAL ALBERTINA BARREIROS EM ITUPIRANGA - PA, IMAGEM DO HIROSHI BOGEA
 COMO MANTER TODOS NA ESCOLA


Artigo da Internet - 19/05/2010 17:48
Texto Rodrigo Ratier
http://educarparacrescer.abril.com.br/gestao-escolar/evasao-escolar-561347.shtml 
 

É fácil culpar o aluno pelo abandono, mas o desafio de diminuir os índices de evasão exige que a escola repense suas práticas cotidianas.
 
NENHUM A MENOS: PARA ATRAIR, A ESCOLA DEVE SER UM LOCAL DE ACOLHIDA E DE APRENDIZADO
Imagine por um instante o momento mais agudo da aula mais difícil. Meia dúzia de alunos dormem nas últimas fileiras. Um trio troca mensagens de celular. Dois meninos se estapeiam. Uma turma discute sobre futebol. Nas primeiras carteiras, só um pequeno e compassivo grupo se esforça para prestar atenção naquilo que você, aos berros, tenta dizer. Nessas horas, um pensamento emerge: "Gostaria de ensinar apenas para os que querem aprender. Quem não está a fim que saia. Será melhor assim!"



Não será. O desafio de ser professor exige educar todos, sem exceção. O Brasil, por enquanto, está perdendo essa batalha. É verdade que os índices de acesso à Educação avançaram nas últimas três décadas (97,6% das crianças e dos adolescentes entre 7 e 14 anos estão na escola). Mas os indicadores de permanência - a taxa de abandono, que mostra os que não concluíram o ano letivo, e a de evasão, que aponta os que não se matricularam no ano seguinte - não caminharam no mesmo ritmo. Hoje, de cada 100 estudantes que ingressam no Ensino Fundamental, apenas 36 concluem o Ensino Médio.


DE QUEM É A CULPA?

Responsabilizar o aluno pelo abandono é a saída mais fácil. Na verdade, ele é o menos culpado. Pesquisas indicam que existem dois conjuntos de fatores que interferem no abandono escolar. O primeiro deles é o chamado risco social. Fatores como a condição socioeconômica e o lugar de residência podem aumentar a pressão para a desistência: com a necessidade de complementar a renda familiar, muitos jovens são atraídos pelo trabalho precoce e largam os livros.

POR QUE OS ALUNOS NÃO SE SENTEM MOTIVADOS?

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2007, apenas 21,8% dos adolescentes que têm ocupação continuam indo às aulas. Entretanto, os estudos mostram que a própria escola colabora para agravar a evasão. Os altos índices de repetência exercem um papel fortíssimo - longe de sua faixa etária original, o aluno se sente desmotivado a seguir aprendendo.


ESCOLA NÃO SERVE PARA NADA?

A miopia para enxergar o problema atrapalha. Em geral, a interrupção dos estudos é o passo final de um processo que deixa sinais. O primeiro costuma ser o desinteresse em sala. Indisciplina e atos de violência também são comuns. Logo começam as faltas, cada vez mais frequentes. Por fim, a ausência definitiva. Também são recorrentes, sobretudo entre os jovens, as queixas de que a escola "não serve para nada".


POR QUE IR A ESCOLA?

Estudioso da relação entre os jovens e o saber, o pesquisador francês Bernard Charlot descobriu que a maioria só vê sentido em ir à escola para conseguir um diploma, poder ganhar dinheiro num emprego ou ter uma vida tranquila no futuro. Como predomina a ideia de um aprendizado sem sentido, muitos se desestimulam e desistem. O relatório Motivos da Evasão Escolar, da Fundação Getulio Vargas (FGV), aponta que o desinteresse é a causa principal da saída definitiva para adolescentes entre 15 e 17 anos.


COMO REVERTER A EVASÃO ESCOLAR?

Fica claro que a escola precisa olhar para si própria. Do ponto de vista da gestão, uma providência essencial é atacar as causas da evasão. O acompanhamento eficiente da frequência - que também deve estar na pauta das reuniões pedagógicas - ajuda a mapear o problema e identificar os motivos das faltas. Dependendo da razão, é possível escolher a melhor forma de reverter o quadro: conversas com pais e alunos, visitas às famílias, aulas de reforço e campanhas internas e na comunidade.


SUSPENSÕES E EXPULSÕES SÃO EFICAZES?

O tom deve ser de parceria e acolhimento, nunca de punição. Suspensões e expulsões podem ser rediscutidas. A ideia é simples: se a indisciplina é um dos caminhos que levam à evasão, não faz sentido punir o aluno impedindo que ele vá à escola. Em vez disso, é possível pensar em medidas que modifiquem a rotina do estudante, mas que o mantenham na instituição - estudar sozinho, com a obrigação de acompanhar o conteúdo, é uma alternativa.


POR QUE REPENSAR O CURRÍCULO?

Uma revisão curricular, sobretudo nas séries em que a evasão é maior (no fim do Ensino Fundamental e no Médio), parece inevitável. O projeto pedagógico precisa garantir que a escola não seja vista como uma obrigação, mas como um espaço de formação para a vida. Isso inclui, de um lado, diálogo com o universo dos jovens (refletindo, por exemplo, sobre o papel das novas tecnologias). De outro, um esforço para mostrar como conteúdos importantes, mas sem tanta aplicação direta (como boa parte dos tópicos da Matemática), são fundamentais para fazer avançar a capacidade intelectual. A mesma preocupação tem de estar presente em iniciativas de Educação em tempo integral ou no contraturno, que para serem efetivas devem estar articuladas com o projeto pedagógico da escola.


COMO GARANTIR QUE OS ALUNOS ESTÃO APRENDENDO?

É necessário também arrumar o "lado de fora" dos muros, atacando o risco social. Em termos de políticas públicas, atrelar benefícios sociais como o Bolsa Família à frequência escolar funcionou, reduzindo na população atendida de 4,4 para 2,8% o total de crianças e jovens entre 7 e 14 anos fora da escola. Ampliar a ação pode dar bons resultados. Mas é preciso também garantir que esses alunos aprendam. Nesse sentido, uma boa sugestão é adicionar critérios que possam indicar se o estudante de fato avançou, aproveitando o direito a uma Educação de qualidade - e para todos.